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norma nº 1453/1986

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1453 / 1986
Date 1986-11-10
EmentaAutoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, através do Titular da Pasta de Educação, objetivando o desenvolvimento do Programa.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CACONDE
ESTÂNCIA CLIMÁTICA — ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DUQUE DE CAXIAS, 236 — FONE PEX (0196) 62-1116
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1,453/86
De 10.11.86
Autoriza o Poder Executivo a celebrar
Convênio com o Estado de São Paulo, a
través do Titular da Pasta de Educação
objetivando o desenvolvimento do Pro
gramas,
Dr. Lourival Lindório de Faria, Prefeito Municipal da Es
tância Climática de Caconde, Estado de São Paulo, no uso das suas atri
buições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancio
na e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Con
vênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Se
cretaria da Educação, objetivando o desenvolvimento de pro
grama de fornecimento de merenda escolar às crianças ins
critas no programa Educação Pré - Escolar.
Artigo 2º - Fica o Executivo autorizado a abrir créditos adicionais su
plementares, até o limite dos recursos repassados ao Muni-
cípio através do Convênio de que trata o artigo 1£.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo
gadas as disposições em contrários
Registre-se, publique-se e dê-se ciência aos interessados.
Prefeitura Municipal da Estância Climática de Caconde, em 10 de no
vembro de 1.986.
de Faria
Prefeito Municipál
Registrada e publicada neste Gabinete em 10.11.86
Notificados os interessados na data supra.
y im)
Hugo César de Souza Corrêa
Chefe de Gabinete

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