| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1478 / 1987 |
| Date | 1987-10-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a realização de convênio com a Secretaria de Defesa do Consumidor com a finalidade de execução do Programa de Proteção ao Consumidor e cumprimento no âmbito Municipal, do Decreto - Lei n° 2.339, de 26.06.1987. |
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Prefeitura Municipal de Caconde Estância Climática - Estado de São Paulo Rua Duque de Caxias, n.º 236 - Fone PBX (0196) 62.11.16 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.478/87 De 16.10.87 Dispõe sobre a realização de con * vênio com a Secretaria de Defesa do Consumidor com a finalidade de e- xecução du Programa de Proteção ao Consumidor e cumprimento no âmbito Municipal, do Decreto-Lei nº2.,539, de 26.06.87. Prof. José Reinaldo Carneiro, Prefeito Municipal da Estâns cia Climática de Caconde, Estado de São Paulo, no uso de suas atribui- ções legais, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguintes ARTIGO 1º - Fica c Poder Executivo autorizado a realizar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por sua Secretaria de Defesa do Consumidor, nos termos do instrumento anexo, que passa a fa zer parte integrante desta Lei, ARTIGO 2º - Fica criado junto ao Gebinete do Prefeito, o! órgão local de Proteção ao Consumidor, denominado "PROCON" =CACCNDE=. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu- blicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, e dê-se ciência aos interessados. Prefeitura Municipal da Estância Climática de Caconde, em 16 de outu bro de 1.987, Prof. José Reinaldo Carneiro Prefeito Municipal Registrada neste gabinete em 16.10.87 Notificados os interessados na data supra, e Do Hugo Cesar d ouza Corrêa Chefe de Gabinete