| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1466 / 1987 |
| Date | 1987-06-23 |
| Ementa | Dá nova redação ao artigo 3° e §1° da Lei n° 1.250, de 10 de julho de 1.981. |
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Prefeitura Municipal de Caconde ESTÂNCIA CLIMÁTICA — ESTADO DE SÃO PAULO RUA DUQUE DE CAXIAS, 236 - FONE PBX (0196) 62.1116 GABMETE DO PREFENTO LEI Nº 1.466/87 De 23.06.87 Dá nova redação ao artigo 3º e 81º da Lei nº 1.250, de 10 de julho de 1.981. Prof. José Reinaldo Carneiro, Prefeito Municipal da Estân - cia Climática de Caconde, Estado de São Paulo, no uso de suas atri- buições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele san- ciona e promulga a seguinte: LEI: Artigo 1º - O artigo 3º e 8 1º,da Lei nº 1.250, de lo de julho de 1981, passam a vigorar com a seguinte redação: “ Artigo 3º-Embora não havendo acordo entre todas os proprie tários, se concordarem, no mínimo, 70% (setenta por cento) deles,po derão estes requerer à Prefeitura a elaboração do projeto de pavi - mentação desse trecho, obedecidas as disposições do artigo anterior, no que couber". “S 1º-- Havendo relevante interesse público na execução dos serviços e ficando comprovada a impossibilidade de ser obtido o mai or número de interessados, a porcentagem referida neste artigo pode rá ser reduzida a 50% (cinquenta por cento) dos proprietários". Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publi cação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e dê-se ciência aos interessados. Prefeitura Municipal da Estância Climática de Caconde, em 23 de ju- nho de 1.987. Prof. José Reinaldo Carneiro Prefeito Municipal Registrada e publicada neste gabinete em 23,06.87 Notificados os interessados na data supra. a Eq y . Hugo Cesar fe Wuza Correa Chefe de Gabinete