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norma nº 1472/1987

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1472 / 1987
Date 1987-09-17
EmentaAutoriza a Prefeitura Municipal de Caconde a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Obras e com interveniência da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo, objetivando a (construção e / ou ampliação do sistema de esgoto sanitário e/ ou do sistema de distribuição de água de dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Caconde
Estância Climática — Estado de São Paulo
Rua Duque de Caxias, n.º 236 — Fone PBX (0196) 62.11.16
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.472/87
De 17.09.87
Autoriza a Prefeitura Municipal de
Caconde a celebrar convênio com o
Governo do Estado de São Paulo, a-
través da Secretaria de Obras e -—
com interveniência da Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São
Paulo, objetivando a (construção e/
ou ampliação do sistema de esgoto!
sanitário e/ou do sistema de distri
buição de água e dá outras provi —
dências.
Prof. José Reinaldo Carneiro, Prefeito Municipal da Es-
tânica Climática de Caconde, Estado de São Paulo, no uso de suas!
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal .aprovou e
ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo deste Município auto-
rizado a celebrar com o Governo do Estado de São Paulo, através da
Secretaria de Obras e com interveniência da Companhia de Saneamen-
to Básico de São Paulo - SABESP — convênio para construção e/ou me
lhoria dos serviços de abastecimento de água e/ou serviços de esgo
tos sanitários neste Município, em que o Governo do Estado de São!
Paulo, participará com a importância de CzS 500.000,00 (quinhentos
mil cruzados), cabendo a Prefeitura do Município de Caconde, parti
cipar com idêntico valor.
Artigo 2º - A Prefeitura executará diretamente . =
“ = - as referidas obras sempre com a assistência tecni
ca da SABESP, nas condições"estipuladas no convênio lavrado.
Artigo 3º - Pela execução da assistência técnica e asse-
ssoramento, a SABESP receberá 3,5% (três e meio por cento) do va —
lor total do Convênio, isto é Cz$ 35.000,00 (trinta e cinco mil -
cruzados), que a Prefeitura pagará parceladamente, na mesma propor
ção em que se derem as liberações.
Artigo 4º - Para cobrir as despesas advindas com esta -—
Lei, indica-se a transferência de recursos da Secretaria de Obras!
e o excesso de arrecadação Gc corrente exercício. '
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu-
blicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e dê-se ciência aos interessados.
Prefeitura Municipal da Estância Climática de Caconde, em 17 de
setembro de 1.987.
Prof. Jos einaldo Carneiro
Prefeito Municipal
Registrada e publicaga neste Gabinete em 17.09.87
Notificados os interessados na data supra.
Hugp César fde Souza Corrêa
Chefe de Gabinete

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