| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1502 / 1988 |
| Date | 1988-04-15 |
| Ementa | Dispõe sobre reajuste das referências e padrões do quadro do servidores municipais. |
| native_id | 1240 |
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Prefeitura Municipal de Caconde Estância Climática — Estado de São Paulo Rua Duque de Caxias n.º 236 Fone PBX (0196) 62.11.16 Goblnete do Prefeito LEI Nº 1.502/88 De 15.04,38 Dispõe sobre reajuste das referências e padrões do quadro de servidores mu- nicipais. Prof. José Reinaldo Carneiro, Prefeito Municipal da Estância Climática de Caconde, Estado de São Paulo, no uso de suas atribui - ções legais, faz saber que a Câmara kunicipal aprovou e ele sancio- na e promulga a seguinte f N Lei: 5 +. Art, 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um ' reajuste de 30% (trinta por cento) a todas as referências e padrões do quadro de servidores municipais, inclusive a inativos e pensio - nistas, retroativos a 01/03/88. Art, 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um reajuste de 20%: (vinte por cento) sobre as tabelas que estiverem em vigor em 01/04/28, inclusive a inativos e pensionistas, Art. 3º - As despesas decorrentes com a aplicação dos arti — gos anteriores, onerarão as dotações próprias, consignadas no orça- mento vigente, suplementadas se necessário. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica - ção, retroagindo seus efeitos a partir de 01/03/88, Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e dê-se ciência aos interessados. Prefeitura Xunicipal da Estância Climática de Caconde, em 15 de abril Ge 1.988. « Prof. José Refnaldo Carneiro Prefeito hKunicipal Registrada no Gabinete do Frefeito e afixada no quadro de editais na Fes data. “a