| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1530 / 1988 |
| Date | 1988-11-25 |
| Ementa | Dispõe sobre reajuste das referências e padrões dos quadros de servidores municipais. |
| native_id | 1257 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CACONDE Estância Climática — Estado de São Paulo Rua Duque de Caxias, nº 236 — Fone PBX (0196) 62.11.16 Mo LEI se 1.550/88 ED] do 25.11.98 Gabinete do Prefeito CSispoe sobro penjusto ds poferêne cias 3 padrõos dit quavros du ser- vidores municipaise : : La 1. ' O Prefeito Municipal da Estancia Climíética de Caconde,! vstado qe Sao baulo, no uso ve suas otribuiçoes legais, (dz saver que a Câmara "»Unicipal aprovou e ele saticiorn: e promulga a seguinte: “«rtigo le - Fica o roder Ixecutivo autorizado « conceder um PUajuste de 5Ujp (cinquenta por cento) a todas as referências e po - Jrõus do yuudro de servidores municipais, inclusive = in-tivos e pensio nistes, retroativo a Ul,11.19Bu. nrtigo Zº - às despesas decorrentes 2 cojic ção do! uPtigo anterior, onerureo es dotações próprias, consignades no orçamen- to viyen.e, suplementaúas se necessário. Artigo 3º - Esta Lei entrurá em vigor na úato de sua pu blicação, retrouyindo seus efeitos a partir de Jl.11.198E. vegisiro-5e, vubligue-se É dê-se ciência aos interessados» Profcitura Municipal ce Lsiância Climítico de C.cande, em 25 de novem - vro de 1,998 º . E . Jose seincFdo Carneiro Prefeito Municipal tegictrada e pubiicada por afixação no quadro próprio de cditais da Pre feitura Municipal.