| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1577 / 1989 |
| Date | 1989-11-24 |
| Ementa | Aprova o Orçamento Geral do Município, para o exercício financeiro de 1990. |
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LEI Nº 1577/89 De 24.11.89 oo £ 2a Aprova o Orçamento Geral do Município, para o exercício EE financeiro de 1990 o— ss “a Dr. Nestor Ribeiro Neto, Prefeito Municipal da Estância Climática de Caconde, Es- 8 tado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele san- » lo R ciona e promulga a seguinte: lo o 8 E LEI: 2é| a artigo 1º - 0 Orçamento Geral do Município de Caconde, para o exercício financeiro de 1990, estima a Receita e fixa a Despesas em NMcz$ 40.000.000,00 (quarenta milhoes de cruzadosnovos), dis Prefeitura Municipal de Caconde o a8 criminados pelos anexos integrantes desta Lei. 2% Artigo 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadagao dos tributos, rendas - “ 8 e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislaçao em vigor e das especificaçoes constantes! Zé do anexo nº 2, da Lei 4.320/64, com o seguinte desdobramento: º o EITAS CORRENTES NCzg 29.990.000,00 se Receita Tributária NCz$ 1.970.000,00 as Receita Patrimonial NCz$ 260.000,00 Se Receita Industrial NCz$ 2.710.000,00 cê Transferências Correntes NCz$ 25.000.000,00 Outras Receitas Correntes nczê 50.000,00 , RECEITAS DE CAPITAL Nczê 10.010.000,00 E Alienação de Bens Ncz$ 4.000,00 8 Transferência de Capital NCz$ 10.000.000,00 Ê Outras Receitas de Capital NCzô 6.000,00 IQIOLDA.BESEITA HE 28 40,000.000,08 Segue fls. 02, | de Caconde Estado de SãoPaulo unicipa NM ar [o Ss ta 3 + ema Vu nd v ts Estância Climática — Fone PBX (0196) 62-1116 Rua Duque de Caxias n.º 236 de Trabalho e Natureza de Despesa, que apresentam o seguinte desdobramento: CHEFIA DE GABINETE Fls. 02 Artigo 3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programa - 1 - POR FUNÇÕES DE GOVERNO 2- ol 03 08 10 11 13 15 16 Legislativa Administraçao e Planejamento Educaçao e Cultura Habitação e Urbanismo Indústria, Comércio e Serviços Saúde e Saneamento Assistência e Previdência Transporte TOTAL DA DESPESA Reserva de Contingência TOTAL GERAL POR PROGRAMAS 01 - Processo Legislativo 07 us 16 41 42 43 44 45 46 48 Administração naministraçao Financeira Abastecimento Educação da Criança de D a é anos Ensino Fundamental Ensino Medio Ensino Superior Ensino Supletivo Educaçao Física e Desportos Uultura NC z$ NCzô NC z8 NCz$ Ne zê NC zê NCz$ 2 .UDO.000,00 4.100.000,00 8.270.000,00 9.650.000,00 570.000,00 5.230 UUU,UU 1.400.000,00 Ncz$S 3.780.000,00 NCz$ 35.000,000,00 NCz8 > 000, 000,00 NC 28 (40 . 000.000,00 NCz$ 2.000.000,00 NCz8 50275 UUU,UU NCz$ 825.000,00 NCz8 220.000,00 NCz$ 1.400.0UU,00 Ncz$ 4.900.000,00 NCz$ 300.000,00 NC z$ 20.000,00 NC z$ 25.000,00 NCz$ 725.000,00 NCz5 900.000, Segue às fls. O “V ejse a ojsa “ira a so Om 2 “3 Vjo-— GI" x m od sait sa s/55 aja Bau 2 | all g Sos 3|c. a Sli sm “ojes la sfoº Riç8 q Ill. sjoê sia e la à e S|2E a jua CHEFIA DE GABINETE 3 - 4 POR CA 5t - Habitação »8 - Urbanismo 60 - Serviços de Utilidade Publica 65 - Turismo 75 - Saúde 76 - Saneamento 81 - Assistência 82 - Previdência 84 - Programa de Form. do Patrimônio do Serv. Público 88 - Transporte TOTAL DA DESPESA - Reserva de Contingência TOTAL GERAL ORIAS ECONÔMICAS Despesas Correntes Despesas de Capital TOTAL DA DESPESA - Reserva de Contingência TOTAL GERAL POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PODER LEGISLATIVO 1 - Câmara Municipal PODER EXECUTIVO 1 - Chefia do Executivo 3 - Encargos Gerais do Município TOTAL DA DESPESA - Reserva de Contingência Fls. U5 NUzZ$S 5.000.U UU,0U NUZ$ 2.200 .U00,00 NCz$ 2.450 .OUU,UU NCz$ 350.000,00 NCzê 2.500.000,00 NCz$ 2.750.000,00 NCz$ 745.000,00 ncz$ 355.000,00 NCzê 300.000,00 NC zô 3.780 000,00 NCzg 35.000.000,00 NC zê 5.009.000,00 290,00 NCzê 18.950.000,00 NC z$ 16 050.000,00 NCzg 35.000,000,00 NC z$ 5 «D00 000,00 cz NCz$ 2.000.000,09 NC z$ 31.500.000,00 NC zé 1.500.000,00 NC z$ 35.000 000,00 Nez$ 5 «000 .000,00 Segue às Fls, 04 TOTAL GERAL Registre-se, publique-se e dê-se ciência aos interessados. V no) ssa . So ais) Artigo 4º - O Poder Executivo e autorizado at o Ea a) realizar operações de Crédito por Antecipação da Receita, até o limite de S o— 25% (vinte e cinco por cento) da Receita estimada, nos termos da Legislação 8 O un 3 em vigor. õ -s Eau b) abrir Créditos Suplementares, até o limite de 30% (trinta por cento) do pre oê sente Orçamento da Despesa, nos termos do artigo 7º da Lei Nº 4,320/64, ms IT o - [e] 8 g Artigo 59 - Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1990, revogadas as disposições em Eu ” a q | Jjcontrários. tea o ces S 3 sê Prefeitura Municipal da Estância Climátice de Caconde, em 24 de novembro oo a ” e sm “9jas Mx as iro Neto Silo : ta o nicipal PRC) 3lã + lo 8 emas E) ja à e je as o ta dé ta CHEFIA DE GABINETE