| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1451 / 1986 |
| Date | 1986-09-25 |
| Ementa | Dispõe sobre criação de área de lazer no Município e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CACONDE ESTÂNCIA CLIMÁTICA — ESTADO DE SÃO PAULO RUA DUQUE DE CAXIAS, 236 -— FONE PBX (0196) 62-1116 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.451/86 De 25.09.86 Dispôs sobre criação da área de lazer no Município e dá outras providências. Dr. Lourival Lindório de Faria, Prefeito Municipal da Estância Climática de Caconde, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições le- gais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona & promulga a seguinte LET: Artigo 1º - Fica criada a área de lazer municipal denominada "Prainha" destinada à exploração do turismo no município e promoção de eventos da Prefeitura Municipal. Artigo 2º - A Área de que trata o artigo 19, instalar-se-á em terreno cedi do pela CESP à Prefeitura Municipal, localizado na margem di reita da represa, próxima à barragem da usina de Graminha, dis tante aproximadamente 5 (cinco) quilômetros da sede do munici- pio, com área total de 59.764 (cinquenta e novs mil, setecen - tos e sessenta e quatro) metros quadrados. Artigo 3º - Para instalação oficial da “Prainha” e realização de obras de infra- estrutura turística no local, fica o Executivo autoriza do a celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo |, pela sua Secretaria dos Negócios de Esporte e Turismo objeti - vando transferência de recursos. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e dê-se ciência aos interessados. Prefeitura Municipal da Estância Climática de Caconde, em 25 de setembro - de 1.986. Dr. LourivaX Lindórlo de Faria Municipal Registrada e publicada neste Gabinete em 25.09.86 Notificados os interessados na data supra, “q . a Hugo atra O, Correa Chefe de Gabinete