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norma nº 1573/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1573 / 1989
Date 1989-11-03
EmentaDispõe sobre doação de área à particular que especifica.
native_id1213

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Prefeitura Municipal de Caconde
Estância Climática — Estado de São Paulo
Rua Duque de Caxias n.º 236 — Fone PBX (0196) 62-1116
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1,573/89
De 03.11.89
od
Dispõe sobre doação de área
particular que especificas
Dr. Nestor Ribeiro Neto, Prefeito Municipal da Estan-
cia Climática de Caconde, Estado de São Paulo, no uso de suas atri -
buições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele san -
ciona e promulga a seguinte
LEI:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autoriza
do a doar uma área com 1.050 m2 (um mil e quinhentos metros quadra -
dos), sem benfeitorias, pertencente ao Patrimônio Público Municipal,
localizada entre a Travessa da Rua Carlos Gomes, s/n, com 41 ms. de”
frente para a Travessa da Rua Carlos Gomes, 30 ms. do lado esquerdo,
confrontando com área da Prefeitura Municipal, 12 ms. do lado direito
confrontando também com a Prefeitura Municipal e 41 ms. de fundo con
frintando com a Prefeitura Municipal e Areílio Pedrosa Dias, à firma
do Sr. Lauro Ribeiro de Paiva, objetivando a implantação de empresa!
de torrefação e moagem de café.
Parágrafo Único - A área de que trata o "caput" deste
artigo não poderá-.ser transferida a terceiros, sem a anuência da Pre
feitura Municipals
Artigo 2º - Fica estipulado o prazo de 180 (cento e oi
tenta) dias prorrogado por igual período, ao beneficiário de que tra
ta esta Lei, para construção das edificações e funcionamento das ati
vidades a que se destina,
Parágrafo Único: A não observância do disposto neste?
ariigo, implicará na anulação da presente doação e retorno da área -
doada ao Patrimônio Público Municipal.
Artigo 3º - Fica o-Poder Executivo autorizado ainda,a
executar 10 (dez) horas de serviço de máguina objetivando a terrapla
nagem da área doada.
Artigo-48 -Com a cessação das atividades comerciais!
do ramo torrefação e moagem de cafê, ou desvio das atividades especÊ
ficas, o imóvel retornará parcialmente ao domínio do Município reser
vando ao proprietário a área edificadas
Prefeitura Municipal de Caconde
Estância Climática — Estado de São Paulo
Rua Duque de Caxias n.º 236 — Fone PBX (0196) 62-1116
———.
GASINETE DO PREFEITO
02
Parágrafo Único: Ocorrendo a hipotess do "caput" deste
artigo, antes de 3 (três) anos; o proprietário pagará a Prefeitura à
Municipal, o terreno onds se localizar a área edificada, após justa-
avaliação de uma Comissão nomeada pelo Chefe do Executivos
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu
blicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e dôse ciência aos interessados,
Prefeitura Municipal da Estância Climática de Ca onde,
bro de 1.989.
03 de novem

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