| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1490 / 1987 |
| Date | 1987-12-15 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de Cz$ 565.000,00. |
| native_id | 1296 |
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Prefeitura Municipal de Caconde Estância Climática - Estado de São Paulo Rua Duque de Caxias, 236 - Fone PBX (0196) 62.1116 Gabinete do Prefeito LEI Nº 1.490/87 De 15.12.87 Dispõe sobre abertura de crégi to adicional suplementar no va lor de Cz$ 565.000,00€ Prof. José Reinaldo Carneiro, Prefeito Municipal 3a Es “o. . . . tancia Climática de Caconde, Estado de São Paulo, no uso de suas a= ribuições legais,, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele! sanciona e promulga a seguinte: LEI: Artigo 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir na Seção de Finanças da Prefeitura Municipal, um crédito adicional su- plementar, no valor de Cz$ 565.000,00 (quinhentos e sessenta e cin- co mil cruzados), destinado a suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente: 013.00-3.1.3.2-03.07.020.2,.02=Coord. do Gabinete do Pref .cr60.000,00 017 .00=3.1.2.0=03.08.032.2.03-Manut.Seção de FinançasCag 20.000,00 018.00-3.1.3.1-03.08.032,2.03-Manut.Seção de Finançastz$ 25.000,00 015.00-3.1.3.2-03.02.032.2.03-Manut.Seção de Finanças0z8 15.000,00 026.00-3.1.3.2-03.07.021.2.04-Manutenção da AdministeCz$ 80.000,00 070.00-4.1.2.0-02.45.137.1.09-Ampliação dos Equipam..Cz$ 320.000,00 075.00-3.1.3.2w03.48.247.2.14-Manut. Prom. Culturase«Czê 45,000,00 TOTAL -Czg : Artigo 2º - Pora cobrir as despesas advindas com o Artigo anterior, indica-se os seguintes recursos: A) Arulação parcial da dotação: 069.00-4.1,.1,0-08,48.127.1.10-0bras Const.eda Torre de TYWr320.000,00 B) Excesso de arrecadação do corrente exercício ccecerunacarcases oro r oo 0000. 245.000,00 TOTAL -Cz$ (565.000,00 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua” publicação, revogadas as disposições em conirários , Registre-se, publique-se e dê-se ciência aos interessados. Prefeitura Municipal da Tstância Climática de Caconde, em 15 de de zembro de 1,987. ja Prof. José Reinaldo Carneiros. Prefeito Municipal