| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1448 / 1986 |
| Date | 1986-09-18 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura Municipal da Estância Climática de Caconde, a celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Obras e Saneamento e com interveniência da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo, objetivando a ampliação do sistema de distribuição de água e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CACONDE ESTÂNCIA CLIMÁTICA — ESTADO DE SÃO PAULO RUA DUQUE DE CAXIAS, 236 -— FONE PBX (0196) 62-1116 GABINETE DO PREFEITO Lei nº 1.448/86 “De 18.09.86 Autoriza a Prefeitura Municipal da Es- tância Climática de Caconde, a celebra Convênio com o Governo do Estado de -— São Paulo, através da Secretaria de O- bras e Saneamento e com interveniência da Companhia de Saneamento Básico do - Estado de São Paulo, objetivando a am- pliação do sistema de distribuição de água e dá outras providências. Dr. Lourival Lindório de Faria, Prefeito Municipal da Estância -— Climática de Caconde, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições - legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promul ga a seguinte: LEI: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo deste “Município autorizado a celebrar com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria! de Obras e Saneamento e com interveniência da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, convênio! para ampliação dos serviços de abastecimento de água neste — Município, em que o Governo do Estado de São Paulo, partici- pará com a importância de Cz$ 200.000,00 (duzentos mil cruza dos), cabendo a Prefeitura do Município de Caconde, partici- par com idêntico valor. Artigo 2º - A Prefeitura executará diretamente ou através de terceiros - as referidas obras sempre com a assistência técnica da SABES “nas condições estipuladas no Convênio lavrado. Artigo 3º - Pela execução da assistência técnica e assessoramento, a - SABESP receberá 3,5% (três e meio por cento) do valor total' do convênio, isto é CzS 14.000,00 (quatorze mil cruzados), - que a Prefeitura pagará parceladamente, na mesma proporção — em que se derem as liberações. Artigo 4º - Para cobrir as despesas advindas com esta Lei, fica o Execu- tivo autorizado a abrir um crédito adicional suplementar até o limite de Cz$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzados), cujos recursos correrão por conta do excesso de arrecadação previs to para o corrente exercício. Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga- das as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e dê-se ciência aos interessados. Prefeitura Municipal da Estância Climática de Caconde, em 18 de setembro de 1.986. Dr. Registrada e publicada neste Gabinete em 18.09.86 Notificados os interessados na data supra. r q AN Z e Hugo Cesa ouza Correa Chefe de Gabinete