| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1467 / 1987 |
| Date | 1987-06-26 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a celebrar Convênio com a Superintendência Nacional do Abastecimento - SUNAB - e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Caconde ESTÂNCIA CLIMÁTICA — ESTADO DE SÃO PAULO RUA DUQUE DE CAXIAS, 236 — FONE PBX (0196) 62.1116 LEI Nº 1.467/87 De 26.06.87 Autoriza o Executivo Municipal a celebrar Convênio com a Superin - tendência Nacional do Abastecimen to - SUNAB - e dá outras providên cias. Prof. José Reinaldo Carneiro, Prefeito Municipal da Estân cia Climática de Caconde, Estado de São Paulo, no uso de suas a tribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Artigo 1º - Fim o Executivo Municipal autorizado a cele- brar Convênio com a SUNAB, através de sua Delegacia no Estado - de São Paulo - DESP - nos termos do art. 24, XII, da Lei Organi ca dos Municípios, do art. 2º, VII, do Decreto nê 75. 730, de 14.05.75, e da Portaria Super nº 78/86, para execução de normas e encargos de Fiscalização, bem como de atividades de seu apoio administrativo, visando ao cumprimento dos atos de intervenção! no domínio da economia, editado com fundamento na Lei Delegada" nº 4, de 26.09.62 e demais diplomas legais interventivos, sob a sua coordenação. Artigo 2º - Para cobrir as despesas advindas com o dis - posto no convênio a ser celebrado, indica-se como recurso as dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementa das se necessário. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pub blicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e dê-se ciência aos interessados. Prefeitura Municipal da Estância Climática de Caconde, em 26 de junho de 1.987. Prof. Jose Reinaldo Carneiro Prefeito Municipal Registrada e publicada neste gabinete em 26.06.87 Notificados os interessados na data supra. Hugo Ro de Souza Corrêa Chefe de Gabinete