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norma nº 1482/1987

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1482 / 1987
Date 1987-11-04
EmentaDispõe sobre o Orçamento Plurianual de Investimento para o Triênio de 88,89,90.
native_id1288

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texto integral #

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LEINº 1.482/87
DE 04.11.87
Dispõe sobre o Orçamento Plurianual de Inves-
timento para o Triênio de 88,89,90.
Prof.José Reinaldo Carneiro, Prefeito Municipal da Estância Climática de Caconde ,Es
tado de São Paulo,no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte:
LEI: / EN
Artigo 1º.- O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município da Estância Climática
Estado de São Paulo
Fone PBX (0196) 62.11.16
de Caconde, para o triênio de 1988/1990, constituido pelos anexos integrantes desta Lei e elaborado *
Prefeitura Municipal de Caconde
8
pi e na forma dos atos Complementares nº 43 e 76, de 29 de janeiro e 21 de outubro de 1.969, respectivamen
be) a te, estima para o período, as despesas de capital em Cz$ 160.430.000,00 ( cento e sessenta milhões, !
E z quatrocentos e trinta mil cruzados).
Ea 8 Artigo 2º - Os recursos destinados ao financiamento das despesas de capital, estima -
a 8 dos no Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1988/1990, são assim distribuídos:
| : E RECEITAS DE CAPITAL 1988 1989 1990 TOTAL
E ê Superávit do Orçamento Corrente 22.500.000,00 60.948.000,00 73.236.800,00 146. 684.800,00 '
2ê Transferência de Capital 2.880.000,00 3.852.000,00 5.583.200,00 12.315.200,00 +
o Outras receitas de Capital 220.000,00 450.000,00 760.000,00 1.430.000,00 *
Ê TOTAL 25. 600.000,00 65.250.000,00 79. 580.000,00 160.430.000,00 |!
9 Artigo 3º - As despesas de capital, programadas com base nos recursos considerados "
E disponíveis, desdobrar-se-ão na seguinte forma:
E DESPESAS POR FUNÇÕES 198sB 1989 1990 TOTAL
01- Legislativa 100.000,00 140.000,00 - 240.000,00 '
03- Administração e Planejamento 780.000,00 1.850.000,00 3.200.000,00 5.830.000,00 '
08- Educação e Cultura IN 5.480.000,00 19.800.000, 40 25.880.000,00 51.160.000,00 ,
(Continua ás Fls. 02)
( Fls. 02)
10- Habitação e Urbanismo 1.980.000,00 7.800,000,00 11.400.000,00 21.180.000,00
5 z 11- Indústria, Comércio e Serv.2.800.000,00 9.160.000,00 10.300.000,00 22.260.000,00
& a 13- Saúde e Saneamento 2.800.000,00 13.900.000,00 13.800.000,00 30.500.000,00
o o 15- Assistência e Previdên. 5. 200.000,00 800.000,00 1.000.000,00 2.000.000,00
ba 2 16- Transporte 1.460.000,00 11.800.000,00 14.000,000,00 27.260.000,00
o 8 TOTAL 15.600.000,00 65.250.000,00 79.580.000,00 160.430.000,00
“x - Reserva de Contingência 10.000.000,00 - - -
3 a 25.600.000,00 65.250.000,00 79.580.000,00 160.430.000,00
2 Ê Artigo 4º - Na elaboração das propostas orçamentárias anuais do período, serão ajus-
Lo] tadas as impotâncias consignadas aos Projetos e Atividades, podendo, em decorrência da alteração da
Receita, serem criados projetos e atividades novos e suprimidos ou reformulados os constantes dos !
anexos desta Lei,
Parágrafo Único - As importâncias referentes aos exercícios de 1989 e 1990, estima:-
das a preços de 1988, serão corrigidas monetariamente, por ocasião da elaboração dos Orçamentos anu
ais correspondentes áqueles exercícios.
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1.988, revogadas as disposi
ções em contrário.
Registre-se, publique-se e dê-se ciência aos interessados.
Prefeitura Municipal da Estância Climática de Caconde, em 04 de novembro de 1.987.
Estância Climática
Rua Duque de Caxias, n.º 236
Prof.José& Reinaldo Carneiro
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Prefeito Municipal
Registrada e publicada neste Gabinete em 04.11.87.
Hugo Cesar Mer Corrêa
Gabinete
Notificados os Interessados na data supra,
GABINETE DO PREFEITO

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