| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1425 / 1986 |
| Date | 1986-02-12 |
| Ementa | Autoriza o Executivo a celebrar termo de convênio com o Governo do Estado de São Paulo, pela sua Secretaria da Agricultura e Abastecimento, objetivando colaboração mutua para instalação de uma balança de cereais no município a reforma do Prédio do Matadouro Municipal. |
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GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE CACONDE- É LO ESTÂNCIA CLIMÁTICA — “ESTADO DE SÃO PAUI RUA DUQUE DE CAXIAS, 236 — FONE, PBX (0196) 62-16 LEI Nº 1.425/86 De 12.02.86 Autoriza o Executivo a celebrar - termo de convênio com o Governo do Estado de São Paulo, pela sua Se - cretaria da Agricultura e Abasteci mento, objetivando colaboração mu- tua para instalação , de uma balança de cereais no município e reforma! do Prédio do Matadouro Municipal. Dr. Lourival Lindório de Faria, Prefeito Municipal da Estân cia Climática de Caconde, Estado de São Paulo, no uso das suas atribui çoes legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona & promulga a seguinte: ARTIGO 1º ARTIGO 2º ARTIGO 3º ARTIGO 49 LEI: Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar com o Governo do Estado de São Paulo, pela sua secretaria da Agricultura e -Abagtecimento, termo de convênio, objetivando colabora - ção mútua para instalação de uma balança para cereais no Município de Caconde, e reforma do prédio do Matadouro Mu- nicipal. As despesas decorrentes da reforma do Matadouro Municipal! e da instalação da balança, bem como demais despesas rela- tivas & preferida instalação, serao cobertas pela Secreta - ria, ató o limite de (3 100.000,000 (cem milhões de cruzei- ros), sendo a mao de obra por conta da Prefeitura Munici - pal. Para cobertura das despesas de que trata esta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Seção de Finanças da Prefeitura, Créditos Adicionais Especiais atê o limite - constante no artigo anterior, fixados em & 60.000.000 (ses senta milhoes de cruzeiros). para instalaçao da balança e & 40.000,000 (quarenta milhões de cruzeiros) para reforma! do Matadouro, créditos esses a serem desdobrados nas cate- gonias econômicas necessárias. Esta Lei entrará em vigor na gata de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e dê-se ciência aos interessados. Prefeitura Municipal da Estancia Climática de Caconde, em 12 de feve- reiro de 1.986. Registrada e publicada neste Gabinete em 12,.02486 Notificados os interessados na data 777 dino Aa - Atai nt de Gouveia