| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1575 / 1989 |
| Date | 1989-11-17 |
| Ementa | Concede remissão parcial de débitos fiscais e dá outras providências. |
| native_id | 1215 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
Prefeitura Municipal de Caconde Estância Climática — Estado de SãoPaulo Rua Duque de Caxias n.º 236 — Fone PBX (0196) 62-1116 CHEFIA DE GABINETE LEI Nº 1.575/89 De 17.11.89 a - . Eq Concede remissao parcial de de- bitos fiscais e dá outras provi dênciase Dr. Nestor Ribeiro Neto, Prefeito Municipal da Estãn cia Climática de Caconde, Estado de São Paulo, no uso de suas atribui ções legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona! e promulga a seguinte: LEI: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a con- ceder remissão para inscrito em dívida-ativa no período de 1984 a 1983, nas seguintes condições: I - 40% (quarenta por cento) do total moneta riamente corrigido de acordo com os Índi ces fixados pelo Governo federal, aos - inscritos que efetuarem o pagamento até! o dia 20 de dezembro de 1.959. II- SUPRIMIDO Artigo 2º - Ficam também perdoadas as multas dos tri butos municipais cujo fato gerador ocorreu em 1989, para os débitos - saldados até o dia 30 de dezembro de 1,989. Parágrafo Único: SUPRIMIDO artigo 3º - Os débitos a que se refere a presente - Lei, poderão; se requerido pelo contribuinte, ser parcelado em atê 3 (três) vezes, sendo as parcelas atualizadas monetariamente de acordo! com os Índices fixados pelo Governo Federal. Artigo 42 - SUPRIMIDO Artigo 58 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e dê-se ciência aos interessados. Prefeitura Municipal da Estância Climática de Caconde, em 17 ds novem bro de 1,989,