| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1532 / 1988 |
| Date | 1988-12-02 |
| Ementa | Insere nova listagem de serviços para fins de cobrança de ISS no artigo 29 da Lei Municipal n° 1391 Código Tributário. |
| native_id | 1259 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CACONDE Estância Climática — Estado de São Paulo ETA Rua Duque de Caxias, n.º 236 — Fone PBX (0196) 62.11.16 Gabincie do Prefeito LEI Nº 1,532/88 De 02,172.88 ea Insere nova listegem de O para fins âe cobrança de ISS nc ertigo 2€ Ga Lei Municipei nº .. 1391 Cógigo Tributério. O Frefeito Municipal da Estância Climática de Caconde, Esta- e do de São Faslo, no de suas atribuições legeis, faz saber que Camara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte: LEI: Artigo 1º - À Lista de Serviços constantes do artigo 25 da -— Lei Kunicipal nº 1.391 de 25 de abril de 1985, pessaré e ter c- se guinte redação: - = "ARTIGO 29 - Sujeitam-se ao imposto os serviços de: 01 - Médicos, inclusive análises clínicas, eletricidade médi ca, ultra sonografia, redioiogia, tomografia e congêneres. o 02 - Hospitais, clínicas, sansatórios, laboratórios de análi- se, ambulatórios, prontos-socorros, manicômios, casa de saúle, de repouso e de recuperação e congeneres. ' N 03 - Bancos de Sangue, leite, pele, olhos, seémem e congéneres O4 - Enfermeiros, obstetras, ortópticos, fonoaudiólogos, pro- téticos (protese dentéria). ' O5 - Assistencia médica e congêneres previstos nos Ítens ol, 02 e 03 desta lista, prestados através de planos de medicins de Erupo, convenios, inclusive com empresas para assistencia a empre- gados. - - 06- Planos de saúde, prertado por empresa que não esteja in- cluiãa no ítem 05 desta lista e que se cumpram através de serviços prestados a terceiros, contratados pela empresa ou apenas pagos - por esta, mediante indicação do beneficiário do plano. O7 - SUPRIMIDO 08 - MégicoSVeterinários. ' O9 - Hosfitais Veterinários, clínicas veterinárias e congêne- res. : 10 - Guarda, tratamento, amestramento, adestramento, embeleza mento, alojemento e congeneres, relativos a animais. 11 - Barbeiros, cabelergiros, manicuros, pedicuros, tratamen- to de pele, depilação e congeneres. a 12 - Banhos, duchas, sauna, massagens, ginásticas e congeneres 13 - SUPRIKIDO 14 - SUPRIMIDO 15 - Limpesa, manutenção e conservação de imóveis, inclusive - vies públicas, parques e jardins. . . a 16 - Desinfecção, imunização, higienização, destatização e con generes. 17 - Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos e biológicos. 18 - SUPRIMIDO . 19 - Limpeza de chaminés. ' 20 - Saneamento ambiental e congeneres. 21 - Assistência técnica. o 22 - Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não conti ds em outros Ítens desta liste, organização, programação, plane ja- mento, assessoria, processamento de dados, consultoria téênica, fi- nanceira ou administrativas - - 23 - Planejamento, coordenação, programação ou organização téc nica, finenceira cu administrativa. PREFEITURA MUNICIPAL DE CACONDE Estância Climática — Estado de São Paulo Rua Duque de Caxias, nº 236 — Fone PBX (0196) 62.11.16 09 Gabinete do Prefeito LEI Nº 1.532/88 Pá ad De 02.12.88 (FLS 02) 24 - Enélise, inclusive de sistemas, exames, pesquisas e infor mações, coleta e processamento de dados de qualquer natureza. 25 - Contabilidade, auditoria, guarda-livros, técnicos em con- tabilidade e congeneres. 26 - Perícias, laudos, exames, técnicos e enálises técricas. 27 - Traduções e interpretações. 28 - Aveliação de bens. 29 - Datilografia, estenografia, expediente, secretaria em ger ral e congeneres. 30 - Projetos, calculos e desenhos técnicos de quelquer nature Z&e 31 - Aerofogrametria (inclusive interpretação), mapeamento e topografia. 2 - Execução, por administração, empreitada, de construção ci vil, de obras hidráuliéas e outras obras semelhantes e respectiva engenharia consultiva, inclusive serviços auxiliares ou complementa res (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica su- jeito ao IBM. 33 - DEmolição. - 34 — Reparação, gonservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo préstador dos serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICK. 35 - EUPRIMIDO 36 - Florestamento e reflorestamento. “ 37 - Escoremento e contenção de encostas e serviços congeneres. 38 - Paisagismo, jerdinagem e decoração (exceto o fornecimento de mercadorias, que fice sujeito ao ICK) - 39 —- Raspagem, calafetaçao, polimento, lustraçãao de pisos, Ppa- redes e divisórias. 40 - Ensino, instrução, treinamento, avaliação de conhecimentos de qualquer grau ou natureza. . . 41 - Planejamento, organização e administração de feiras, expo sições, congressos e congeneres. 42 - Organização de festas e recepções: buffet (exceto o forne cimento de alimentação e vtebidas, que fica sujeito ao ICM). 43 - Administração de bens e negócios de terceiros e de consór cio. 44 — Administração de fundos mútuos (exceto a realizada por ins tituições autorizadas & funcionar pelo Banco Central). - 45 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de cambio, de ge guros e de planos de previdencia privada. 46 - Agenciamente, corretagem ou intermediação de títulos quais quer (exceto os serviços executados por instituições autorizadas e funcionar pelo Banco Central). - 47 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos da propriedade industrial, artística ou literária. 8 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de frenquia (franchise) e de fasturação (factoring) excetuam-se os ser- viços prestados por instituições sutorizadas a funcionar pelo Banco Central. (SEGUE FIS. 03) PREFEITURA MUNICIPAL DE CACONDE Estância Climática — Estado de São Paulo Rua Duque de Caxias, nº 236 — Fone PBX (0196) 62.11.16 oa Gabinete do Prefeito LEI Nº 1.532/8€ De 02.12.88 QT (FLS 03) 49 - Agenciamento, organização, promoção e execução de progra= zag de Turisnc, passeios excursões, guias de turismo e congeneres. 50 — hgenciemento, corretagem ou intermediação de bens móveis e imóveis não ebrangidos nos ítens 45, 46 e 48. 51 - Despachantes 52 - Agentes da propriedade industrial. 53 - Agentes da propriedade artística ou literária. 54 - Leilão, 55 - Regulação de sinistros cobertos por contratos de seguros, inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros Prevenção e gerencia de riscos seguráveis prestados por quem não se- ja o próprio segurado ou companhia de seguros = 6 - Armazenamento, depósito, cerga, descarga, arrumação e guar da de vens de qualquer espécie (exceto depósitos feitos em institui- ções financeiras autorizadas es funcionar pelo Banco Central.) 57 - Guarda e estacionamento de veículos automotores terrestre. 58 - Vigilancia ou segurança de pessoas de bens 59 — Transporte, coleta, remessa cu entrega de bens ou valores dentro do território do Município. 60 - Diversões Fúblicas. - à) SUPRIMIDA b) bilhares, boliches, corridas de animais e outros jogoss c) exposições, com cobrança de ingressos a à) bailes, shows, festivais, recitais e congeneres, inclu- give espetáculos que sejam também transmitidos, mediante compra de direitos para tanto pela televisão, ou pelo rádio. e) jogos eletronicos; f) competições-esportivas ou de destreza fícica ou intelec tual, com ou sem a participação do espectador, inclusive a venda de direitos à trensmissão pelo rádio vu pela televisão. ) SUPRIMIDA : : o 62 - Distribuição e venda de bilhetes de loteria, cartogs de -1lo teria, cartões, pules, cu cupons de apostas, sorteisa, ou premios. 62 - Fornecimento de música, mediante transuissão por qualquer processo, para vias públicas ou ambientes fechados (exceto transmis- sãos radiofônicas ou de televisão). 63 - Graveção e distrituição dé filmes e video-tapes. 64 - Fonografia ou gravação de sons ou ruídos, inclusive truca- gex, dublagem e mixagem sonora. a 65 - Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, amplia- ção, cópia, reprodução e trucagem. 66 - Produção, para terceiros, mediante ou sem encomendas pré- vias, de espetáculos, entrevistas e congêneres. 67 - Colocação de tapetes e cortinas, com meterial fornecião — pelo usuário final do serviços . 68 - Iubrificação, limpeza e revisão de máquinas, veiculos, a- parelhos e equipamentos (exceto o fornefimento de peçes e partes, - que fica sugeito ao ICH). . . . º . 69 - Conserto, restauração, manutenção e conservação de máquinas, veículos, motores, elevadores, ou de qualquer objeto (exceto o forneci mento de peças e partes, que fica sujeito ao 1689 = 70 - Recondicionamento de motores (ovalor das peças fornecidas pe lo prestador de serviço fica sujeito ao ICX). o 71 - Recauchutagem ou regeneração de pneus para o usuário final. (SEGUE FLS 04). PREFEITURA MUNICIPAL DE CACONDE Estância Climática — Estado de São Paulo Rua Duque de Caxias, nº 236 — Fone PBX (0196) 62.11.16 A Gabinete do Prefeito O LEI Nº 1.532/88 De 02.12.88 (FLS 04) 72 - Recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamen- to, lavagem, sevager, tingimento, gelvenoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e congeneres, de objetos não desti- neãos à industriclização ou comercial ização. 73 - Ilustração de bens móveis quando foi prestado para usuário - finel do objeto justrados 74 — Instalação e vontager de aparelhos, máquinas e equipementps prestados eo usuério final de serviço, exclusivamente por ele forneci dc. 75 - Montager industrial, prestada ao usuário final do exercício, exclusivamente com material por ele fornecido, 76 - Có ópia ou reprodução, por quaisquer processos, de documentos e outros papéis, plantas ou desenhos. - 77 - Composição gráfica, fotocomposição, elicheria, zimncografia, litografia e fotolitografia. 78 - Colocação de molduras q afins, encadernação, gravação e dou ração de livros, revistas e congeneres. 79 - Locação de bens móveis, inclusive arrendamento mercantil. 80 - Funerais. 81 - Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido belo usuário final, exceto aviamento. 82 - Tinturaria e Lavanderia. 83 - Taridernia. - "a 84 - Recrutamento, agenciamento, seleção, colocação ou fornecimen to de mão-de-obra, mesmo em caráter peseleção, inclusive por emprega- dos do prestador do serviço ou por trabalhadores avulsos por ele con- tratados. 85 - Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, pla nejeamento de campanhas ou sistemas de públicidade, elaboração de de- senhos, textos e demais materiais publicitários (exceto sua impressão reprodução ou fabricação). 86 - Veiculação e divulgação de textos, desenhos e outros materi ais de publicidade, por qualquer meio (exceto em jornais, períodicos, rádios e televisão 87 — SUPRIMIDO. 88 —- Advogados. 89 - Engenheiros, arquitetos, urbanistas, agrônomos. 90 - Dentistas. 91 - Economistas. 92 - Psicólogos. 93 - Assistentes Sociais. 94 - Relações públicas. 95 - Cobranças e recebimentos por conta de terceiros, inclusive direitos autorais, protestos de títulos, sustação de protestos, Gevo- lução de títulos não pagos, manutenção de títulos vencidos, forneci- mentos de posição de cobrança ou recebimento . e outros serviços correlatos da cobrança ou recebimento (este Étem abrange tam bém os serviços prestados por instituições autorizadas a funcionar pe lo Banco Central 96 - Instituições finanteiras autorizeõdas a funcionar pelo Banco Centrel: fornecimento de talões de cheques; enissão de cheques admi- nistrativos; transferencia de, fundos; devolução de cheques; sustação de pagamento de Cheques; ordens de pagamento e de créditos,.por qual- cuer meio, emissão e renovação de cartões magneticos, consultas em terminais eletrônicos, pegementos por corte de terceiros, inclusive (SEGUE FIS 05) PREFEITURA MUNICIPAL DE CACONDE Estância Climática — Estado de São Paulo Rua Duque de Caxias, n.º 236 — Fone PBX (0196) 62.11.16 (5 Gabinete do Prefeito LEI Nº 1.532/9E De 02.)2.88 (FLS 05) og feitos fora do estabelecimento, elaboração de ficha cadastral, a- luguel de cofres, fornecimento de segunda via de avisos de lançamen- to de estrato de contas, emissão de carnes (neste Ítem não esté abrer gião o ressercimento, & instituições financeiras, ô€e gastos cor por- tee do correio, telegramas, telex e teleprocessamento, necessérios & prestaçao dos serviços). 97 - Transporte de.natureia estritamente mnicipal. 98 - Comiuniceções telefonicas de um para outro aparelho dentro do mesmo municipio. No , : ' 99 - Hospedagem em hotéis, motéis, pensões e congeneres (o valor da alimentação, quando incluíão no preço da diária fica sujeito ao im posto sobre serviçõe). - 100 - Distribuição de bens de terceiros em representação de qual- quer natureza. : ARTIGO 2º - O artigo 35 do Código Tributário passa a ter e seguin te redação: "ARTIGO -35 - Quando os serviços a que se réferem os Íteng 1, 4,8, 25,52, 88, 89, 90, 91, e“92 da Ligta anexe forem prestados por socie-' dades, estas ficarão sujeitas ao imposto, mediante aplicação da alíque ta, calculado em relação a cada profissional habilitado, empregado ou nao, que preste serviços em nome da sociedade, embora assumindo respon sabilidade pessoal nos termos da Lei aplicável. ARTIGO 3º — As informações individualizadas sobre serviços presta dos a terceiros, necessário à comprovação dos fatos geradores citados nos ítens 95 e 96, serão prestados pelas instituições financeiras na forma prescrita pelo incigo II, do artigo 197, da Lei nº 5.172, de 25 de cutubro de 1966. ARTIGO 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e terá eficácia a partir de 1º de janeiro de 1989, revogando-se as dispo sições em contrério. Registre-se, publique-se e ge-se ciência aos interessados. Prefeitura ogunicipel da Estancia Climática de Caconde, em O2 de Dezem- ro de le . O José Reinaldo ii, Prefeito Municipal Registrada e publicada por afixação no quadro próprio de editais da . Prefeitura Municipal.