| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1440 / 1986 |
| Date | 1986-06-19 |
| Ementa | Dispõe sobre adoção de medidas para adequação da oferta de leite à população. |
| native_id | 1312 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CACONDE ESTÂNCIA CLIMÁTICA — ESTADO DE SÃO PAULO RUA DUQUE DE CAXIAS, 236 — FONE, PBX (0196) 62-16 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1,440/86 DE 19.06.86 a Dispõe sobre adoção de medidas para adequação da oferta de leite à popu lação, Dr. Lourival Lindório ds Faria, Prefeito Municipal da Es tancia Climática de Caconde, Estado de São Paulo, no uso das suas atris buições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona LEI: N Artigo 1º - Fica o Executivo autorizado a adotar um plano de emergência e promulga a seguinte: para aquisição, transporte e comercialização de leite pasteu rizado, para suprimento da demanda do produto em caráter e- mergencial, ao custo total de Cz$ 288.000,00 (duzentos e oi tenta e oito mil cruzádos). Parágrafo Único: O produto, objeto do artigo anterior, será adquirido - diretamente do laticínio e repassado à população ao preço 9 ficial de tabela, através da leiteria lotada no Mercado Mu- nicipal, explorada essa atividade pela Assitência Social - da Prefeitura. Artigo 2º - Fica o Executivo autorizado a conceder à firma Antonio Cel- so Amadeu, isenção do pagamento pela utilização dos boxes - 02 e 13 do Mercado Municipal, havendo em contra-partida, a liberação do box 04 lotado no mesmo prédio, para instalação do posto de venda pela Prefeitura, que terá ainda direito à utilização do equipamento alí existente para venda de leite, conforme acordo a ser firmado. Artigo 3º - Fica o Executivo autorizado a contratar, independentemente' de prova de seleção, um servidor com experiência no ramo de venda de leite, para atuar durante a existência do esquema! de emergência ora adotado, cessando o referido contrato com o término do esquemas, cc/ece PREFEITURA MUNICIPAL DE CACONDE ESTÂNCIA CLIMÁTICA — ESTADO DE SÃO PAULO RUA DUQUE DE CAXIAS, 236 — FONE, PBX (0196) 62-16 E 02 —— —— GABINETE DO PREFEITO Parágrafo Único: O servidor de que trata este artigo, percebsrá venci - mentos próprios da referência I do quadro de servidores da Prefeitura, dentro do regime celetista, & atuará a serviço - da Assistência Social em jornada completa de trabalho, desem penhando outras atividades nos períodos ociosos. Artigo 42- O plano de emergência ora adotado deverá funcionar até 31 de dezembro do corrente ano, ou ser desativado com qo advento da normalização da oferta de leite, em qualquer tempo, nesse pe ffodo. Artigo 52- Para cobrir as despesas advindas com esta Lei, fica o Execu- tivo autorizado a abrir na Seção de Finanças da Prefeitura , um Crédito Adicional destinado à suplementação de dotações - da Assistência Social, no valor previsto no artigo 1º, cujo! recurso correrá por conta do excesso de arrecadação previsto para e corrente exercício. Parágrafo Único: O montante repassado à Assistência Social, conformes - prevê esse artigo, será ressarcido as dotações da Prefeitura, total ou parcialmente, conforme resultado obtido com a opera ção. Artigo 69- Fica o Executivo ailbrizado a credenciar o Chefe da Seção de! Finanças da Prefeitura a assinar pelo Prefeito, os cheques - destinados aos pagamentos diários pela aquisição do leite, - sendo essa a única e exclusiva delegação de competência ao servidor mencionado para essa atividade e só utilizada quan- do da ausência do Prefeito. Artigo 7º2- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga- das as disposições em contrário, Registre-se, publique-se e dêes ciência aos interessados. Prefeitura Municipal da Estância Climática de Caconde, em 19 de junho - de 1.986. Registrada e publicada neste Gabinete em 19.06.86 Hugo cosas Mura Corrêa Chefs de Gabinete Notificados os interessados na data supra.