| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1462 / 1987 |
| Date | 1987-05-04 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração e reajuste do quadro de funcionários municipais. |
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Prefeitura Municipal de Caconde ESTÂNCIA CLIMÁTICA — ESTADO DE SÃO PAULO RUA DUQUE DE CAXIAS, 236 — FONE PBX (0196) 62.1116 LEI Nº 1.462/87 DE 04.05.87 Dispõe sobre alteração e reajuste do - quedro de funcionários municipaise Dr. Lourival Lindório de Faria, Prefeito Municipal da Estãn- cia Climática de Caconde, faz saber que a Câmara Municipal eprovou e ele sanciona e ções legais, Esiago de São Paulo, no Uso de suas atribui - promulga a seguinte: Artigo nicipal, previsto te configuraçao: II III IV VI VII VIII II III vI VII VIII XI XII XIII XIV XVI XVII XVIII XIX XXI XXII XXIII XXIV XXxv XXVI XXVII m + 1º - Passa o quadro ds funcionários da Prefeitura Mu- nes Leis 1,444/86 e 1.459/86, a vigorar com e seguin- 1 - EMPREGOS PÚBLICOS EM CorIssÃO: um) um) Cum) (um) um um um) Chefe de Gabinete - Advogado - Ref. 13; Chefe Dept? de Planejamento e Controle - Ref.l5; Chefe do Dept? de Administraçao - Ref. 15; Chefe do Dept? de Finanças - Ref. 15; Chefe do Dept? de Obras g Serv. Municipais-Refl3; Chefe do Dept? de Educaçao, Cultura, Esportes e Turismo - Ref. 13; Chefe do Dept? de Assistência a Saúde - Ref. 11 - EMPREGOS PÚBLICOS ADMISISTRATIVOS E CUTROS: (um) Porteiro-Faxineiro - Ref. 1; fais) Merendeiras - Ref. 1; dois) Telefonista - Ref. 1; pum) Contínuo - Ref. 1; seis) Auxiliar de Escritório - Ref. 2; um) Secretério de 25% - Ref. 3; oito) Monitor de Atividades Diversas - Ref. 4; (quatro) Escriturário - Ref. 45 (quatro) Fiscal - Ref, 4; (seis) Auxiliar de Saúde - Ref. 4; (um) Supervisor de Alimentação Escoler - Ref. 53 (vinte e dois) Prof. Ensino Municipal - Ref. 5; um) Protocolista - Ref. 6; seis) Oficial Administrativo I - Ref. 7; um) Almoxarife - Raf. 8; um) Tescureiro - Ref. 8; (um) Professor de Educação Física - Ref. 8; (um) Lançador - Ref. 9; (seis) Oficial Administrativo II - Ref. 10; Ref. 13; Cum) 13; (um) Técnico em Contabilidade - Ref. 11; (um) Coordenador de Esportes - Ref. 11; (um) Coordenador de Educaçao - Ref. 2115 (ums Assistente Social - Ref. I11; um) Bibliotecário - Ref. 11; (um) Enfermeira Padrão - Ref. 12; (dois) Médico de Clínica Geral - Ref. 14; (dois) Dentista - Ref. 14; Prefeitura Municipal de Caconde, ESTÂNCIA CLIMÁTICA — ESTADO DE SÃO PAULO RUA DUQUE DE CAXIAS, 236 - FONE PBX (0196) 62.1116 GABMETE DO PREFEITO III - EMPREGOS PÚSLICOS DE MANUTENÇÃO I - 02 (dois) Auxiliar de Mecânico - Ref. A; II - 50 (cinquenta) Auxiliar de Serviços Diversos - Ref. By; III - 02 (dois) Magarefe - Ref. B; IV - 06 joeis! Lixeiro - Ref. 2; v - 08 aro Vigia - Ref. 8; (um) Jardineiro - Ref. Cc; (Subrco) Operador de E stação de Tratamento - Ref. E; VIII - 05 rés o Operador de Estaçao de Bombeamento - Ref. E; dcis) Mecânico 1 - Ref. D; x - 03 (três) Operador de Méguinas Rodoviárias - Ref. D; x1 - 01 (um) Armador - Ref. D; XII - 01 (um) Dosador - Ref. E; XIII - 10 (dez) Pedreiro I - Ref. XIV - C1 (um) Carçginteiro - Ref. Xv - 01 (um) Eletricista - Ref. XVI - 03 (trgs) Encanador - Ref. XVII - 10 (dez) Motorista 1 - Ref. XVIII - 01 (um) Pintor - Ref. Es mmmm Mem es o nos XIX - 01 um) Pintor- -Funileiro - Ref. E; xx - 03 (três) Zelador - Ref. , XXx1 - 05 (cinco) Operador de Máquinas Rodoviárias II - Ref. F; XXI1 - 06 (seis) Motorista II - Ref. F; XXIII - 02 (dois) Pedreiro II - Ref. F; XXIV - 03 (três) Motoricte III - Ref, 6; xxv + 02 tdois) Operador de Máguinas Rodoviárias III - Ref. E; XXxvI - 01 (um) Mecânico II - Ref. Hs XXVII - 02 (dcis) Encarregado de Turma - Ref. I; Artigo 2º - Os valores das referências de que treta o Arti- go 1º, passam a ser os seguintes: Ref. 1 - Czô$. 1.9220,007 Ref. à - Cz5. 2.083,20; Ref. 2 - Cgs, 2.162,40 Ref. B - EzS. 2.400,00; Ref. 3 - Czã, 2.244 00; Ref. C - Cz3. 2.642,40; Ref. 4 - Cz5. 2. 0:00; Ref. D - Czã. 2.880,00; Ref. 5 - Czô. 3.043,20; Ref. E - CzB. 3.523,20; Ref. 6 - Cz3. 3.523,20; Ref. F - Czó. 4.003,20; Ref. 7 - Cz5. 3.640,00; Ref. G - CzS, 4.483,20; Ref. 8 - Cz5, 4.164,06; Ref. H - Czs. 4.720,80; Ref. 9 - Czj, 4.483,20; Ref. 1 - Czi. 5.124,004 Ref.l0 - Czh. 4.800,00; Ref.1ll - Czg. 5.124,00; Ref.12 - Czh. 6.600,06; Ref.l3 - Czy, 8.500,80; Ref.l4 - Czê, 20.020,80; Artigo 3º - Continuam em vigor as demais disposições conti- das nas Leis em referêncie no artigo 1º, Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na date de sua publi- cação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 1,987. Artigo 5º - Para cogrir as despesas advindas com esta lei, indica-se como recurso as dotações consignadas no orçamento vigente, su plementadas se necessério. = . Artigo 6º - Revogem-se es disposiçoes em contrario, Registre-se, publique-se e dê-se ciência aos interessados. Prefeitura Municipal da Estância Climática de Ceconde, em 04 de maio de 1.987. Dr. Lourival Lindório de Faria Prefeito Municipal