| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1455 / 1986 |
| Date | 1986-11-10 |
| Ementa | Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Caconde, para o triênio de 1987/1989. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CACONDE ESTÂNCIA CLIMÁTICA — ESTADO DE SÃO PAULO RUA DUQUE DE CAXIAS, 236 — FONE PBX (0196) 62-1116 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.455/86 De 10.11.86 Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos do Mu nicípio de Caconde, para o triênio de 1987/1989. DR. LOURIVAL LINDÓRIO DE FARIA, Prefeito do Município da Es- tância Climática de Caconde, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçõ es legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Caconde aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - O Orçamento Plurianual de Investimentos do Muni- cípio da Estância Climática de Caconde, para O triênio de 1987/1989, cons- tituído pelos anexos integrantes desta Lei e elaboradp na forma dos Atos Complementares nº 43 e 76, de 29 de janeiro e 21 de outubro de 1969 ,respec tivamente, estima, para o período, as despesas de Capital em Cz.$ —- — — — 34.737.000,00 (trinta e quatro milhões, setecentos e trinta e sete mil cru zados). Artigo 2º - Os recursos destinados ao financiamento das des- pesas de capital, estimados no Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1987/1989, são assim distribuídos: RECEITAS DE CAPITAL 1987 l9es 1989 TOTAL Superávit do Orçamento Corrente 4.968.000 7.948.000 12.716.800 25.632.800 Transf. de Capital 1.669.000 2.852.000 4.583.200 9.104.200 TOTAL:- 6.637.000 10.800.000 17.300.000 34.737.000 Artigo 3º - As despesas de capital, programadas, com base nos recursos considerados disponíveis, desdobrar-se-ão na seguinte forma: DESPESAS POR FUNÇÕES 1987 198s 1989 TOTAL 01-Legislativa 52.000 10.000", 15.000 77.000 03-Administ.e Planejamento 255.000 370.000 555.000 1.180.000 08-Educação e Cultura 2.740.000 3.490.000 4.525.000 10.755.000 10-Habitação e Urbanismo 770.000 1.540.000 3.205.000 5.515.000 11-Ind., Come e Serviços 1.150.000 1.820.000 2.470.000 5.440.000 13-Saúde e Saneamento 830.000 1.100.000 1.530.000 3.460.000 15-Assist.e Previdência 530.000 650.000 970.000 2.150.000 1l6-Transporte 310.000 1.820.000 4.030.000 6.160.000 TOTAL:- 6.637.000 10.800.000 17.300.000 34.737.000 Artigo 4º —- Na elaboração das propostas orçamentárias anuais do período, serão ajustadas as importâncias consignadas aos Projetos e Ati vidades, podendo, em decorrência da alteração da Receita, serem criados -— projetos e atividades novos e suprimidos ou reformulados os constantes dos anexos desta Lei. Parágrafo único - As importâncias referentes aos exercícios de 1988 e 1989, estimados a preços de 1987, serão corrigidas monetariamen- te, por ocasião da elaboração dos Orçamentos anuais correspondentes aque- les exercícios. Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de / 1987, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e dê-se cighçia, aos interessados. Prefeitura Municipal de Caçonde, «&f 10 dá novembro de 1986. Dr. LourivalLindóri Haria Registrada e Publicada neste Gabinete em 10 Notificados os interessados RR data supra. Hugo * Correa Chefe de Gabinete