| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1573 / 1989 |
| Date | 1989-11-03 |
| Ementa | Dispõe sobre doação de área à particular que especifica. |
| native_id | 1213 |
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Prefeitura Municipal de Caconde Estância Climática — Estado de São Paulo Rua Duque de Caxias n.º 236 — Fone PBX (0196) 62-1116 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1,573/89 De 03.11.89 od Dispõe sobre doação de área particular que especificas Dr. Nestor Ribeiro Neto, Prefeito Municipal da Estan- cia Climática de Caconde, Estado de São Paulo, no uso de suas atri - buições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele san - ciona e promulga a seguinte LEI: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autoriza do a doar uma área com 1.050 m2 (um mil e quinhentos metros quadra - dos), sem benfeitorias, pertencente ao Patrimônio Público Municipal, localizada entre a Travessa da Rua Carlos Gomes, s/n, com 41 ms. de” frente para a Travessa da Rua Carlos Gomes, 30 ms. do lado esquerdo, confrontando com área da Prefeitura Municipal, 12 ms. do lado direito confrontando também com a Prefeitura Municipal e 41 ms. de fundo con frintando com a Prefeitura Municipal e Areílio Pedrosa Dias, à firma do Sr. Lauro Ribeiro de Paiva, objetivando a implantação de empresa! de torrefação e moagem de café. Parágrafo Único - A área de que trata o "caput" deste artigo não poderá-.ser transferida a terceiros, sem a anuência da Pre feitura Municipals Artigo 2º - Fica estipulado o prazo de 180 (cento e oi tenta) dias prorrogado por igual período, ao beneficiário de que tra ta esta Lei, para construção das edificações e funcionamento das ati vidades a que se destina, Parágrafo Único: A não observância do disposto neste? ariigo, implicará na anulação da presente doação e retorno da área - doada ao Patrimônio Público Municipal. Artigo 3º - Fica o-Poder Executivo autorizado ainda,a executar 10 (dez) horas de serviço de máguina objetivando a terrapla nagem da área doada. Artigo-48 -Com a cessação das atividades comerciais! do ramo torrefação e moagem de cafê, ou desvio das atividades especÊ ficas, o imóvel retornará parcialmente ao domínio do Município reser vando ao proprietário a área edificadas Prefeitura Municipal de Caconde Estância Climática — Estado de São Paulo Rua Duque de Caxias n.º 236 — Fone PBX (0196) 62-1116 ———. GASINETE DO PREFEITO 02 Parágrafo Único: Ocorrendo a hipotess do "caput" deste artigo, antes de 3 (três) anos; o proprietário pagará a Prefeitura à Municipal, o terreno onds se localizar a área edificada, após justa- avaliação de uma Comissão nomeada pelo Chefe do Executivos Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu blicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e dôse ciência aos interessados, Prefeitura Municipal da Estância Climática de Ca onde, bro de 1.989. 03 de novem