| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1399 / 1985 |
| Date | 1985-06-27 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar de Cr$ 13.000.000,00. |
| native_id | 1350 |
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Prefeitura Municipal de Caconde Estância Climática - Estado de São Paulo Rua Duque de Caxias, 256 - Fone, 62194 (DDD 0196) ecos LEI 1.399/85 De 27.06.85. Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar de G...... 13.000.000,00. Dr. Lourival Lindório de Faria, Prefeito Mu nicipal da Estância Climática de Caconde, Estado de São Paulo,, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Muni cipal aprovou e ele sanciona e promulga a sdguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Seção de Finanças da Prefeitura, um crédito adicional de G.... 13.000.000,00 (treze milhões de cruzeiros), destinado a suplementar a seguinte dotação: 016.00-3.2.3.3-15.81.031.2.03-contribuição e/ou sub - venção a Entidades municipais.......... GG. 13.000.000 Artigo 2º-0 recurso do crédito de que trata o artigo 1º, será - destinado à Entidade Irmandade de Misericórdia de Ca conde, para a finalidade de conclusão das obras de - construção do velório, objeto do convênio celebrado - em 25.02.85, entre Prefeitura, Irmandade e Rotary Clu be , ewsquisição de móveis para a sua instalação. Artigo 3º-Para cobrir as despesas advindas com o artigo 1º, in dica-se como recurso, a anulação parcial da seguinte- dotação: 002.00-3.1.1.1-01.01.001.2.01-Pessoal Civil. Artigo 4º-Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e dê-se ciência aos interessados. de Caconde, em 27 de Prefeitura Municipal da Estância Climática junho de 1985. AY Registrada e publicada este Gabi ete em 27.06.1985. Notificados os iiteressados ia data supra »