| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1400 / 1985 |
| Date | 1985-07-04 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização ao Executivo para ressarcir ex-vereadores contribuintes facultativos da Carteira de Previdência dos vereadores e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Caconde Estância Climática - Estado de São Paulo Rua Duque de Caxias, 236 - Fone, 621194 (DDD 0196) ECO: LEI 1.400/85 De 04.07.1985. Dispõe sobre aturização ao Executivo para ressarcir ex-vereadores contri- buintes facultativos da Carteira de Previdência dos vereadores e dá ou- tras providências. Dr. Lourival Lindório de Faria, Prefeito Municipal da Estância Climática de Caconde, Estado de São Paulo, no uso das su as atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Artigo 1º - Fica o Executivo autorizado a ressarcir os ex-vereado res Irson Aparecido de Moraes Machado, José de Almei- da Dias, Paulo Suez da Silva e Sebastião Correa Filho, atuais contribuintes facultativos da Carteira de Pre vidência dos vereadores do Estado de São Paulo, para fins de rescisão do convênio celebrado entre a Câma- ra Municipal de Caconde e IPESP, em 27 de maio de 1980 Artigo 2º - O valor individual a ser ressarcido a cada vereador de que trata o artigo 1º, será aquele previsto nominalmen te na indicação nº 012/85, aprovada pela Câmara Munici pal de Caconde, em sessão de 26 de junho de 1985. Artigo 3º - Em caso de comprovação de iguais direitos junto ao IP- ESP, fica o Executivo autorizado a ressarcir na forma desta lei, os ex-vereadores José Reinaldo Carneiro e Sebastião de Paula Lima, com valores a serem apurados- através de levantamentos, e documentação fornecida pe- la Câmara Municipal de Caconde, podendo para tanto, o- Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Especial - no valor necessário para essa finalidade. Artigo 42 - Para efetuar o ressarcimento de que trata o artigo 1º, fica o Executivo autorizado a abrir na Seção de Finan- ças da Prefeitura, um Crédito Adicional Especial no valor de G.. 4.124.365,00 (quatro milhões, cento e vin- te e quatro mil e trezentos e sessenta e cinco cruzei- ros), cujo recurso indicado terá origem na anulação - parcial da dotação Obrigações Patronais - 003.00- 3.1. 1.3-01.01.001.2.01. Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação |, revogadas as disposiçõesem contrário, em especial a lei Municipal nº 1.199-A/79. Registre-se, publique-se e dê-se ciência aos intex Prefeitura Municipal da Estância de Caconde, e <07.1985. Dr. Lourival Lip&ãório de Fatia e Mm) Registrada e publicada neste Gabinete em 04.07.1985. Notificados os interessados na data supra