| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1435 / 1986 |
| Date | 1986-05-08 |
| Ementa | Altera a redação do artigo 1°, da Lei Municipal n° 1.433/86 de 24.04.86. |
| native_id | 1307 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CACONDE ESTÂNCIA CLIMÁTICA — ESTADO DE SÃO PAULO RUA DUQUE DE CAXIAS, 236 — FONE, PBX (0196) 62-16 —— — —. GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1,435/86 DE 08.05.86 Altera a redação do artigo 1º, da Lei Municipal nº 1.433/86 de 24.04. B6. Dr. Lourival Lindório de Faria, Prefeito Municipal da Estância Climática de Caconde, Estado de São Paulo, no uso das suas à tribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele san ciona e promulga a seguinte: LEI: Artigo 1º - Passa o artigo 1º da Lei Municipal nº 1.433/B6, de 24 de abril de 1,986, a vigorar com a seguinte redação: Artigo 1º - Fica o Executivo autorizado a contratar taxis para o trars porte de servidores públicos e colaboradores para as esco las rurais, para trabalharem no recadastramento eleito - ral. Parágrafo Único: Não havendo interesse por parte dos motoristas de ta xis, devidamente demonstrado por escrito, ou se o número" de veículos for insuficiente, fica o Executivo Municipal! autorizado a contratar veículos particulares, Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo gadas as disposições em contrário. Registre-se, publigue-se e dê-se ciência aos interessados. Prefeitura Municipal da Estância Climática de Caconde, em 08 de maio! de 1.986. Dr. Louriv Lindório He Faria o Municipgl Registrada e publicada neste Gabinete em 08.05.86 Notificados os interessados na data supra. 2 . osg de Gouveia hefe de Gabinete