| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1470 / 1987 |
| Date | 1987-08-10 |
| Ementa | Concede isenção de contribuição de melhoria e dá outras providências. |
| native_id | 1276 |
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Prefeitura Municipal de Caconde Estância Climática - Estado de São Paulo Rua Duque de Caxias, n.º 236 —- Fone PBX (0196) 62.11.16 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1,470/87 De 10.08.87 Concede isenção de contribuição de melhoria e dá outras providênçias. Prof. José Reinaldo Carneiro, Prefeito Municipal da Estância Climática de Caconde, Estado | de São Paulo, no uso de suas! atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte: LEI Artigo 1º - Ficam isentos do pagamento da contribuição de melhoria, oriunda do assentamento de guias e sarjetas, os contri buintes que, nas ruas constantes desta Lei, tiveram removidas as -— que já existiam anteriormente, para recolocação de novas. Artigo 2º - As ruas abrangidas por esta Lei, para efei to de isenção aos contribuintes a que se refere o artigo 1º, são as seguintes: Nossa Senhora Aparecida, do nº 120 ao nº 320 de ambos os lados; Piauí, nº 108 e 125; Rui Barbosa, do nº 417 até a Rua Santa Cruz, do nº 458 ao nº 724, - mais os nºs. 70, 71 e 90; Heitor Tardelli, nºs 194, 202, 214, 226, 236, 256, 255, 267 e 277; Santo Antonio, nº 360; Água Branca, nºs 200 e 211; Duque de Caxias, na altura do nº 540 de ambos os lados. Artigo 3º - Os contribuintes que, nos termos desta - Lei, houverem recolhido o tributo, terão direito a restituição do' que efetivamente pagarem, mediante requerimento endereçado à Pre - feitura Municipal. Artigo 4º - Esta Lei entrará em ,Vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e de-se ciencia aos interessados. Prefeitura Municipal da Estância Climática de Caconde, em 10 de agos to de 1.987. Prof. José Reinaldo Carneiro Prefeito Municipal Registrada e publicada neste Gabinete em 10.08.87 Notificados os interessados na data supra. EN n Hugo César dê Souza Corrêa Chefe de Gabinete