| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1431 / 1986 |
| Date | 1986-04-10 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a doar área de terreno à Paróquia Imaculada Conceição e dá outras providências. |
| native_id | 1303 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CACONDE GABINETE DO PREFEITO Dr. ESTÂNCIA CLIMÁTICA — ESTADO DE SÃO PAULO RUA DUQUE DE CAXIAS, 236 — FONE, PBX (0196) 62-11t6 LEI Nº 1.431/86 DE 10.04.86 . . . Autoriza o Poder Executivo a doar area! de terreno à Paroquia Imaculada Concei- ção e dá outras providências. Lourival Lindório de Faria, Prefeito Municipal da Estância! Climática de Caconde, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições! legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e pro - mulga a seguinte: Artigo 1º - Artigo 2º - artigo 3º - Artigo 4º - Registre-se, publique-se e dê-se ciência aos interessados. Prefeitura Municipal da Estância Climática de Caconde, e registrada e publicada neste Gabinete 10 M.& Notificados LEI: Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Paróquia Imacula da Conceição de Caconde, a área de terreno de sua proprieda de, medindo 3.839 m2 (três mil, oitocentos e trinta e nove! metros quadrados), conforme memorial discritivo que passa a fazer parte integrante desta lei. Constará obrigatoriamente, da escritura de doação, o encar- go da donatária, consistente em não edificar no terreno pe- lo prazo de 15 (quinze) anos, período em que se compromete! a ceder a área para realização de eventos festivos da cida- de, bem como instalação de circos, parques de diversão e - feiras, sem prejuízo das comemorações de caráter rebigioso" que o local comporte. Estabslecer-se-á na escritura a cláusula de retrocessão pa- ra a hipótese de descumprimento dos encargos, bem como a vedação de alienação, pela donatária, sem anuência expressa do Poder Executivo, após anuência prévia do Poder Legislati vOs Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga das as disposições em contrário. Dre Louriv aria Prefeito Municipal os interessados na data supra. é a ) ZM. Guveia