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norma nº 1475/1987

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1475 / 1987
Date 1987-09-25
EmentaReajusta referências do quadro de servidores municipais.
native_id1281

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Prefeitura Municipal de Caconde
Estância Climática - Estado de São Paulo
Rua Duque de Caxias, n.º 236 — Fone PBX (0196) 62.11.16
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.475/87
De 25.09.87
Reajusta referências do quadro de
servidores municipais.
Prof. José Reinaldo Carneiro, Prefeito Municipal da Es-
tância Climática de Caconde, Estado de São Paulo, no uso de suas atri
buições legais, faz saber que a Câmara Municipãl aprovou e ele sancio
na e promulga a seguinte:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conce-
der um reajuste de 30% (trinta por cento), a todas as referências do
quadro de servidores municipais, inclusive a inativos e pensionistas,
exceto a referência 14.
Parágrafo Único: A referência excepcionalmente excluí-
da nest6 artigo, sofrerá uma majoração de 20% (vinte por cento).
ARTIGO 2º - Para cobrir as despesas advindas com a a -
plicação do artigo anterior, indica-se a oneração das dotações con —
signadas no corrente orçamento, suplementadas se nécessário.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua -
publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 1.987.
Registre-se, publique-se e dê-se ciência aos interessados.
Prefeitura Municipal da Estânica Climática de Caconde, em 25 de se -
tembro de 1.987,
Prof. Jofé Reinaldo Carneiro
Prefeito Municipal
Registada e publicada neste Gabinete em 25.09.87
Notificados os interessados na data supra.
as a
EO
Z JU a
Hugo César WEVSouza Corrêa
Chefe de Gabinete

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