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norma nº 1577/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1577 / 1989
Date 1989-11-24
EmentaAprova o Orçamento Geral do Município, para o exercício financeiro de 1990.
native_id1217

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.75 · pages: 4

LEI Nº 1577/89
De 24.11.89
oo
£
2a Aprova o Orçamento Geral do Município, para o exercício
EE financeiro de 1990
o—
ss
“a Dr. Nestor Ribeiro Neto, Prefeito Municipal da Estância Climática de Caconde, Es-
8 tado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele san-
»
lo R ciona e promulga a seguinte:
lo o
8 E LEI:
2é|
a
artigo 1º - 0 Orçamento Geral do Município de Caconde, para o exercício financeiro
de 1990, estima a Receita e fixa a Despesas em NMcz$ 40.000.000,00 (quarenta milhoes de cruzadosnovos), dis
Prefeitura Municipal de Caconde
o
a8 criminados pelos anexos integrantes desta Lei.
2% Artigo 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadagao dos tributos, rendas -
“ 8 e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislaçao em vigor e das especificaçoes constantes!
Zé do anexo nº 2, da Lei 4.320/64, com o seguinte desdobramento:
º o EITAS CORRENTES NCzg 29.990.000,00
se Receita Tributária NCz$ 1.970.000,00
as Receita Patrimonial NCz$ 260.000,00
Se Receita Industrial NCz$ 2.710.000,00
cê Transferências Correntes NCz$ 25.000.000,00
Outras Receitas Correntes nczê 50.000,00
, RECEITAS DE CAPITAL Nczê 10.010.000,00
E Alienação de Bens Ncz$ 4.000,00
8 Transferência de Capital NCz$ 10.000.000,00
Ê Outras Receitas de Capital NCzô 6.000,00
IQIOLDA.BESEITA HE 28 40,000.000,08
Segue fls. 02,
| de Caconde
Estado de SãoPaulo
unicipa
NM
ar
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Ss
ta
3
+
ema
Vu
nd
v
ts
Estância Climática
— Fone PBX (0196) 62-1116
Rua Duque de Caxias n.º 236
de Trabalho e Natureza de Despesa, que apresentam o seguinte desdobramento:
CHEFIA DE GABINETE
Fls. 02
Artigo 3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programa -
1 - POR FUNÇÕES DE GOVERNO
2-
ol
03
08
10
11
13
15
16
Legislativa
Administraçao e Planejamento
Educaçao e Cultura
Habitação e Urbanismo
Indústria, Comércio e Serviços
Saúde e Saneamento
Assistência e Previdência
Transporte
TOTAL DA DESPESA
Reserva de Contingência
TOTAL GERAL
POR PROGRAMAS
01 - Processo Legislativo
07
us
16
41
42
43
44
45
46
48
Administração
naministraçao Financeira
Abastecimento
Educação da Criança de D a é anos
Ensino Fundamental
Ensino Medio
Ensino Superior
Ensino Supletivo
Educaçao Física e Desportos
Uultura
NC z$
NCzô
NC z8
NCz$
Ne zê
NC zê
NCz$
2 .UDO.000,00
4.100.000,00
8.270.000,00
9.650.000,00
570.000,00
5.230 UUU,UU
1.400.000,00
Ncz$S 3.780.000,00
NCz$ 35.000,000,00
NCz8 > 000, 000,00
NC 28 (40 . 000.000,00
NCz$ 2.000.000,00
NCz8 50275 UUU,UU
NCz$ 825.000,00
NCz8 220.000,00
NCz$ 1.400.0UU,00
Ncz$ 4.900.000,00
NCz$ 300.000,00
NC z$ 20.000,00
NC z$ 25.000,00
NCz$ 725.000,00
NCz5 900.000,
Segue às fls. O
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CHEFIA DE GABINETE
3 -
4
POR CA
5t - Habitação
»8 - Urbanismo
60 - Serviços de Utilidade Publica
65 - Turismo
75 - Saúde
76 - Saneamento
81 - Assistência
82 - Previdência
84 - Programa de Form. do Patrimônio do Serv. Público
88 - Transporte
TOTAL DA DESPESA
- Reserva de Contingência
TOTAL GERAL
ORIAS ECONÔMICAS
Despesas Correntes
Despesas de Capital
TOTAL DA DESPESA
- Reserva de Contingência
TOTAL GERAL
POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
PODER LEGISLATIVO
1 - Câmara Municipal
PODER EXECUTIVO
1 - Chefia do Executivo
3 - Encargos Gerais do Município
TOTAL DA DESPESA
- Reserva de Contingência
Fls. U5
NUzZ$S 5.000.U UU,0U
NUZ$ 2.200 .U00,00
NCz$ 2.450 .OUU,UU
NCz$ 350.000,00
NCzê 2.500.000,00
NCz$ 2.750.000,00
NCz$ 745.000,00
ncz$ 355.000,00
NCzê 300.000,00
NC zô 3.780 000,00
NCzg 35.000.000,00
NC zê 5.009.000,00
290,00
NCzê 18.950.000,00
NC z$ 16 050.000,00
NCzg 35.000,000,00
NC z$ 5 «D00 000,00
cz
NCz$ 2.000.000,09
NC z$ 31.500.000,00
NC zé 1.500.000,00
NC z$ 35.000 000,00
Nez$ 5 «000 .000,00
Segue às Fls, 04
TOTAL GERAL
Registre-se, publique-se e dê-se ciência aos interessados.
V
no)
ssa .
So ais) Artigo 4º - O Poder Executivo e autorizado at
o Ea a) realizar operações de Crédito por Antecipação da Receita, até o limite de
S o— 25% (vinte e cinco por cento) da Receita estimada, nos termos da Legislação
8 O
un 3 em vigor.
õ
-s Eau b) abrir Créditos Suplementares, até o limite de 30% (trinta por cento) do pre
oê sente Orçamento da Despesa, nos termos do artigo 7º da Lei Nº 4,320/64,
ms IT o -
[e] 8 g Artigo 59 - Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1990, revogadas as disposições em
Eu ”
a q | Jjcontrários.
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S
3
sê Prefeitura Municipal da Estância Climátice de Caconde, em 24 de novembro
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CHEFIA DE GABINETE

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