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norma nº 1400/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1400 / 1985
Date 1985-07-04
EmentaDispõe sobre autorização ao Executivo para ressarcir ex-vereadores contribuintes facultativos da Carteira de Previdência dos vereadores e dá outras providências.
native_id1351

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Prefeitura Municipal de Caconde
Estância Climática - Estado de São Paulo
Rua Duque de Caxias, 236 - Fone, 621194 (DDD 0196)
ECO:
LEI 1.400/85
De 04.07.1985.
Dispõe sobre aturização ao Executivo
para ressarcir ex-vereadores contri-
buintes facultativos da Carteira de
Previdência dos vereadores e dá ou-
tras providências.
Dr. Lourival Lindório de Faria, Prefeito Municipal da
Estância Climática de Caconde, Estado de São Paulo, no uso das su
as atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona e promulga a seguinte
LEI:
Artigo 1º - Fica o Executivo autorizado a ressarcir os ex-vereado
res Irson Aparecido de Moraes Machado, José de Almei-
da Dias, Paulo Suez da Silva e Sebastião Correa Filho,
atuais contribuintes facultativos da Carteira de Pre
vidência dos vereadores do Estado de São Paulo, para
fins de rescisão do convênio celebrado entre a Câma-
ra Municipal de Caconde e IPESP, em 27 de maio de 1980
Artigo 2º - O valor individual a ser ressarcido a cada vereador de
que trata o artigo 1º, será aquele previsto nominalmen
te na indicação nº 012/85, aprovada pela Câmara Munici
pal de Caconde, em sessão de 26 de junho de 1985.
Artigo 3º - Em caso de comprovação de iguais direitos junto ao IP-
ESP, fica o Executivo autorizado a ressarcir na forma
desta lei, os ex-vereadores José Reinaldo Carneiro e
Sebastião de Paula Lima, com valores a serem apurados-
através de levantamentos, e documentação fornecida pe-
la Câmara Municipal de Caconde, podendo para tanto, o-
Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Especial -
no valor necessário para essa finalidade.
Artigo 42 - Para efetuar o ressarcimento de que trata o artigo 1º,
fica o Executivo autorizado a abrir na Seção de Finan-
ças da Prefeitura, um Crédito Adicional Especial no
valor de G.. 4.124.365,00 (quatro milhões, cento e vin-
te e quatro mil e trezentos e sessenta e cinco cruzei-
ros), cujo recurso indicado terá origem na anulação -
parcial da dotação Obrigações Patronais - 003.00- 3.1.
1.3-01.01.001.2.01.
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação |,
revogadas as disposiçõesem contrário, em especial a
lei Municipal nº 1.199-A/79.
Registre-se, publique-se e dê-se ciência aos intex
Prefeitura Municipal da Estância de Caconde, e <07.1985.
Dr. Lourival Lip&ãório de Fatia
e Mm)
Registrada e publicada neste Gabinete em 04.07.1985.
Notificados os interessados na data supra

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