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norma nº 1572/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1572 / 1989
Date 1989-11-03
EmentaDispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o ano de 1990 e dá outras providências.
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' Prefeitura Municipal de Caconde
Estância Climática — Estado de » São Paulo
Rua Duque de Caxias n.º 236 — Fone PBX (0196) 62-1116
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.572/89
De 03.11.89
Dispõe sobre as diretrizes orçamen
ç
tarias para o ano de 1990 e da ou-
tras providênciase
Dr. Nestor Ribeiro Neto, Prefeito Municipal da Estân-
cia Climática de Caconde, Estado de São Paulo, no uso de suas atribui
ções legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona”
e promulga a seguintes:
LEI:
Artigo 12 - O Orçamento Anual do Município abrangerá"
os Poderes Executivo e Legislativo -da. Administração diretas
Artigo 2º - A elaboração da proposta do Município pa-
ra o exercício de 1990 obedecera às seguintes diretrizes gerais, sem
prejuizo das normas financeiras estabelecidas pela legislação federal.
$ie - O montante das “despesas não deverá sãr -
superior aq das receitas.
82º - As unidades orçamentárias ,projetarão sus
as despesas correntes até o limite fixado para o exercício em cursg,'
corrigidas monetariamente, considerando-se o aumento ou a diminuição!
dos serviços prestados.
$3º - Na estimativa das receitas considerar-se
-8 a tendência do presente exercício e os efeitos das modificações na
legislação tributaria, as quais serão objeto de Projeto de Lei a ser!
encaminhado à Câmara Municipal, até três meses antes do encerramento!
do exercícios
84º - 0 pagamento do Serviço de dívida da pes-
soal e encargos tera prioridade sobre as ações de expansão,
45º - Os projetos em fase de execução terão -
prioridade sobre novos Projetos.
862 - 0 Município aplicará 25% de sua receita!
resultante de impostos, conforme dispos o artigo 212 da Constituição!
Federal, prioritariamente na mâánutenção e desenvolvimento do Ensino -
de primeiro grau e prê-escolar.
Artigo 3º - O poder Executivo, téndo em vista a capa-
cidade financeira do Municípios procederá a seleçao das prioridades -
estabelecidas no Plano Plurianual, vide Anexo I, a serem incluídas na
proposta orçamentaria, podendo, se necessário, incluir programas não!
elencados, desde que financiados com recursos de outras esferas de go
vernos
Artigo 4º - O Poder Executivo poderá firmar convênios
com outras esferas de governo para desenvolver programas nas áreas de
educação, saúde e assistência social, de obras, etc...
Parágrafo Único: Os convênios de que trata o "caput"
deste artigo, so serao firmados mediante autorização do Poder Legisla
tivo.
Artigo 5º - As despesas com pessoal da Administração
Direta ficam limitadas a 65% da receita corrente (atendendo aos dis=
posto no artigo 38 das Disposições Constitucionais Transitórias).
Prefeitura Municipal de Caconde
Estância Climática — Estado de “são Paulo.
Rua Duque de Caxias n.º 2356 — Fone PBX (0196) 62-16
GABINETE DO PREFEITO Fis. 2
$ 1º - Entende-se como receitas correntes n
para efeitos de limite do presente artigo o somatório das receitas -
correntes da Administração Direta, excluídas as receitas oriundas de
convênios.
. $ 2º - O limite estabelecido para as despe-
sas de pessoal de que trata este artigo abrange os gastos da Adminis-
tração Direta nas seguintes despesas:
- Saláriogs
- Obrigações Patronais;
- Proventos de Aposentadoria e Pensões;
- Remuneração do Prefeitos
- Remuneração dos Vereadores.
33º - A concessão de qualquer vantagem ou
aumento de remunegação além dos Índices inflacionários, a criaçao de
cargos ou alteração de estrutura de carreira, bem como a admissão de
pssgoal, a qualquer tátulo pelo Órgão, da Administração Direta, só po-
derá ser feita se houver prévia dotação orçamentária, suficiente para
atender as projações de despesas até o final do exercício, obedecido!
o limite fixado no "caput",
Artigo 62-- Q Município poderá conceder auxílio finan
ceiro até o limite de 0,5 (meio por cento) de suas receitas correntes
às Entidades beneficientes e sem fins lucrativos, desde que cadastrar
das na Prefeitura Municipal.
. Parágrafo Único - O montante previsto no “caput” des=
te artigo sera distribuido equitativamente entre as entidades benefi-
ciadas, podendo ser corrigido de acordo com os indices inflacionáriose
artigo 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua-
publicação, revogadas as “disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e dê-se ciênçia aos interessados.
Prefeitura Municipal da Estância Climática de Caconde, em 03 de novem
bro de 1.989.

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