| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1390 / 1985 |
| Date | 1985-04-18 |
| Ementa | Autoriza o Executivo a celebrar convênio com a Secretaria do Interior para desenvolvimento de projetos de apicultura e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Caconde Estância Climática - Estado de São Paulo Rua Duque de Caxlas, 236 - Fone, 621194 (DDD 0196) === LÍciI 1,599/85 De 18.04.1985. Autoriza o Executivo a celebrar con venio com a “ecretaria do Interior para desenvolvimento de projetos de apicultura e da noutras providencias Or. Lourival Lindório de Faria, Prefeito Municipal de Estância Climática de Caconde, Estado de são Paulo, no uso das suas atribuições legais, foz saber que a Câmara Funicipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a: I - Receber a fundo perdido, por repasse do Governo do stado de São Paulo, através- da Secretaria do Interior, recursos fi - nanceiros no valor de it. 2.000.000,00(do is milhoas de cruzeiros), provenientes - do Par. e Assinar com a referida Secretaria, convê nio necessario ao recebimento do recurso financeiro fixado no inciso anterior. - Abrir Crédito Adicional na importância de &. 2.000.000,00 (dois milhões de cruzei - ros), para atendimento das despesas decor : rentes desta lei, . ârt. 2º - Para cobertura das despeses advindas com o que dispoe o artigo 1º, indica-se como recurso, o excesso de arrecada são pravísto para o corrente exercício (Transferência dz Secretaria - do Interior). - . . . Art. 3º - Esta Lei entrara em vigor na data de sus pu- . - ' -EL 2.5 blicaçau, revogadas as disposições em contrario. mus . a a . Regicire-se, publique-se e de-se ciencia aos interessados. Prefeitura Municipal da Estância Climática de Caconde, em 18 de a- oril de 1,985, Regsitrada e publicada neste Gabinete em 15.04.1985, Notificados os interessados na data supra. a) Mt ái Ose de Gouvaia ; hafe deGabiente