| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1461 / 1987 |
| Date | 1987-02-23 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização ao Executivo em receber por doação do Governo do Estado de São Paulo, a importância de Cz$ 40.457.50, que será ultilizado na aquisição de uma ambulância; marca chevrolet caravan 87, nova bem como a integralizar o valor do referido veículo em Cz$ 40.457,50. |
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Prefeitura Municipal de Caconde ESTÂNCIA CLIMÁTICA — ESTADO DE SÃO PAULO RUA DUQUE DE CAXIAS, 236 — FONE PBX (0196) 62.1116 LEI Nº 1.461/87 De 23.02.87 Dispõe sobre autorização ao Executi- vo em receber por doação do Governo! do Estado de São Paulo, a importân - cia de Cz$ 40.457,50, que será utili zado na aquisição de uma ambulância! marca chevrolet caravan 87, nova,bem como a integralizar o valor do refe- rido veículo em Cz$ 40.457,50. Dr. Lourival Lindório de Faria, Prefeito Municipal da Es- tância Climática de Caconde, Estado de São Paulo, no uso de suas atri- buições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancio- na e promulga a seguinte: Artigo 1º Artigo 2º Artigo 3º Artigo 4º LEI: Fica o Executivo autorizado a adquirir uma ambulância che- vrolet, ano de fabricação 1987, nova, destinada aos servi- ços de saúde e transporte de enfermos, ficando, para tanto, autorizado a celebrar convênio com a Secretaria de Estado! da Promoção Social (SEPS). O custo total do veiculo referido no artigo 1º, é na ordem de CzS 80.915,00 (oitenta mil, novecentos e quinze cruza - dos), do qual, fica autorizado o Executivo Municipal a re- ceber por doação do Governo do Estado de São Paulo, atra - vés da Secretaria de Estado da Promoção Social, a importân cia de Cz$ 40.457,50 (quarenta mil, quatrocentos e cinquen ta e sete cruzados e cinquenta centavos), o qual fica tam- bém pela presente Lei, autorizado a integralizar com recur so próprio. Para cobrir as despesas advindas com o Artigo 2º indica-se como recurso as dotações próprias, consignadas no corrente orçamento, suplementadas com recursos a serem repassados - pela Secretaria de Estado da Promoção Social nos termos do Artigo 2º desta Lei. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em. contrário. Registre-se, publique-se e dê-se ciência aos interessados. Prefeitura Municipal da Estância Climática de Caconde, em 23 de feve — reiro de 1.987. Dr. Registrada e publicada neste Gabinete em 23,02.87 Notificados os interessados na data supra. ae Hugo césar JE Souza Corrêa Chefe de Gabinete