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← Caconde (SP)

norma nº 1394/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1394 / 1985
Date 1985-05-30
EmentaAutoriza o Executivo a celebrar convênio com a Secretaria de Obras e do Meio Ambiente, pelo seu Departamento de águas e Energia Elétrica.
native_id1345

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texto integral #

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Prefeitura Wunicipal de Caconde
Estância Climática - Estado de São Paulo
Rua Duque de Caxias, 236 - Fone, 62194 (DDD 0196)
n==
LEI 1395/85
De 30,05.1985
providências.
Dr, Lourival Lind ório de feria, Prufeito Municipal da
Estancia Cl limática de Caconde, Estado de são Paulo, no uso des su-
as atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal eprovou e
ele sa anciona e promulga a seguinte
LEI
hàrtigc 19 - Fica o Executivo Municipal poutorizado a participa de
consórcio com outros município para consecução das
seguintes finalidades:
I - representar o conjunto dos Municísios que o inte -
gram, em assuntos de interesse comum, peronte qua
isguer cutras entidades , especialmente perente -
as demsis esferas constitucionais de Governo;
II - prestar aus seus assóciados serviços de qualquer -
natureza, inclusive fornecer recursos humanos e ma
III - planejar, edotar e executar medidas destinadas a
promover e acelerar o desenvolvimento gácio-econô
mico da regiso comprsendida pelo território dos Mu
nicipios consorciados .
1C0-C consórcio somente será assinado
gularmente autorizados pelas respectivas
des,
- É concedida isenção de tributos Municipais que incidem
ou venham o incidir sobre bens, atos ou serviços do
consércia
“rtigo 3º - Fica a Executivo autorizado a abrir crédito adiciconal-
especial na importância de % 200.009,00 (duzentos -
mil cruzeiros), para atend as despesas iniciais de -
comentes da execução da presente lei, devendo ser con
signadas nos ocrça cos futuros, dotações própria Ss pe-
ra a mesma finalidades.
o focam ar Mm LAS :
PaRÁGRAr ÚnIcO-o velor dc credito a que se refere este artigo, se
re atendido com recursos proveni ientes do Superávit Fi-
nanceiro do exercício de 1.984,
Esta Lei entrará em vigor na date de sua publicação, re
vogedas as disposições em contrários,
“unicipal da tância Climatice aconde, em 3º de ma
sistreda e publicada neste Gabinete em 30.05.1985,

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