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norma nº 1462/1987

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1462 / 1987
Date 1987-05-04
EmentaDispõe sobre alteração e reajuste do quadro de funcionários municipais.
native_id1268

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Prefeitura Municipal de Caconde
ESTÂNCIA CLIMÁTICA — ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DUQUE DE CAXIAS, 236 —
FONE PBX (0196) 62.1116
LEI Nº 1.462/87
DE 04.05.87
Dispõe sobre alteração e reajuste do -
quedro de funcionários municipaise
Dr. Lourival Lindório de Faria, Prefeito Municipal da Estãn-
cia Climática de Caconde,
faz saber que a Câmara Municipal eprovou e ele sanciona e
ções legais,
Esiago de São Paulo, no Uso de suas atribui -
promulga a seguinte:
Artigo
nicipal,
previsto
te configuraçao:
II
III
IV
VI
VII
VIII
II
III
vI
VII
VIII
XI
XII
XIII
XIV
XVI
XVII
XVIII
XIX
XXI
XXII
XXIII
XXIV
XXxv
XXVI
XXVII
m
+
1º - Passa o quadro ds funcionários da Prefeitura Mu-
nes Leis 1,444/86 e 1.459/86, a vigorar com e seguin-
1 - EMPREGOS PÚBLICOS EM CorIssÃO:
um)
um)
Cum)
(um)
um
um
um)
Chefe de Gabinete -
Advogado - Ref. 13;
Chefe Dept? de Planejamento e Controle - Ref.l5;
Chefe do Dept? de Administraçao - Ref. 15;
Chefe do Dept? de Finanças - Ref. 15;
Chefe do Dept? de Obras g Serv. Municipais-Refl3;
Chefe do Dept? de Educaçao, Cultura, Esportes e
Turismo - Ref. 13;
Chefe do Dept? de Assistência a Saúde - Ref.
11 - EMPREGOS PÚBLICOS ADMISISTRATIVOS E CUTROS:
(um) Porteiro-Faxineiro - Ref. 1;
fais) Merendeiras - Ref. 1;
dois) Telefonista - Ref. 1;
pum) Contínuo - Ref. 1;
seis) Auxiliar de Escritório - Ref. 2;
um) Secretério de 25% - Ref. 3;
oito) Monitor de Atividades Diversas - Ref. 4;
(quatro) Escriturário - Ref. 45
(quatro) Fiscal - Ref, 4;
(seis) Auxiliar de Saúde - Ref. 4;
(um) Supervisor de Alimentação Escoler - Ref. 53
(vinte e dois) Prof. Ensino Municipal - Ref. 5;
um) Protocolista - Ref. 6;
seis) Oficial Administrativo I - Ref. 7;
um) Almoxarife - Raf. 8;
um) Tescureiro - Ref. 8;
(um) Professor de Educação Física - Ref. 8;
(um) Lançador - Ref. 9;
(seis) Oficial Administrativo II - Ref. 10;
Ref. 13;
Cum) 13;
(um) Técnico em Contabilidade - Ref. 11;
(um) Coordenador de Esportes - Ref. 11;
(um) Coordenador de Educaçao - Ref. 2115
(ums Assistente Social - Ref. I11;
um) Bibliotecário - Ref. 11;
(um) Enfermeira Padrão - Ref. 12;
(dois) Médico de Clínica Geral - Ref. 14;
(dois) Dentista - Ref. 14;
Prefeitura Municipal de Caconde,
ESTÂNCIA CLIMÁTICA — ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DUQUE DE CAXIAS, 236 - FONE PBX (0196) 62.1116
GABMETE DO PREFEITO
III - EMPREGOS PÚSLICOS DE MANUTENÇÃO
I - 02 (dois) Auxiliar de Mecânico - Ref. A;
II - 50 (cinquenta) Auxiliar de Serviços Diversos - Ref. By;
III - 02 (dois) Magarefe - Ref. B;
IV - 06 joeis! Lixeiro - Ref. 2;
v - 08 aro Vigia - Ref. 8;
(um) Jardineiro - Ref. Cc;
(Subrco) Operador de E stação de Tratamento - Ref. E;
VIII - 05 rés o Operador de Estaçao de Bombeamento - Ref. E;
dcis) Mecânico 1 - Ref. D;
x - 03 (três) Operador de Méguinas Rodoviárias - Ref. D;
x1 - 01 (um) Armador - Ref. D;
XII - 01 (um) Dosador - Ref. E;
XIII - 10 (dez) Pedreiro I - Ref.
XIV - C1 (um) Carçginteiro - Ref.
Xv - 01 (um) Eletricista - Ref.
XVI - 03 (trgs) Encanador - Ref.
XVII - 10 (dez) Motorista 1 - Ref.
XVIII - 01 (um) Pintor - Ref. Es
mmmm
Mem es o nos
XIX - 01 um) Pintor- -Funileiro - Ref. E;
xx - 03 (três) Zelador - Ref. ,
XXx1 - 05 (cinco) Operador de Máquinas Rodoviárias II - Ref. F;
XXI1 - 06 (seis) Motorista II - Ref. F;
XXIII - 02 (dois) Pedreiro II - Ref. F;
XXIV - 03 (três) Motoricte III - Ref, 6;
xxv + 02 tdois) Operador de Máguinas Rodoviárias III - Ref. E;
XXxvI - 01 (um) Mecânico II - Ref. Hs
XXVII - 02 (dcis) Encarregado de Turma - Ref. I;
Artigo 2º - Os valores das referências de que treta o Arti-
go 1º, passam a ser os seguintes:
Ref. 1 - Czô$. 1.9220,007 Ref. à - Cz5. 2.083,20;
Ref. 2 - Cgs, 2.162,40 Ref. B - EzS. 2.400,00;
Ref. 3 - Czã, 2.244 00; Ref. C - Cz3. 2.642,40;
Ref. 4 - Cz5. 2. 0:00; Ref. D - Czã. 2.880,00;
Ref. 5 - Czô. 3.043,20; Ref. E - CzB. 3.523,20;
Ref. 6 - Cz3. 3.523,20; Ref. F - Czó. 4.003,20;
Ref. 7 - Cz5. 3.640,00; Ref. G - CzS, 4.483,20;
Ref. 8 - Cz5, 4.164,06; Ref. H - Czs. 4.720,80;
Ref. 9 - Czj, 4.483,20; Ref. 1 - Czi. 5.124,004
Ref.l0 - Czh. 4.800,00;
Ref.1ll - Czg. 5.124,00;
Ref.12 - Czh. 6.600,06;
Ref.l3 - Czy, 8.500,80;
Ref.l4 - Czê, 20.020,80;
Artigo 3º - Continuam em vigor as demais disposições conti-
das nas Leis em referêncie no artigo 1º,
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na date de sua publi-
cação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 1,987.
Artigo 5º - Para cogrir as despesas advindas com esta lei,
indica-se como recurso as dotações consignadas no orçamento vigente, su
plementadas se necessério. = .
Artigo 6º - Revogem-se es disposiçoes em contrario,
Registre-se, publique-se e dê-se ciência aos interessados.
Prefeitura Municipal da Estância Climática de Ceconde, em 04 de maio de
1.987.
Dr. Lourival Lindório de Faria
Prefeito Municipal

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