| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1563 / 1989 |
| Date | 1989-08-21 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a subvancionar a APAE - Caconde - SP e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Caconde Estância Climática — Estado de São Paulo SESESE Rua Duque de Caxias, nº 236 — Fone PBX (0196) 62.11.16 Gabinete do Prefeito LEI Nº 1.563/89 De 21.08.89 Autoriza o Poder Executive a subvene cionar a APAE - Caconde - SP e dá ou tras providênciase 6 Prefeito Municipal da Estância Climática de Caconde, Es tado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a - Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguintes LEI: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a subvencia nar a APAE - Cacondes Artigo 29 « 9 valor-destinedo para »-Corrente exercício é de NCzf 3.500,08 (três-mil cruzados novos) a ser liberado em 2 (duas) - parcelas mensais, iguais e- sucessivas. Parágrafo Único:-A entidade beneficiária prestará contas! do valor total recebido, dentro do prazo legals - “Artigo 3º - Para-cobrir-as despesas-eriundas da citada subvenção; fica o Poder Executivo autorizado a proceder a abertura def um crédito especial junto ao Departamento de Finanças atê o valor de » NCZ$ 3.500,00 (trôs-mil e quinhentos cruzados novos) Artigo 4º - Para-cobertura-do crédito especial -objetivads Assta Lei, será utilizado o preduto do excesso de arrecadação concentra do até 31 de dezembro de 1.989. - Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pus blicação, revogadas as disposições-em contrário. Registre-se, publique-se e dê-se ciência aos intetessados. Prefeitura Municipal da Estância Climática de 1.989. n 1