| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1453 / 1986 |
| Date | 1986-11-10 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, através do Titular da Pasta de Educação, objetivando o desenvolvimento do Programa. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CACONDE ESTÂNCIA CLIMÁTICA — ESTADO DE SÃO PAULO RUA DUQUE DE CAXIAS, 236 — FONE PEX (0196) 62-1116 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1,453/86 De 10.11.86 Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, a través do Titular da Pasta de Educação objetivando o desenvolvimento do Pro gramas, Dr. Lourival Lindório de Faria, Prefeito Municipal da Es tância Climática de Caconde, Estado de São Paulo, no uso das suas atri buições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancio na e promulga a seguinte: LEI: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Con vênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Se cretaria da Educação, objetivando o desenvolvimento de pro grama de fornecimento de merenda escolar às crianças ins critas no programa Educação Pré - Escolar. Artigo 2º - Fica o Executivo autorizado a abrir créditos adicionais su plementares, até o limite dos recursos repassados ao Muni- cípio através do Convênio de que trata o artigo 1£. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo gadas as disposições em contrários Registre-se, publique-se e dê-se ciência aos interessados. Prefeitura Municipal da Estância Climática de Caconde, em 10 de no vembro de 1.986. de Faria Prefeito Municipál Registrada e publicada neste Gabinete em 10.11.86 Notificados os interessados na data supra. y im) Hugo César de Souza Corrêa Chefe de Gabinete