| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1434 / 1986 |
| Date | 1986-04-24 |
| Ementa | Dispõe sobre reajuste das referências do quadro de Servidores Municipais. |
| native_id | 1306 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
PREFEITURA | MUNICIPAL DE CACONDE ESTÂNCIA CLIMÁTICA — ESTADO DE SÃO PAULO RUA DUQUE DE CAXIAS, 236 — FONE, PBX (0196) 62-16 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.434/86 DE 24.04.86 Dispõe sobre reajuste das referên- cias do quadro de Servidores Muni- cipaise Dr. Lourival Lindório de Faria, Prefeito Municipal da - Estância Climática de Caconde, Estado de Sao Paulo, no uso das suas atri buições legais, faz saber que a Câmera Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte: LEI: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um reajuste de 50% (cinguenta por cento), a todas as referencias do quadro! de servidores Municipais, inclusive a inativos e pensionis - tas. artigo 2º - Para cobrir as despesas advindas com a aplicação do artigo an terior, indica-se a oneração das dotações consignadas no cor rente orçamento, suplementadas se necessário. Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroa- gindo seús efeitos a 1º de março de 1.986. Registre-se, publique-se e dê-se ciência aosninteressados. prefeitura Municipal da Estância Climática de Ceconde, em 24 de abril de 1.986. Dr. LourivslXLindório |de Faria Registrada e publicada neste Gabirete em 24.04,86 Notificados os interessados na data supra. » MU a óse dé Gouveia