| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1501 / 1988 |
| Date | 1988-03-18 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial até a importância de Cz$20.000.000,00. |
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Prefeitura Municipal de Caconde Estância Climática — Estado de São Paulo Rua Duque de Caxias, nº 236 — Fone PBX [0196] 62-1116 Depto. Administração LEI Nº 1,501/88 De 18.03.58 Dispõe sobre abertura de crédito ' adicional especial até a importân- cia de CzS 20.000,000,00. Prof. José Reinaldo Carneiro, Prefeito Municipal da Estância Climática de Caconde, Estado de são Paulo, no uso de suas a tribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele - sanciona e promulga a seguintes LEI Artigo 1º - Fica o ixecutivo ilunicipal autorizado a a- Lrir na Seção de Finanças, um crédito adicional especial até a impor tância de Cz5 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzados). Parágrafo Únicc - A despesa de que trata este artigo o— bedecerá a seguinte classificação Funcional-Programática: 179,00-4,1.1,.0-13,75.428,1.31 - construção do Centro 5.20.000,000,00 Artigo 2º - Para cobrir as despesas advindas com o Arti go 1º desta Lei, indica-se como recursos os provenientes repasses e- fetuados pelo kinistério da Saúde, através da Secretaria de saúde do Estado de São Paulo. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu blicação. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e dê-se ciência aos interessados. Prefeitura Municipal da Estângka Climática de Caconde, em 18 de Prof. José Reinaldo Carneiro Prefeito Municipal registrado no Gabinete do Prefeito, pelo Serviços de Expediente e Registros e afixada no Quadro de Editais na nesma data,