| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1491 / 1988 |
| Date | 1988-01-06 |
| Ementa | Reajusta referência dos quadros de servidores municipais. |
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Prefeitura Municipal de Caconde Estância Climática - Estado de São Paulo Rua Duque de Caxias, n.º 236 — Fone PBX (0196) 62.11.16 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.491/88 De 06.01.88 Reajusta referências dos quadros de servidores municipais. Prof. José Reinalio Carneiro, Prefeito Municipal da Es- tância Climática de Caconde, Estado de São Faulo, nro uso de suas & tribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele! sanciona e promulga a seguinte: LEI: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conce - der um reajuste de 50% (cinquenta por cento) a todas as referênci- as do quadro de servidores municipais, inclusive aos inativos e -— penrsionistass PARACRAFO ÚNICO - O reajuste pretendido, incidirá sobre as tabelas que estiverem em vigor em 1º de janeiro de 1.988 ARTIGO 93º . Para fazer face às despesas decorrentes com a aplicação do Artigo anterior, indica-se onerar as doteções pró - prias, consignadas no orçamento de 1.988, suplementadas se necessá rio. ARTIGO 3º — Epta Lei entrará em vigor a partir de 01.01. 88, revogadas as disposições em contrário, Registre-se, publique-se e dê-se ciência aos interessados. Prefeiturs Municipal da Estância Climática de Caconde, em 06 de — janeiro de 1.988. Doris Prof. José Reinaldo Carneiro Prefeito Municipal Registrada e publicada neste Gabinete em O6 01,88. Notificados os interessados ne data supra. ul Hugo César ouza Correa Chefe de Gabinete