| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1436 / 1986 |
| Date | 1986-05-15 |
| Ementa | Autoriza o Executivo a celebrar convênio com o Ministério da Educação, objetivando colaboração mútua para o desenvolvimento da Educação Pré-Escolar e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CACONDE ESTÂNCIA CLIMÁTICA — ESTADO DE SÃO PAULO RUA DUQUE DE CAXIAS, 236 — FONE, PBX (0196) 62-16 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.436/86 De 15.05.86 Autoriza o Executivo a celebrar convê nio com o Ministério da Educação, ob- Jjetivando colaboração mútua para o de senvolvimento da Educação Pré-Escolar e dá outras providências. Dr. Lourival Lindório de Faria, Prefeito Municipal da Es- tância Climática de Caconde, Estado de São Paulo, no uso das suas atri- buições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte: Artigo 1º - Fica o Executivo autorizado a celebrar com o Ministério da Educação, termo de convênio, objetivando o desenvolvimento" do projeto municipal de Educação Pré-Escolar. Artigo 2º - Fica o Executivo autorizado a abrir créditos adicionais es- peciais, nos limites dos valores dos recursos que forem re- passados à municipalidade, para a finalidade de cumprimento das disposições do convênio autorizado. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga das as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e dê-se ciência aos interessados. Prefeitura Municipal da Estância Climática de Caconde, Em 15 de maio - de 1.986. Dr. Lourivdk Lindório de Faria jipal Registrada e publicada neste Gabinete em 15.05.86 Notificados os interessados na data supra. 0sé d ouveia Cifefe de Gabinete