| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1428 / 1986 |
| Date | 1986-03-13 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura Municipal de Caconde a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Obras e do Meio Ambiente e com interveniência da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo, objetivando a reforma e melhorias no sistema de Abastecimento de Àgua do Município e dá outras providências. |
| native_id | 1300 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACONDE ESTÂNCIA CLIMÁTICA — ESTADO DE SÃO PAULO | RUA DUQUE DE CAXIAS, 236 — FONE, PBX (0196) 62-16 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1,426/86 De 13.03.86 Autoriza a Prefeitura Municipal de Ca- conde a celebrar convênio com o Gover- no do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Obras e do Meio Ambiente 8 com interveniência da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Pau lo, objetivando a reforma e melhorias” no sistema de Abastecimento de Água do Município e dá outras providências, Dr. Lourival Lindório de Faria, Prefeito Municipal da Estância Climática de Caconde, Estado de são Paulo, no uso das suas atri buições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona” e promulga a seguinte: LEI: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo deste Município, autagrizado a celebrar com o Governo do Estado de Sao Paulo, através da Secretaria! de fbras e do Meio Ambiente e com a intergveniência da Compa- nhia de Sansamento Básico do Estado de Sao Paulo, SABESP, con vênio para obras de melhoria dos serviços de abastecimento - de água, numa primeira fase, neste Município, em que o Govsr no do Estado de São Paula participará com a importância de - Cz$ 200, 000,00 (duzentos mil cruzados), cabendo a Prefeitura do Município de Caconde, participar em identico valor. Artigo 2º - A Prefeitura executará diretamente ou através de terceiros - as referidas obras sempre com a assistência tecnica da - SABESP, nas condições estipuladas no convênio a ser lavrado. Artigo 3º - Pala execução da assitência técnica e assessoramento, a - SABESÊ receberá 3,5% (três e meio por cento) do valor total! do convênio, isto é, Cz$ 14.000,00 (catorze mil cruzados)que a Prefeitura pagara parceladamente, na mesma proporção em - que se derem as liberações. Artigo 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicio nal Suplementar no valor de Cz$ 200.000,00 (duzentos mil cru zados) destinado a suplementar as dotaçoes previstas no orça mento para o fim específico nesta Lei. PARÁGRAFO ÚNICO: - Para cobrir as despesas advindas com q "caput" deste! artigo, indica-se como recurso o excesso de arrecadação pre visto para o corrente exercício, proveniente da Secretaria” de Obras e do Meio Ambiente do Estado. Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga das as disposições em contrário. Registre-se, publique-se & dê-se ciência aos interessados qe iednura Municipal da Estância Climática de Caconde, de 9B6. dejmarço - ndório de Farla Municipal tai ose de Gouveia Chefe de Gabinete Dr. Lourival Pref, Registrada e publicada neste Gabinete em 13. Notificados os interessados na data supra.