| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1442 / 1986 |
| Date | 1986-08-29 |
| Ementa | Dispõe sobre concessão de auxílio às Entidades que especifica. |
| native_id | 1314 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CACONDE ESTÂNCIA CLIMÁTICA — ESTADO DE SÃO PAULO RUA DUQUE DE CAXIAS, 236 -- FONE PEX (0196) 62-1116 GABINETE DO PREFEITO LEI nº 1.442/86 De 29.08.86 Dispõe sobre concessão de auxílio x . ses às Entidades que especifica. Dr. Lourival Lindório de Faria, Prefeito Munici - pal da Estância Climática de Caconde, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal apro- vou e ele sanciona e promulga a seguiinte Artigo 1º Artigo 2º Artigo 3º Artigo 4º Artigo 5º Artigo 6º Registre=se, publique-se e dê-se ciência aos interessdos. Prefeitura Municipal de Caconde, em 29 de agosto de 199 Registrada e Publicada neste Gabinete em 29.08.86 Notificados os interessados na data supra. - Fica o Executivo autorizado a conceder auxílio finan - ceiro no valor de até Cz$S. 20.000,00 (vinte mil cruza - dos) à Associação de Pais e Mestres da EEPSG "Professor Fernando Magalhães" , para cobertura de despesas relati vas à remuneração de um bibliotecário, ou na impossi- bilidade de sua contratação, de uma pessoa com condiçõ- es de atuar nessa atividade, a serviço da biblioteca — Municipal. - Fica o Executivo Municipal, autorizado a conceder auxi- lio financeiro no valor de até Cz$. 20.000,00 (vinte mil cruzados) à Associação de Pais e Mestres da EEPG"Dr Cândido Lobo" de Caconde, para cobertura de despesas relativas à remuneração de um dentista para atuar nos consultórios dentários do estabelecimento de ensino a- qui especificado e do Distrito de Barrânia. - Em sendo necessário, fica o Executivo autorizado a cele brar convênios com as duas entidades a que se refere esta lei, objetivando o cumprimento das obrigações de cada parte. - Fica o Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de Cz$. 40.000,00 (quarenta mil cruza dos), destinado à cobertura das despesas advindas com esta lei. - Para fazer face às despesas a que se refere o artigo anterior, indica-se como recurso o excesso de arrecada- ção previsto para o corrente exercício. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, re : ça 2os vogadas as disposições em contrário. 140 to Municipal Dr. Louriva É (N A Chefe de Gahtr