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norma nº 1470/1987

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1470 / 1987
Date 1987-08-10
EmentaConcede isenção de contribuição de melhoria e dá outras providências.
native_id1276

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Prefeitura Municipal de Caconde
Estância Climática - Estado de São Paulo
Rua Duque de Caxias, n.º 236 —- Fone PBX (0196) 62.11.16
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1,470/87
De 10.08.87
Concede isenção de contribuição de
melhoria e dá outras providênçias.
Prof. José Reinaldo Carneiro, Prefeito Municipal da
Estância Climática de Caconde, Estado | de São Paulo, no uso de suas!
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte:
LEI
Artigo 1º - Ficam isentos do pagamento da contribuição
de melhoria, oriunda do assentamento de guias e sarjetas, os contri
buintes que, nas ruas constantes desta Lei, tiveram removidas as -—
que já existiam anteriormente, para recolocação de novas.
Artigo 2º - As ruas abrangidas por esta Lei, para efei
to de isenção aos contribuintes a que se refere o artigo 1º, são as
seguintes:
Nossa Senhora Aparecida, do nº 120 ao nº 320 de ambos os lados;
Piauí, nº 108 e 125;
Rui Barbosa, do nº 417 até a Rua Santa Cruz, do nº 458 ao nº 724, -
mais os nºs. 70, 71 e 90;
Heitor Tardelli, nºs 194, 202, 214, 226, 236, 256, 255, 267 e 277;
Santo Antonio, nº 360;
Água Branca, nºs 200 e 211;
Duque de Caxias, na altura do nº 540 de ambos os lados.
Artigo 3º - Os contribuintes que, nos termos desta -
Lei, houverem recolhido o tributo, terão direito a restituição do'
que efetivamente pagarem, mediante requerimento endereçado à Pre -
feitura Municipal.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em ,Vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e de-se ciencia aos interessados.
Prefeitura Municipal da Estância Climática de Caconde, em 10 de agos
to de 1.987.
Prof. José Reinaldo Carneiro
Prefeito Municipal
Registrada e publicada neste Gabinete em 10.08.87
Notificados os interessados na data supra.
EN
n
Hugo César dê Souza Corrêa
Chefe de Gabinete

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