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norma nº 1461/1987

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1461 / 1987
Date 1987-02-23
EmentaDispõe sobre autorização ao Executivo em receber por doação do Governo do Estado de São Paulo, a importância de Cz$ 40.457.50, que será ultilizado na aquisição de uma ambulância; marca chevrolet caravan 87, nova bem como a integralizar o valor do referido veículo em Cz$ 40.457,50.
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Prefeitura Municipal de Caconde
ESTÂNCIA CLIMÁTICA — ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DUQUE DE CAXIAS, 236 — FONE PBX (0196) 62.1116
LEI Nº 1.461/87
De 23.02.87
Dispõe sobre autorização ao Executi-
vo em receber por doação do Governo!
do Estado de São Paulo, a importân -
cia de Cz$ 40.457,50, que será utili
zado na aquisição de uma ambulância!
marca chevrolet caravan 87, nova,bem
como a integralizar o valor do refe-
rido veículo em Cz$ 40.457,50.
Dr. Lourival Lindório de Faria, Prefeito Municipal da Es-
tância Climática de Caconde, Estado de São Paulo, no uso de suas atri-
buições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancio-
na e promulga a seguinte:
Artigo 1º
Artigo 2º
Artigo 3º
Artigo 4º
LEI:
Fica o Executivo autorizado a adquirir uma ambulância che-
vrolet, ano de fabricação 1987, nova, destinada aos servi-
ços de saúde e transporte de enfermos, ficando, para tanto,
autorizado a celebrar convênio com a Secretaria de Estado!
da Promoção Social (SEPS).
O custo total do veiculo referido no artigo 1º, é na ordem
de CzS 80.915,00 (oitenta mil, novecentos e quinze cruza -
dos), do qual, fica autorizado o Executivo Municipal a re-
ceber por doação do Governo do Estado de São Paulo, atra -
vés da Secretaria de Estado da Promoção Social, a importân
cia de Cz$ 40.457,50 (quarenta mil, quatrocentos e cinquen
ta e sete cruzados e cinquenta centavos), o qual fica tam-
bém pela presente Lei, autorizado a integralizar com recur
so próprio.
Para cobrir as despesas advindas com o Artigo 2º indica-se
como recurso as dotações próprias, consignadas no corrente
orçamento, suplementadas com recursos a serem repassados -
pela Secretaria de Estado da Promoção Social nos termos do
Artigo 2º desta Lei.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em. contrário.
Registre-se, publique-se e dê-se ciência aos interessados.
Prefeitura Municipal da Estância Climática de Caconde, em 23 de feve —
reiro de 1.987.
Dr.
Registrada e publicada neste Gabinete em 23,02.87
Notificados os interessados na data supra.
ae
Hugo césar JE Souza Corrêa
Chefe de Gabinete

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