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norma nº 1496/1988

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1496 / 1988
Date 1988-02-19
EmentaCria a Biblioteca Pública Municipal e dá outras providências.
native_id1234

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Prefeitura Municipal de Caconde
Estância Climática - Estado de São Paulo
Rua Duque de Caxias, n.º 236 —- Fone PBX (0196) 62.11.16
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.496/88
De 19.02.88
Cria a Biblioteca Pública Municipal
e dá outras providências.
Prof. José Reinaldo Carneiro, Prefeito Municipal da Estan-
cia Climática de Caconde, Estado de Sao Paulo, no uso de suas atri-
tuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele san-
cio e promulga a seguinte:
LET:
Artigo 1º - Promulgado pela Câmara Municipal.
Artigo 2º - A Biblioteca criada por esta Lei será parte in
tegrante do Sistema de Bibliotecas Públicas do Estado de São Paulo.
Artigo 3º - É criada a Comissão Municipal de Piblioteca, a
quem competir
ajpropor ao Prefeito a dotação anual destinada à Bibliote-
cas b)Solicitar ao Chefe do Executivo, dentro dos limites orça
mentários, a liberação das verbas para os gastos que se fizerem ne-
cessários dentro das dotações específicas da Biblioteca;
cjadministrar eventuais fundos provenientes de dotações;
d) estabelecer com a administração responsável pela Biblio
teca as metas e programação anuais, bem como as suas diretrizes ad
ministrativas;
ejpropor e opinar sobre a celebração de convênios e de con
tratos relacionados à Biblioteca Pública Municiçal.
Artigo 4º - A Comissão Municipal de Biblioteca será forma-
da por 07 representantes da coletividade, sendo 03 representantes —
de estabelecimentos de ensino, 01 de associações civis culturais,01
indicado pela Câmara de Vereadores, 01 indicado pelo Prefeito e a
Bibliotecária pertencente à Biblioteca Pública Municipal como mem -—
tro nato, dentre os quais será escolhido pelo Prefeito, o Presiden-
te e o seu Vice a partir da lista tríplice encaminhada pelos 07 in-
dicados. - -
Artigo 5º - Se não houver indicações para a Comissão Muni-
cipal da Biblioteca por parte dos estabelecimentos de ensino e das
entidades culturais, caberá à Câmara dos Vereadores indicar os no -
mes até completer o quadro previsto no artigo 68.
Artigo 6£ - A indicação e a posse dos membros da Comissão!
Municipal de Biblioteca deverão ser efetuadas até 30 (trinta) dias!
após a aprovação desta Lei, e imediatamente após o término de Ca-
da gestão, cuja dutação é de 02 (dois) anos.
Artigo 7º - Esta Lei entrará em Vigor na data de sua publi
cação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e dê-se ciência aos interessados.
Prefeitura Municipal da Estância Climática de Caconde, em 1S de fe-
vereiro de 1.988.
Prof. José Reinaldo Carneiro
Prefeito Municipal
Registrada e publicada neste Gabinete em 19.02. 88
Notificados os interessados na data supra. À
Hugo Cesar S. Correa
Chefe de Gabinete

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