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norma nº 1504/1988

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1504 / 1988
Date 1988-05-17
EmentaAltera dispositivo da Lei n° 1497/88 e dá outras providências.
native_id1242

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AN Estância Climática — Estado de São Paulo
Rua Duque de Caxias, n.º 236 — Fone PBX (0196) 62.11.16
em Drefeitura Municipal de e A
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 1504/88
Te 17.05.88
Altera dispositivo da Lei n'1497/88
e dá outras providencias.
Prof. José Reinaldo Carneiro, Prefeito Yunicipal da “stância!
Climática de Caconde, Estado de São “aulo, no uso de suas atribuições
lerais, faz saber que a Câmera Yunicipal aprovou e ele sanciona e pro
mulra a seguintes
LEI:
Artigo 1º — : parágrafo único do artigo 14 da Lei nº 1497/88,
de 22/02/88, nagsa e vigorar com» perágrofo 1º, comaredação abaixo, fi
cando criado também o parégrafo 2º.
Parágrafo 1º - O adicionul de que trata o 'ca-ut" deste arti-
go sorá vago » cede neríndo Ge 5 (ciren) anos de serviço público muni
cipal, contínuo ou não, contados ca admissão do empreendo.
Ferágrafo 2º - 9 adidonal por temro de serviço ntualmente pago
aos empregados por frrça da Lei! "unicipal nº 1.142/77, de 03/6 77 é!
o mesmo de que trata este artigo e não serg pago er dobro em razão -
desta Lei.
Artigo 2º - Fica suprimido o parágrafo único do artigo 23 Ga
Ti Municipal nº 1.497/E8,
artigo 3º - Fica criado o parágrafo único no artigo 25 da Lei
iunicipol nº 1497/88, com a seguinte redação:
Parágrafo único: Sendo a remunereção do empregando gurerior ao
valor do grau inícial ca referência de seu emprego, será ele enquadre
do no grau de valor igual ou de valor superior subsequente.
Artigo 4º - Rejeitado,
Artigo 5º - tica o ixecutivo Nunicipal autorizado a repassar"
aos eruregsãos não ogtertes pelo Fundo .de Carantia Por Tempo de Servi
ço - FS TS, por” úcasião da sposentadoria, pedido êe demissão ou faleci
mento, quantia de igual valor ao saldo atual na época do montecimento
depositado em conta individualizada, retroagindo seus efeitos a 01 de
janeiro de 1988.
Artigo 6º — Suprimido.
Artigo 7º - “sta Lei ertrará em vigor na data Je sua publica
ção, revogaias as disposições em contrário.
Tegistre-se, putlique-se e dê-se ciência aos interessrã-s.
are fedtara - “unicipal da “stância Climítica de Caconde, em 17 de maio!
de 1.958.
(4
[O
Prof. José “etrsdes Carnciro
EFref-ito Vunicirel
Regictruds e publicada por sfixeção no Quadro Pídprio de Tditais sa
Prefeitura “unicipal.

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