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norma nº 1532/1988

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1532 / 1988
Date 1988-12-02
EmentaInsere nova listagem de serviços para fins de cobrança de ISS no artigo 29 da Lei Municipal n° 1391 Código Tributário.
native_id1259

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CACONDE
Estância Climática — Estado de São Paulo
ETA Rua Duque de Caxias, n.º 236 — Fone PBX (0196) 62.11.16
Gabincie do Prefeito LEI Nº 1,532/88
De 02,172.88 ea
Insere nova listegem de O
para fins âe cobrança de ISS nc
ertigo 2€ Ga Lei Municipei nº ..
1391 Cógigo Tributério.
O Frefeito Municipal da Estância Climática de Caconde, Esta-
e
do de São Faslo, no de suas atribuições legeis, faz saber que
Camara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1º - À Lista de Serviços constantes do artigo 25 da -—
Lei Kunicipal nº 1.391 de 25 de abril de 1985, pessaré e ter c- se
guinte redação: - =
"ARTIGO 29 - Sujeitam-se ao imposto os serviços de:
01 - Médicos, inclusive análises clínicas, eletricidade médi
ca, ultra sonografia, redioiogia, tomografia e congêneres. o
02 - Hospitais, clínicas, sansatórios, laboratórios de análi-
se, ambulatórios, prontos-socorros, manicômios, casa de saúle, de
repouso e de recuperação e congeneres. ' N
03 - Bancos de Sangue, leite, pele, olhos, seémem e congéneres
O4 - Enfermeiros, obstetras, ortópticos, fonoaudiólogos, pro-
téticos (protese dentéria). '
O5 - Assistencia médica e congêneres previstos nos Ítens ol,
02 e 03 desta lista, prestados através de planos de medicins de
Erupo, convenios, inclusive com empresas para assistencia a empre-
gados. - -
06- Planos de saúde, prertado por empresa que não esteja in-
cluiãa no ítem 05 desta lista e que se cumpram através de serviços
prestados a terceiros, contratados pela empresa ou apenas pagos -
por esta, mediante indicação do beneficiário do plano.
O7 - SUPRIMIDO
08 - MégicoSVeterinários. '
O9 - Hosfitais Veterinários, clínicas veterinárias e congêne-
res. :
10 - Guarda, tratamento, amestramento, adestramento, embeleza
mento, alojemento e congeneres, relativos a animais.
11 - Barbeiros, cabelergiros, manicuros, pedicuros, tratamen-
to de pele, depilação e congeneres. a
12 - Banhos, duchas, sauna, massagens, ginásticas e congeneres
13 - SUPRIKIDO
14 - SUPRIMIDO
15 - Limpesa, manutenção e conservação de imóveis, inclusive -
vies públicas, parques e jardins. . .
a 16 - Desinfecção, imunização, higienização, destatização e con
generes.
17 - Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e
de agentes físicos e biológicos.
18 - SUPRIMIDO .
19 - Limpeza de chaminés. '
20 - Saneamento ambiental e congeneres.
21 - Assistência técnica. o
22 - Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não conti
ds em outros Ítens desta liste, organização, programação, plane ja-
mento, assessoria, processamento de dados, consultoria téênica, fi-
nanceira ou administrativas - -
23 - Planejamento, coordenação, programação ou organização téc
nica, finenceira cu administrativa.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACONDE
Estância Climática — Estado de São Paulo
Rua Duque de Caxias, nº 236 — Fone PBX (0196) 62.11.16 09
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 1.532/88 Pá ad
De 02.12.88
(FLS 02)
24 - Enélise, inclusive de sistemas, exames, pesquisas e infor
mações, coleta e processamento de dados de qualquer natureza.
25 - Contabilidade, auditoria, guarda-livros, técnicos em con-
tabilidade e congeneres.
26 - Perícias, laudos, exames, técnicos e enálises técricas.
27 - Traduções e interpretações.
28 - Aveliação de bens.
29 - Datilografia, estenografia, expediente, secretaria em ger
ral e congeneres.
30 - Projetos, calculos e desenhos técnicos de quelquer nature
Z&e
31 - Aerofogrametria (inclusive interpretação), mapeamento e
topografia.
2 - Execução, por administração, empreitada, de construção ci
vil, de obras hidráuliéas e outras obras semelhantes e respectiva
engenharia consultiva, inclusive serviços auxiliares ou complementa
res (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador
de serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica su-
jeito ao IBM.
33 - DEmolição. -
34 — Reparação, gonservação e reforma de edifícios, estradas,
pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias
produzidas pelo préstador dos serviços fora do local da prestação
dos serviços, que fica sujeito ao ICK.
35 - EUPRIMIDO
36 - Florestamento e reflorestamento. “
37 - Escoremento e contenção de encostas e serviços congeneres.
38 - Paisagismo, jerdinagem e decoração (exceto o fornecimento
de mercadorias, que fice sujeito ao ICK) -
39 —- Raspagem, calafetaçao, polimento, lustraçãao de pisos, Ppa-
redes e divisórias.
40 - Ensino, instrução, treinamento, avaliação de conhecimentos
de qualquer grau ou natureza. .
. 41 - Planejamento, organização e administração de feiras, expo
sições, congressos e congeneres.
42 - Organização de festas e recepções: buffet (exceto o forne
cimento de alimentação e vtebidas, que fica sujeito ao ICM).
43 - Administração de bens e negócios de terceiros e de consór
cio.
44 — Administração de fundos mútuos (exceto a realizada por ins
tituições autorizadas & funcionar pelo Banco Central). -
45 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de cambio, de ge
guros e de planos de previdencia privada.
46 - Agenciamente, corretagem ou intermediação de títulos quais
quer (exceto os serviços executados por instituições autorizadas e
funcionar pelo Banco Central). -
47 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos da
propriedade industrial, artística ou literária.
8 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de
frenquia (franchise) e de fasturação (factoring) excetuam-se os ser-
viços prestados por instituições sutorizadas a funcionar pelo Banco
Central.
(SEGUE FIS. 03)
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De 02.12.88 QT
(FLS 03)
49 - Agenciamento, organização, promoção e execução de progra=
zag de Turisnc, passeios excursões, guias de turismo e congeneres.
50 — hgenciemento, corretagem ou intermediação de bens móveis
e imóveis não ebrangidos nos ítens 45, 46 e 48.
51 - Despachantes
52 - Agentes da propriedade industrial.
53 - Agentes da propriedade artística ou literária.
54 - Leilão,
55 - Regulação de sinistros cobertos por contratos de seguros,
inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros
Prevenção e gerencia de riscos seguráveis prestados por quem não se-
ja o próprio segurado ou companhia de seguros =
6 - Armazenamento, depósito, cerga, descarga, arrumação e guar
da de vens de qualquer espécie (exceto depósitos feitos em institui-
ções financeiras autorizadas es funcionar pelo Banco Central.)
57 - Guarda e estacionamento de veículos automotores terrestre.
58 - Vigilancia ou segurança de pessoas de bens
59 — Transporte, coleta, remessa cu entrega de bens ou valores
dentro do território do Município.
60 - Diversões Fúblicas.
- à) SUPRIMIDA
b) bilhares, boliches, corridas de animais e outros jogoss
c) exposições, com cobrança de ingressos a
à) bailes, shows, festivais, recitais e congeneres, inclu-
give espetáculos que sejam também transmitidos, mediante compra de
direitos para tanto pela televisão, ou pelo rádio.
e) jogos eletronicos;
f) competições-esportivas ou de destreza fícica ou intelec
tual, com ou sem a participação do espectador, inclusive a venda de
direitos à trensmissão pelo rádio vu pela televisão.
) SUPRIMIDA : : o
62 - Distribuição e venda de bilhetes de loteria, cartogs de -1lo
teria, cartões, pules, cu cupons de apostas, sorteisa, ou premios.
62 - Fornecimento de música, mediante transuissão por qualquer
processo, para vias públicas ou ambientes fechados (exceto transmis-
sãos radiofônicas ou de televisão).
63 - Graveção e distrituição dé filmes e video-tapes.
64 - Fonografia ou gravação de sons ou ruídos, inclusive truca-
gex, dublagem e mixagem sonora. a
65 - Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, amplia-
ção, cópia, reprodução e trucagem.
66 - Produção, para terceiros, mediante ou sem encomendas pré-
vias, de espetáculos, entrevistas e congêneres.
67 - Colocação de tapetes e cortinas, com meterial fornecião —
pelo usuário final do serviços .
68 - Iubrificação, limpeza e revisão de máquinas, veiculos, a-
parelhos e equipamentos (exceto o fornefimento de peçes e partes, -
que fica sugeito ao ICH). . . . º .
69 - Conserto, restauração, manutenção e conservação de máquinas,
veículos, motores, elevadores, ou de qualquer objeto (exceto o forneci
mento de peças e partes, que fica sujeito ao 1689 =
70 - Recondicionamento de motores (ovalor das peças fornecidas pe
lo prestador de serviço fica sujeito ao ICX). o
71 - Recauchutagem ou regeneração de pneus para o usuário final.
(SEGUE FLS 04).
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Gabinete do Prefeito O
LEI Nº 1.532/88
De 02.12.88
(FLS 04)
72 - Recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamen-
to, lavagem, sevager, tingimento, gelvenoplastia, anodização, corte,
recorte, polimento, plastificação e congeneres, de objetos não desti-
neãos à industriclização ou comercial ização.
73 - Ilustração de bens móveis quando foi prestado para usuário -
finel do objeto justrados
74 — Instalação e vontager de aparelhos, máquinas e equipementps
prestados eo usuério final de serviço, exclusivamente por ele forneci
dc.
75 - Montager industrial, prestada ao usuário final do exercício,
exclusivamente com material por ele fornecido,
76 - Có ópia ou reprodução, por quaisquer processos, de documentos
e outros papéis, plantas ou desenhos. -
77 - Composição gráfica, fotocomposição, elicheria, zimncografia,
litografia e fotolitografia.
78 - Colocação de molduras q afins, encadernação, gravação e dou
ração de livros, revistas e congeneres.
79 - Locação de bens móveis, inclusive arrendamento mercantil.
80 - Funerais.
81 - Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido belo
usuário final, exceto aviamento.
82 - Tinturaria e Lavanderia.
83 - Taridernia. - "a
84 - Recrutamento, agenciamento, seleção, colocação ou fornecimen
to de mão-de-obra, mesmo em caráter peseleção, inclusive por emprega-
dos do prestador do serviço ou por trabalhadores avulsos por ele con-
tratados.
85 - Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, pla
nejeamento de campanhas ou sistemas de públicidade, elaboração de de-
senhos, textos e demais materiais publicitários (exceto sua impressão
reprodução ou fabricação).
86 - Veiculação e divulgação de textos, desenhos e outros materi
ais de publicidade, por qualquer meio (exceto em jornais, períodicos,
rádios e televisão
87 — SUPRIMIDO.
88 —- Advogados.
89 - Engenheiros, arquitetos, urbanistas, agrônomos.
90 - Dentistas.
91 - Economistas.
92 - Psicólogos.
93 - Assistentes Sociais.
94 - Relações públicas.
95 - Cobranças e recebimentos por conta de terceiros, inclusive
direitos autorais, protestos de títulos, sustação de protestos, Gevo-
lução de títulos não pagos, manutenção de títulos vencidos, forneci-
mentos de posição de cobrança ou recebimento . e outros
serviços correlatos da cobrança ou recebimento (este Étem abrange tam
bém os serviços prestados por instituições autorizadas a funcionar pe
lo Banco Central
96 - Instituições finanteiras autorizeõdas a funcionar pelo Banco
Centrel: fornecimento de talões de cheques; enissão de cheques admi-
nistrativos; transferencia de, fundos; devolução de cheques; sustação
de pagamento de Cheques; ordens de pagamento e de créditos,.por qual-
cuer meio, emissão e renovação de cartões magneticos, consultas em
terminais eletrônicos, pegementos por corte de terceiros, inclusive
(SEGUE FIS 05)
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Gabinete do Prefeito
LEI Nº 1.532/9E
De 02.)2.88
(FLS 05)
og feitos fora do estabelecimento, elaboração de ficha cadastral, a-
luguel de cofres, fornecimento de segunda via de avisos de lançamen-
to de estrato de contas, emissão de carnes (neste Ítem não esté abrer
gião o ressercimento, & instituições financeiras, ô€e gastos cor por-
tee do correio, telegramas, telex e teleprocessamento, necessérios &
prestaçao dos serviços).
97 - Transporte de.natureia estritamente mnicipal.
98 - Comiuniceções telefonicas de um para outro aparelho dentro
do mesmo municipio. No , : '
99 - Hospedagem em hotéis, motéis, pensões e congeneres (o valor
da alimentação, quando incluíão no preço da diária fica sujeito ao im
posto sobre serviçõe). -
100 - Distribuição de bens de terceiros em representação de qual-
quer natureza. :
ARTIGO 2º - O artigo 35 do Código Tributário passa a ter e seguin
te redação:
"ARTIGO -35 - Quando os serviços a que se réferem os Íteng 1, 4,8,
25,52, 88, 89, 90, 91, e“92 da Ligta anexe forem prestados por socie-'
dades, estas ficarão sujeitas ao imposto, mediante aplicação da alíque
ta, calculado em relação a cada profissional habilitado, empregado ou
nao, que preste serviços em nome da sociedade, embora assumindo respon
sabilidade pessoal nos termos da Lei aplicável.
ARTIGO 3º — As informações individualizadas sobre serviços presta
dos a terceiros, necessário à comprovação dos fatos geradores citados
nos ítens 95 e 96, serão prestados pelas instituições financeiras na
forma prescrita pelo incigo II, do artigo 197, da Lei nº 5.172, de 25
de cutubro de 1966.
ARTIGO 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e
terá eficácia a partir de 1º de janeiro de 1989, revogando-se as dispo
sições em contrério.
Registre-se, publique-se e ge-se ciência aos interessados.
Prefeitura ogunicipel da Estancia Climática de Caconde, em O2 de Dezem-
ro de le .
O
José Reinaldo ii,
Prefeito Municipal
Registrada e publicada por afixação no quadro próprio de editais da
. Prefeitura Municipal.

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