| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1504 / 1988 |
| Date | 1988-05-17 |
| Ementa | Altera dispositivo da Lei n° 1497/88 e dá outras providências. |
| native_id | 1242 |
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AN Estância Climática — Estado de São Paulo Rua Duque de Caxias, n.º 236 — Fone PBX (0196) 62.11.16 em Drefeitura Municipal de e A Gabinete do Prefeito LEI Nº 1504/88 Te 17.05.88 Altera dispositivo da Lei n'1497/88 e dá outras providencias. Prof. José Reinaldo Carneiro, Prefeito Yunicipal da “stância! Climática de Caconde, Estado de São “aulo, no uso de suas atribuições lerais, faz saber que a Câmera Yunicipal aprovou e ele sanciona e pro mulra a seguintes LEI: Artigo 1º — : parágrafo único do artigo 14 da Lei nº 1497/88, de 22/02/88, nagsa e vigorar com» perágrofo 1º, comaredação abaixo, fi cando criado também o parégrafo 2º. Parágrafo 1º - O adicionul de que trata o 'ca-ut" deste arti- go sorá vago » cede neríndo Ge 5 (ciren) anos de serviço público muni cipal, contínuo ou não, contados ca admissão do empreendo. Ferágrafo 2º - 9 adidonal por temro de serviço ntualmente pago aos empregados por frrça da Lei! "unicipal nº 1.142/77, de 03/6 77 é! o mesmo de que trata este artigo e não serg pago er dobro em razão - desta Lei. Artigo 2º - Fica suprimido o parágrafo único do artigo 23 Ga Ti Municipal nº 1.497/E8, artigo 3º - Fica criado o parágrafo único no artigo 25 da Lei iunicipol nº 1497/88, com a seguinte redação: Parágrafo único: Sendo a remunereção do empregando gurerior ao valor do grau inícial ca referência de seu emprego, será ele enquadre do no grau de valor igual ou de valor superior subsequente. Artigo 4º - Rejeitado, Artigo 5º - tica o ixecutivo Nunicipal autorizado a repassar" aos eruregsãos não ogtertes pelo Fundo .de Carantia Por Tempo de Servi ço - FS TS, por” úcasião da sposentadoria, pedido êe demissão ou faleci mento, quantia de igual valor ao saldo atual na época do montecimento depositado em conta individualizada, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 1988. Artigo 6º — Suprimido. Artigo 7º - “sta Lei ertrará em vigor na data Je sua publica ção, revogaias as disposições em contrário. Tegistre-se, putlique-se e dê-se ciência aos interessrã-s. are fedtara - “unicipal da “stância Climítica de Caconde, em 17 de maio! de 1.958. (4 [O Prof. José “etrsdes Carnciro EFref-ito Vunicirel Regictruds e publicada por sfixeção no Quadro Pídprio de Tditais sa Prefeitura “unicipal.