| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1482 / 1987 |
| Date | 1987-11-04 |
| Ementa | Dispõe sobre o Orçamento Plurianual de Investimento para o Triênio de 88,89,90. |
| native_id | 1288 |
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LEINº 1.482/87 DE 04.11.87 Dispõe sobre o Orçamento Plurianual de Inves- timento para o Triênio de 88,89,90. Prof.José Reinaldo Carneiro, Prefeito Municipal da Estância Climática de Caconde ,Es tado de São Paulo,no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte: LEI: / EN Artigo 1º.- O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município da Estância Climática Estado de São Paulo Fone PBX (0196) 62.11.16 de Caconde, para o triênio de 1988/1990, constituido pelos anexos integrantes desta Lei e elaborado * Prefeitura Municipal de Caconde 8 pi e na forma dos atos Complementares nº 43 e 76, de 29 de janeiro e 21 de outubro de 1.969, respectivamen be) a te, estima para o período, as despesas de capital em Cz$ 160.430.000,00 ( cento e sessenta milhões, ! E z quatrocentos e trinta mil cruzados). Ea 8 Artigo 2º - Os recursos destinados ao financiamento das despesas de capital, estima - a 8 dos no Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1988/1990, são assim distribuídos: | : E RECEITAS DE CAPITAL 1988 1989 1990 TOTAL E ê Superávit do Orçamento Corrente 22.500.000,00 60.948.000,00 73.236.800,00 146. 684.800,00 ' 2ê Transferência de Capital 2.880.000,00 3.852.000,00 5.583.200,00 12.315.200,00 + o Outras receitas de Capital 220.000,00 450.000,00 760.000,00 1.430.000,00 * Ê TOTAL 25. 600.000,00 65.250.000,00 79. 580.000,00 160.430.000,00 |! 9 Artigo 3º - As despesas de capital, programadas com base nos recursos considerados " E disponíveis, desdobrar-se-ão na seguinte forma: E DESPESAS POR FUNÇÕES 198sB 1989 1990 TOTAL 01- Legislativa 100.000,00 140.000,00 - 240.000,00 ' 03- Administração e Planejamento 780.000,00 1.850.000,00 3.200.000,00 5.830.000,00 ' 08- Educação e Cultura IN 5.480.000,00 19.800.000, 40 25.880.000,00 51.160.000,00 , (Continua ás Fls. 02) ( Fls. 02) 10- Habitação e Urbanismo 1.980.000,00 7.800,000,00 11.400.000,00 21.180.000,00 5 z 11- Indústria, Comércio e Serv.2.800.000,00 9.160.000,00 10.300.000,00 22.260.000,00 & a 13- Saúde e Saneamento 2.800.000,00 13.900.000,00 13.800.000,00 30.500.000,00 o o 15- Assistência e Previdên. 5. 200.000,00 800.000,00 1.000.000,00 2.000.000,00 ba 2 16- Transporte 1.460.000,00 11.800.000,00 14.000,000,00 27.260.000,00 o 8 TOTAL 15.600.000,00 65.250.000,00 79.580.000,00 160.430.000,00 “x - Reserva de Contingência 10.000.000,00 - - - 3 a 25.600.000,00 65.250.000,00 79.580.000,00 160.430.000,00 2 Ê Artigo 4º - Na elaboração das propostas orçamentárias anuais do período, serão ajus- Lo] tadas as impotâncias consignadas aos Projetos e Atividades, podendo, em decorrência da alteração da Receita, serem criados projetos e atividades novos e suprimidos ou reformulados os constantes dos ! anexos desta Lei, Parágrafo Único - As importâncias referentes aos exercícios de 1989 e 1990, estima:- das a preços de 1988, serão corrigidas monetariamente, por ocasião da elaboração dos Orçamentos anu ais correspondentes áqueles exercícios. Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1.988, revogadas as disposi ções em contrário. Registre-se, publique-se e dê-se ciência aos interessados. Prefeitura Municipal da Estância Climática de Caconde, em 04 de novembro de 1.987. Estância Climática Rua Duque de Caxias, n.º 236 Prof.José& Reinaldo Carneiro V ne) e o O S [b) SV as —s 3 a o *m e 3 Ss La 3 a em V na V ta Prefeito Municipal Registrada e publicada neste Gabinete em 04.11.87. Hugo Cesar Mer Corrêa Gabinete Notificados os Interessados na data supra, GABINETE DO PREFEITO