| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1457 / 1986 |
| Date | 1986-11-14 |
| Ementa | Dispõe sobre criação da área de lazer no Município e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CACONDE ESTÂNCIA CLIMÁTICA — ESTADO DE SÃO PAULO RUA DUQUE DE CAXIAS, 236 -- FONE PBX (0196) 62-1116 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.457/86 De 14.11.86 Dispõe sobre criação da área de lazér no Município e dá outras! providências. Dr. Lourival Lindório de Faria, Prefeito Municipal da Estância Climática de Caconde, Estado de São Paulo, no uso das! suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Cacon de aprovou e ele sanciona e promulga a seguintes L EI: artigo 1º - Fica criada uma área de lazer municipal, destinada à — exploração do turismo no município e promoção de even- tos da Prefeitura Municipale Artigo 2º - A Área de que trata o artigo 1º, inftalar-se-à em ter- reno cedido pela CESP à Prefeitura Municipal, localiza do na margem direita da represa, próximo à barragem da usina de Graminha, distante aproximadamente 5 (cinco)! quilômetros da sede do município, com área total de 59.764 (cinguenta e nove mil, setecentos e sessenta e quatro) metros quadrados. Artigo 3º - Para instalação da área a que se refere esta Lei e rea lização de obras de infra-estrutura turística no local, fica o Executivo autorizado a celebrar Convênio com o! Governo do Estado de São Paulo, pela sua Secretaria dos Negócios de Esporte e Turismo e CESP - Companhia Ener- gética de São Paulo, objetivando transferência de re — cursos à municipalidade e colaboração mútua. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,re vogadas as disposições em contrário, em especial, a - Lei Municipal nº 1451/86, de 25.09.86. Registre-se, publique-se re dê-se ciência aos interessados. Prefeitura Municipal de Caconde, em 14 de novembro de 1.95 Registrada e publicada neste Gabinete em 14, Notificados os interessados na data supra. Hugo Cesar S. Correa Chefe de Gabinete