| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1475 / 1987 |
| Date | 1987-09-25 |
| Ementa | Reajusta referências do quadro de servidores municipais. |
| native_id | 1281 |
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Prefeitura Municipal de Caconde Estância Climática - Estado de São Paulo Rua Duque de Caxias, n.º 236 — Fone PBX (0196) 62.11.16 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.475/87 De 25.09.87 Reajusta referências do quadro de servidores municipais. Prof. José Reinaldo Carneiro, Prefeito Municipal da Es- tância Climática de Caconde, Estado de São Paulo, no uso de suas atri buições legais, faz saber que a Câmara Municipãl aprovou e ele sancio na e promulga a seguinte: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conce- der um reajuste de 30% (trinta por cento), a todas as referências do quadro de servidores municipais, inclusive a inativos e pensionistas, exceto a referência 14. Parágrafo Único: A referência excepcionalmente excluí- da nest6 artigo, sofrerá uma majoração de 20% (vinte por cento). ARTIGO 2º - Para cobrir as despesas advindas com a a - plicação do artigo anterior, indica-se a oneração das dotações con — signadas no corrente orçamento, suplementadas se nécessário. ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua - publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 1.987. Registre-se, publique-se e dê-se ciência aos interessados. Prefeitura Municipal da Estânica Climática de Caconde, em 25 de se - tembro de 1.987, Prof. Jofé Reinaldo Carneiro Prefeito Municipal Registada e publicada neste Gabinete em 25.09.87 Notificados os interessados na data supra. as a EO Z JU a Hugo César WEVSouza Corrêa Chefe de Gabinete