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norma nº 1455/1986

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1455 / 1986
Date 1986-11-10
EmentaAprova o Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Caconde, para o triênio de 1987/1989.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CACONDE
ESTÂNCIA CLIMÁTICA — ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DUQUE DE CAXIAS, 236 — FONE PBX (0196) 62-1116
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.455/86
De 10.11.86
Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos do Mu
nicípio de Caconde, para o triênio de 1987/1989.
DR. LOURIVAL LINDÓRIO DE FARIA, Prefeito do Município da Es-
tância Climática de Caconde, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçõ
es legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Caconde aprovou, e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - O Orçamento Plurianual de Investimentos do Muni-
cípio da Estância Climática de Caconde, para O triênio de 1987/1989, cons-
tituído pelos anexos integrantes desta Lei e elaboradp na forma dos Atos
Complementares nº 43 e 76, de 29 de janeiro e 21 de outubro de 1969 ,respec
tivamente, estima, para o período, as despesas de Capital em Cz.$ —- — — —
34.737.000,00 (trinta e quatro milhões, setecentos e trinta e sete mil cru
zados). Artigo 2º - Os recursos destinados ao financiamento das des-
pesas de capital, estimados no Orçamento Plurianual de Investimentos para
o triênio 1987/1989, são assim distribuídos:
RECEITAS DE CAPITAL 1987 l9es 1989 TOTAL
Superávit do Orçamento
Corrente 4.968.000 7.948.000 12.716.800 25.632.800
Transf. de Capital 1.669.000 2.852.000 4.583.200 9.104.200
TOTAL:- 6.637.000 10.800.000 17.300.000 34.737.000
Artigo 3º - As despesas de capital, programadas, com base
nos recursos considerados disponíveis, desdobrar-se-ão na seguinte forma:
DESPESAS POR FUNÇÕES 1987 198s 1989 TOTAL
01-Legislativa 52.000 10.000", 15.000 77.000
03-Administ.e Planejamento 255.000 370.000 555.000 1.180.000
08-Educação e Cultura 2.740.000 3.490.000 4.525.000 10.755.000
10-Habitação e Urbanismo 770.000 1.540.000 3.205.000 5.515.000
11-Ind., Come e Serviços 1.150.000 1.820.000 2.470.000 5.440.000
13-Saúde e Saneamento 830.000 1.100.000 1.530.000 3.460.000
15-Assist.e Previdência 530.000 650.000 970.000 2.150.000
1l6-Transporte 310.000 1.820.000 4.030.000 6.160.000
TOTAL:- 6.637.000 10.800.000 17.300.000 34.737.000
Artigo 4º —- Na elaboração das propostas orçamentárias anuais
do período, serão ajustadas as importâncias consignadas aos Projetos e Ati
vidades, podendo, em decorrência da alteração da Receita, serem criados -—
projetos e atividades novos e suprimidos ou reformulados os constantes dos
anexos desta Lei.
Parágrafo único - As importâncias referentes aos exercícios
de 1988 e 1989, estimados a preços de 1987, serão corrigidas monetariamen-
te, por ocasião da elaboração dos Orçamentos anuais correspondentes aque-
les exercícios.
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de /
1987, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e dê-se cighçia, aos interessados.
Prefeitura Municipal de Caçonde, «&f 10 dá novembro de 1986.
Dr. LourivalLindóri Haria
Registrada e Publicada neste Gabinete em 10
Notificados os interessados RR data supra.
Hugo * Correa
Chefe de Gabinete

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