| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1561 / 1989 |
| Date | 1989-08-21 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de NCz$2.500,00, concede contribuição à entidade que especifica e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Caconde Estância Climática — Estado de São Paulo Rua Duque de Caxias, nº 236 — Fone PBX (0196) 62.11.16 Gabinete do Prefeito LEI Nº 1.561/89 De 21.08.89 Dispõe sobre abertura de crédito adi cional suplementar no valor de NCzg. 2:500,00, concede contribuição à en- tidade que especifica e dá outras - providênciase 0 Prefeito Municipal da Estância Climática de Cacon- de, Estado de são Paulo, no uso de suas atribuições legais, -faz saber - que a Câmara Municipal aprovou & ele sanciona e promulga a seguinte, LEIS. Artigo-19 - Fica-o Poder Executivo deste municípiao-- autorizado a abrir um crédito-adicional no-valor de NCz$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzados nevos), destinado a suplementar a seguinte do tação: o PD . . . , 161,00-3.2.2,3-15.81,5030,12.2.27-Subvenção-e-Cont.PriveNEz$ 2.508,08 - Artigo 2º - Fica-o Executivo autorizado a coneeder - uma contribuição anual à ARSSMC (Associação Recreativa e Social do Servi dor Municipal de Caconde). Parágrafo Único: D-valor da contribuição anual depen derá da autorização do-Poder Legislativos . - Artigo 3º---Para cobrir-as despesas advindas como « artigo 1º indica-se como recurso o superávit financeiro observado no ba lanço do exercício anterior» a. Artigo 48 - Esta Lei entrará-em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial à Lei Mu, nicipal nº 1.526/884 Registre-se, publique-se e dê-se ciência aos interessados. Prefeitura Municipal da Estância Climática de! aconde, E 21 de agosto! de 1.989.