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norma nº 1491/1988

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1491 / 1988
Date 1988-01-06
EmentaReajusta referência dos quadros de servidores municipais.
native_id1230

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Prefeitura Municipal de Caconde
Estância Climática - Estado de São Paulo
Rua Duque de Caxias, n.º 236 — Fone PBX (0196) 62.11.16
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.491/88
De 06.01.88
Reajusta referências dos quadros
de servidores municipais.
Prof. José Reinalio Carneiro, Prefeito Municipal da Es-
tância Climática de Caconde, Estado de São Faulo, nro uso de suas &
tribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele!
sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conce -
der um reajuste de 50% (cinquenta por cento) a todas as referênci-
as do quadro de servidores municipais, inclusive aos inativos e -—
penrsionistass
PARACRAFO ÚNICO - O reajuste pretendido, incidirá sobre
as tabelas que estiverem em vigor em 1º de janeiro de 1.988
ARTIGO 93º . Para fazer face às despesas decorrentes com
a aplicação do Artigo anterior, indica-se onerar as doteções pró -
prias, consignadas no orçamento de 1.988, suplementadas se necessá
rio.
ARTIGO 3º — Epta Lei entrará em vigor a partir de 01.01.
88, revogadas as disposições em contrário,
Registre-se, publique-se e dê-se ciência aos interessados.
Prefeiturs Municipal da Estância Climática de Caconde, em 06 de —
janeiro de 1.988.
Doris
Prof. José Reinaldo Carneiro
Prefeito Municipal
Registrada e publicada neste Gabinete em O6 01,88.
Notificados os interessados ne data supra.
ul
Hugo César ouza Correa
Chefe de Gabinete

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