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norma nº 1575/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1575 / 1989
Date 1989-11-17
EmentaConcede remissão parcial de débitos fiscais e dá outras providências.
native_id1215

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Prefeitura Municipal de Caconde
Estância Climática — Estado de SãoPaulo
Rua Duque de Caxias n.º 236 — Fone PBX (0196) 62-1116
CHEFIA DE GABINETE LEI Nº 1.575/89
De 17.11.89
a - . Eq
Concede remissao parcial de de-
bitos fiscais e dá outras provi
dênciase
Dr. Nestor Ribeiro Neto, Prefeito Municipal da Estãn
cia Climática de Caconde, Estado de São Paulo, no uso de suas atribui
ções legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona!
e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a con-
ceder remissão para inscrito em dívida-ativa no período de 1984 a 1983,
nas seguintes condições:
I - 40% (quarenta por cento) do total moneta
riamente corrigido de acordo com os Índi
ces fixados pelo Governo federal, aos -
inscritos que efetuarem o pagamento até!
o dia 20 de dezembro de 1.959.
II- SUPRIMIDO
Artigo 2º - Ficam também perdoadas as multas dos tri
butos municipais cujo fato gerador ocorreu em 1989, para os débitos -
saldados até o dia 30 de dezembro de 1,989.
Parágrafo Único: SUPRIMIDO
artigo 3º - Os débitos a que se refere a presente -
Lei, poderão; se requerido pelo contribuinte, ser parcelado em atê 3
(três) vezes, sendo as parcelas atualizadas monetariamente de acordo!
com os Índices fixados pelo Governo Federal.
Artigo 42 - SUPRIMIDO
Artigo 58 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e dê-se ciência aos interessados.
Prefeitura Municipal da Estância Climática de Caconde, em 17 ds novem
bro de 1,989,

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