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norma nº 1448/1986

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1448 / 1986
Date 1986-09-18
EmentaAutoriza a Prefeitura Municipal da Estância Climática de Caconde, a celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Obras e Saneamento e com interveniência da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo, objetivando a ampliação do sistema de distribuição de água e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CACONDE
ESTÂNCIA CLIMÁTICA — ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DUQUE DE CAXIAS, 236 -— FONE PBX (0196) 62-1116
GABINETE DO PREFEITO
Lei nº 1.448/86
“De 18.09.86
Autoriza a Prefeitura Municipal da Es-
tância Climática de Caconde, a celebra
Convênio com o Governo do Estado de -—
São Paulo, através da Secretaria de O-
bras e Saneamento e com interveniência
da Companhia de Saneamento Básico do -
Estado de São Paulo, objetivando a am-
pliação do sistema de distribuição de
água e dá outras providências.
Dr. Lourival Lindório de Faria, Prefeito Municipal da Estância -—
Climática de Caconde, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições -
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promul
ga a seguinte:
LEI:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo deste “Município autorizado a celebrar
com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria!
de Obras e Saneamento e com interveniência da Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, convênio!
para ampliação dos serviços de abastecimento de água neste —
Município, em que o Governo do Estado de São Paulo, partici-
pará com a importância de Cz$ 200.000,00 (duzentos mil cruza
dos), cabendo a Prefeitura do Município de Caconde, partici-
par com idêntico valor.
Artigo 2º - A Prefeitura executará diretamente ou através de terceiros -
as referidas obras sempre com a assistência técnica da SABES
“nas condições estipuladas no Convênio lavrado.
Artigo 3º - Pela execução da assistência técnica e assessoramento, a -
SABESP receberá 3,5% (três e meio por cento) do valor total'
do convênio, isto é CzS 14.000,00 (quatorze mil cruzados), -
que a Prefeitura pagará parceladamente, na mesma proporção —
em que se derem as liberações.
Artigo 4º - Para cobrir as despesas advindas com esta Lei, fica o Execu-
tivo autorizado a abrir um crédito adicional suplementar até
o limite de Cz$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzados), cujos
recursos correrão por conta do excesso de arrecadação previs
to para o corrente exercício.
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-
das as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e dê-se ciência aos interessados.
Prefeitura Municipal da Estância Climática de Caconde, em 18 de setembro
de 1.986.
Dr.
Registrada e publicada neste Gabinete em 18.09.86
Notificados os interessados na data supra.
r q AN Z e
Hugo Cesa ouza Correa
Chefe de Gabinete

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