| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1445 / 1986 |
| Date | 1986-08-29 |
| Ementa | Dispõe sobre o quadro de pessoal da Câmara Municipal. |
| native_id | 1317 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CACONDE “ESTÂNCIA CLIMÁTICA — ESTADO DE SÃO PAULO RUA DUQUE DE CAXIAS, 236 -—— FONE PBX (0196) 62-1116 GABINETE DO PREFEITO LEI 1.445/86 De 29.08.86 Dispõe sobre o quadro de pessoal da Camara Municipal. Dr. Lourival Lindório de Faria, Prefeito Municipal da Estância Climática de Caconde, Estado de São Paulo, no uso das su- as atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI Artigo ]º - Passa o quadro de pessoal da Câmara Municipal de Cacon- de a vigorar da seguinte forma: I - A referência "A" passa a vigorar com o valor de cz$ . 4.951,20 (quatro mil, novecentos e cinquenta e um cruzados e vinte centavos). II - A referência "C" passa a vigorar com o valor de cz$. 1.500,00 (um mil e quinhentos cruzados) Artigo 2º - Fica concedida uma majoração no valor de €z$S. 200,00 (duzentos cruzados), aos vencimentos da pensionista The rezinha da Silva Barbosa. Artigo 3º - As despesas decorrentes do artigo 1º, correrão por con- ta das dotações consignadas no orçamemto vigente, su- plementadas se necessário. Artigo 4º - Os valores das referências constantes da escala sala- rial e da majoração de que tratam os artigos 1º e 2º ., passarão a produzir seus efeitos retroagindo a 1º de ju lho de 1.986. Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, re vogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e dê-se ciência aos interessados. Prefeitura Municipal da Estância Climática deyCa em 29.08.86. Dr. Registrada e publicada neste Gabinete em 29.08.86 Notificados os interessados na data supra. Hugo a Souza Corrêa Chefe de Gabinete