| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1496 / 1988 |
| Date | 1988-02-19 |
| Ementa | Cria a Biblioteca Pública Municipal e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Caconde Estância Climática - Estado de São Paulo Rua Duque de Caxias, n.º 236 —- Fone PBX (0196) 62.11.16 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.496/88 De 19.02.88 Cria a Biblioteca Pública Municipal e dá outras providências. Prof. José Reinaldo Carneiro, Prefeito Municipal da Estan- cia Climática de Caconde, Estado de Sao Paulo, no uso de suas atri- tuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele san- cio e promulga a seguinte: LET: Artigo 1º - Promulgado pela Câmara Municipal. Artigo 2º - A Biblioteca criada por esta Lei será parte in tegrante do Sistema de Bibliotecas Públicas do Estado de São Paulo. Artigo 3º - É criada a Comissão Municipal de Piblioteca, a quem competir ajpropor ao Prefeito a dotação anual destinada à Bibliote- cas b)Solicitar ao Chefe do Executivo, dentro dos limites orça mentários, a liberação das verbas para os gastos que se fizerem ne- cessários dentro das dotações específicas da Biblioteca; cjadministrar eventuais fundos provenientes de dotações; d) estabelecer com a administração responsável pela Biblio teca as metas e programação anuais, bem como as suas diretrizes ad ministrativas; ejpropor e opinar sobre a celebração de convênios e de con tratos relacionados à Biblioteca Pública Municiçal. Artigo 4º - A Comissão Municipal de Biblioteca será forma- da por 07 representantes da coletividade, sendo 03 representantes — de estabelecimentos de ensino, 01 de associações civis culturais,01 indicado pela Câmara de Vereadores, 01 indicado pelo Prefeito e a Bibliotecária pertencente à Biblioteca Pública Municipal como mem -— tro nato, dentre os quais será escolhido pelo Prefeito, o Presiden- te e o seu Vice a partir da lista tríplice encaminhada pelos 07 in- dicados. - - Artigo 5º - Se não houver indicações para a Comissão Muni- cipal da Biblioteca por parte dos estabelecimentos de ensino e das entidades culturais, caberá à Câmara dos Vereadores indicar os no - mes até completer o quadro previsto no artigo 68. Artigo 6£ - A indicação e a posse dos membros da Comissão! Municipal de Biblioteca deverão ser efetuadas até 30 (trinta) dias! após a aprovação desta Lei, e imediatamente após o término de Ca- da gestão, cuja dutação é de 02 (dois) anos. Artigo 7º - Esta Lei entrará em Vigor na data de sua publi cação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e dê-se ciência aos interessados. Prefeitura Municipal da Estância Climática de Caconde, em 1S de fe- vereiro de 1.988. Prof. José Reinaldo Carneiro Prefeito Municipal Registrada e publicada neste Gabinete em 19.02. 88 Notificados os interessados na data supra. À Hugo Cesar S. Correa Chefe de Gabinete