| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1572 / 1989 |
| Date | 1989-11-03 |
| Ementa | Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o ano de 1990 e dá outras providências. |
| native_id | 1212 |
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' Prefeitura Municipal de Caconde Estância Climática — Estado de » São Paulo Rua Duque de Caxias n.º 236 — Fone PBX (0196) 62-1116 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.572/89 De 03.11.89 Dispõe sobre as diretrizes orçamen ç tarias para o ano de 1990 e da ou- tras providênciase Dr. Nestor Ribeiro Neto, Prefeito Municipal da Estân- cia Climática de Caconde, Estado de São Paulo, no uso de suas atribui ções legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona” e promulga a seguintes: LEI: Artigo 12 - O Orçamento Anual do Município abrangerá" os Poderes Executivo e Legislativo -da. Administração diretas Artigo 2º - A elaboração da proposta do Município pa- ra o exercício de 1990 obedecera às seguintes diretrizes gerais, sem prejuizo das normas financeiras estabelecidas pela legislação federal. $ie - O montante das “despesas não deverá sãr - superior aq das receitas. 82º - As unidades orçamentárias ,projetarão sus as despesas correntes até o limite fixado para o exercício em cursg,' corrigidas monetariamente, considerando-se o aumento ou a diminuição! dos serviços prestados. $3º - Na estimativa das receitas considerar-se -8 a tendência do presente exercício e os efeitos das modificações na legislação tributaria, as quais serão objeto de Projeto de Lei a ser! encaminhado à Câmara Municipal, até três meses antes do encerramento! do exercícios 84º - 0 pagamento do Serviço de dívida da pes- soal e encargos tera prioridade sobre as ações de expansão, 45º - Os projetos em fase de execução terão - prioridade sobre novos Projetos. 862 - 0 Município aplicará 25% de sua receita! resultante de impostos, conforme dispos o artigo 212 da Constituição! Federal, prioritariamente na mâánutenção e desenvolvimento do Ensino - de primeiro grau e prê-escolar. Artigo 3º - O poder Executivo, téndo em vista a capa- cidade financeira do Municípios procederá a seleçao das prioridades - estabelecidas no Plano Plurianual, vide Anexo I, a serem incluídas na proposta orçamentaria, podendo, se necessário, incluir programas não! elencados, desde que financiados com recursos de outras esferas de go vernos Artigo 4º - O Poder Executivo poderá firmar convênios com outras esferas de governo para desenvolver programas nas áreas de educação, saúde e assistência social, de obras, etc... Parágrafo Único: Os convênios de que trata o "caput" deste artigo, so serao firmados mediante autorização do Poder Legisla tivo. Artigo 5º - As despesas com pessoal da Administração Direta ficam limitadas a 65% da receita corrente (atendendo aos dis= posto no artigo 38 das Disposições Constitucionais Transitórias). Prefeitura Municipal de Caconde Estância Climática — Estado de “são Paulo. Rua Duque de Caxias n.º 2356 — Fone PBX (0196) 62-16 GABINETE DO PREFEITO Fis. 2 $ 1º - Entende-se como receitas correntes n para efeitos de limite do presente artigo o somatório das receitas - correntes da Administração Direta, excluídas as receitas oriundas de convênios. . $ 2º - O limite estabelecido para as despe- sas de pessoal de que trata este artigo abrange os gastos da Adminis- tração Direta nas seguintes despesas: - Saláriogs - Obrigações Patronais; - Proventos de Aposentadoria e Pensões; - Remuneração do Prefeitos - Remuneração dos Vereadores. 33º - A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remunegação além dos Índices inflacionários, a criaçao de cargos ou alteração de estrutura de carreira, bem como a admissão de pssgoal, a qualquer tátulo pelo Órgão, da Administração Direta, só po- derá ser feita se houver prévia dotação orçamentária, suficiente para atender as projações de despesas até o final do exercício, obedecido! o limite fixado no "caput", Artigo 62-- Q Município poderá conceder auxílio finan ceiro até o limite de 0,5 (meio por cento) de suas receitas correntes às Entidades beneficientes e sem fins lucrativos, desde que cadastrar das na Prefeitura Municipal. . Parágrafo Único - O montante previsto no “caput” des= te artigo sera distribuido equitativamente entre as entidades benefi- ciadas, podendo ser corrigido de acordo com os indices inflacionáriose artigo 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua- publicação, revogadas as “disposições em contrário. Registre-se, publique-se e dê-se ciênçia aos interessados. Prefeitura Municipal da Estância Climática de Caconde, em 03 de novem bro de 1.989.