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norma nº 1428/1986

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1428 / 1986
Date 1986-03-13
EmentaAutoriza a Prefeitura Municipal de Caconde a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Obras e do Meio Ambiente e com interveniência da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo, objetivando a reforma e melhorias no sistema de Abastecimento de Àgua do Município e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CACONDE
ESTÂNCIA CLIMÁTICA — ESTADO DE SÃO PAULO |
RUA DUQUE DE CAXIAS, 236 — FONE, PBX (0196) 62-16
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1,426/86
De 13.03.86
Autoriza a Prefeitura Municipal de Ca-
conde a celebrar convênio com o Gover-
no do Estado de São Paulo, através da
Secretaria de Obras e do Meio Ambiente
8 com interveniência da Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Pau
lo, objetivando a reforma e melhorias”
no sistema de Abastecimento de Água do
Município e dá outras providências,
Dr. Lourival Lindório de Faria, Prefeito Municipal da
Estância Climática de Caconde, Estado de são Paulo, no uso das suas atri
buições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona”
e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo deste Município, autagrizado a celebrar
com o Governo do Estado de Sao Paulo, através da Secretaria!
de fbras e do Meio Ambiente e com a intergveniência da Compa-
nhia de Sansamento Básico do Estado de Sao Paulo, SABESP, con
vênio para obras de melhoria dos serviços de abastecimento -
de água, numa primeira fase, neste Município, em que o Govsr
no do Estado de São Paula participará com a importância de -
Cz$ 200, 000,00 (duzentos mil cruzados), cabendo a Prefeitura
do Município de Caconde, participar em identico valor.
Artigo 2º - A Prefeitura executará diretamente ou através de terceiros -
as referidas obras sempre com a assistência tecnica da -
SABESP, nas condições estipuladas no convênio a ser lavrado.
Artigo 3º - Pala execução da assitência técnica e assessoramento, a -
SABESÊ receberá 3,5% (três e meio por cento) do valor total!
do convênio, isto é, Cz$ 14.000,00 (catorze mil cruzados)que
a Prefeitura pagara parceladamente, na mesma proporção em -
que se derem as liberações.
Artigo 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicio
nal Suplementar no valor de Cz$ 200.000,00 (duzentos mil cru
zados) destinado a suplementar as dotaçoes previstas no orça
mento para o fim específico nesta Lei.
PARÁGRAFO ÚNICO: - Para cobrir as despesas advindas com q "caput" deste!
artigo, indica-se como recurso o excesso de arrecadação pre
visto para o corrente exercício, proveniente da Secretaria”
de Obras e do Meio Ambiente do Estado.
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga
das as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se & dê-se ciência aos interessados
qe iednura Municipal da Estância Climática de Caconde,
de 9B6.
dejmarço -
ndório de Farla
Municipal
tai ose de Gouveia
Chefe de Gabinete
Dr. Lourival
Pref,
Registrada e publicada neste Gabinete em 13.
Notificados os interessados na data supra.

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