| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1472 / 1987 |
| Date | 1987-09-17 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura Municipal de Caconde a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Obras e com interveniência da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo, objetivando a (construção e / ou ampliação do sistema de esgoto sanitário e/ ou do sistema de distribuição de água de dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Caconde Estância Climática — Estado de São Paulo Rua Duque de Caxias, n.º 236 — Fone PBX (0196) 62.11.16 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.472/87 De 17.09.87 Autoriza a Prefeitura Municipal de Caconde a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, a- través da Secretaria de Obras e -— com interveniência da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo, objetivando a (construção e/ ou ampliação do sistema de esgoto! sanitário e/ou do sistema de distri buição de água e dá outras provi — dências. Prof. José Reinaldo Carneiro, Prefeito Municipal da Es- tânica Climática de Caconde, Estado de São Paulo, no uso de suas! atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal .aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte: LEI: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo deste Município auto- rizado a celebrar com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Obras e com interveniência da Companhia de Saneamen- to Básico de São Paulo - SABESP — convênio para construção e/ou me lhoria dos serviços de abastecimento de água e/ou serviços de esgo tos sanitários neste Município, em que o Governo do Estado de São! Paulo, participará com a importância de CzS 500.000,00 (quinhentos mil cruzados), cabendo a Prefeitura do Município de Caconde, parti cipar com idêntico valor. Artigo 2º - A Prefeitura executará diretamente . = “ = - as referidas obras sempre com a assistência tecni ca da SABESP, nas condições"estipuladas no convênio lavrado. Artigo 3º - Pela execução da assistência técnica e asse- ssoramento, a SABESP receberá 3,5% (três e meio por cento) do va — lor total do Convênio, isto é Cz$ 35.000,00 (trinta e cinco mil - cruzados), que a Prefeitura pagará parceladamente, na mesma propor ção em que se derem as liberações. Artigo 4º - Para cobrir as despesas advindas com esta -— Lei, indica-se a transferência de recursos da Secretaria de Obras! e o excesso de arrecadação Gc corrente exercício. ' Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu- blicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e dê-se ciência aos interessados. Prefeitura Municipal da Estância Climática de Caconde, em 17 de setembro de 1.987. Prof. Jos einaldo Carneiro Prefeito Municipal Registrada e publicaga neste Gabinete em 17.09.87 Notificados os interessados na data supra. Hugp César fde Souza Corrêa Chefe de Gabinete