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norma nº 1466/1987

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1466 / 1987
Date 1987-06-23
EmentaDá nova redação ao artigo 3° e §1° da Lei n° 1.250, de 10 de julho de 1.981.
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Prefeitura Municipal de Caconde
ESTÂNCIA CLIMÁTICA — ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DUQUE DE CAXIAS, 236 - FONE PBX (0196) 62.1116
GABMETE DO PREFENTO
LEI Nº 1.466/87
De 23.06.87
Dá nova redação ao artigo 3º e 81º
da Lei nº 1.250, de 10 de julho de
1.981.
Prof. José Reinaldo Carneiro, Prefeito Municipal da Estân -
cia Climática de Caconde, Estado de São Paulo, no uso de suas atri-
buições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele san-
ciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1º - O artigo 3º e 8 1º,da Lei nº 1.250, de lo de
julho de 1981, passam a vigorar com a seguinte redação:
“ Artigo 3º-Embora não havendo acordo entre todas os proprie
tários, se concordarem, no mínimo, 70% (setenta por cento) deles,po
derão estes requerer à Prefeitura a elaboração do projeto de pavi -
mentação desse trecho, obedecidas as disposições do artigo anterior,
no que couber".
“S 1º-- Havendo relevante interesse público na execução dos
serviços e ficando comprovada a impossibilidade de ser obtido o mai
or número de interessados, a porcentagem referida neste artigo pode
rá ser reduzida a 50% (cinquenta por cento) dos proprietários".
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publi
cação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e dê-se ciência aos interessados.
Prefeitura Municipal da Estância Climática de Caconde, em 23 de ju-
nho de 1.987.
Prof. José Reinaldo Carneiro
Prefeito Municipal
Registrada e publicada neste gabinete em 23,06.87
Notificados os interessados na data supra.
a
Eq y .
Hugo Cesar fe Wuza Correa
Chefe de Gabinete

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