| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1403 / 1985 |
| Date | 1985-08-29 |
| Ementa | Autoriza o Executivo a receber terreno da CESP por concessão de uso. |
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Prefeitura Municipal de Caconde Estância Climática - Estado de Sao Paulo Rua Duque de Caxias, 236 - Fone, 621194 (DDD 0196) LEI Nº 1,403/85 “De 29,08.85 Autoriza o Executivo a receber terreno da CESP por cuncessão de uso. Dr. Lourival Lindório de Faria, Prefeito Municipal da Estânci a Climática de Caconde, Estado de São Paulo, no uso das sues atribui - ções legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte: LET Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a receber a título! de concessão de direito de uso, por prazo indeterminado, o terreno de propriedade da Companhia Energética de São Pau- lo, situado às margens da represa da Usina Caconde, no lo- cal denominado popularmente "Prainha", cam a finalidade de implantar uma área de lazer Municipal. Artigo 2º - As formas de uso da referida área, serão objeto de legisla ção específica. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário. Registre-se, publigue-se e dê-se ciências aus interessados. prefeitura Municipal da Estância Climática de Caconde, em 29 de agosto de 1925, DR. LOU LINDÓRIO |DE Faria Registrada e publicada neste Gabinete em 29.08.55 Notificados os interessados na data supra. = GOUVTI Prefeitura Municipal de Caconde Estância Climática - Estado de São Paulo 2 Rua Duque de Caxias, 236 - Fone, 62194 (DDD 0196) i tuidas sob a forma cs sociedade tituler ou sício saja pessoz ju sica domiciliada no exterior; III - gue executem serviços relativos a: edministração de imóveis; ; ») EAN b) armazenamento 6 depósito de produtos de tz ] , publicidade e propagande, excluídos os veí [o) u ! mic as de me desta Lsi, nos termos e prazos ARTIGO 6º- Deixando de atender às exigências cramento neste Lei, deverá a microempresa 3 O- corrência do fato no prazo de 30 (trinta) dias, cuniados a - . : desde a sua efetivação, & autoridede competentes. “ARTIGO 7º- As microemprasas cuja receits bruta exceder o vil xado no caput" do artigo 2º perderão zutomz fls ' . End . beneficios previstos nesta legislação, “ 86 su; ao pagamento integral do tributo incidence sos . es o a. : so, atê o Último dia Útil do mês de f=vereiro cio seguinte ao fato. “ asccr fu poafsaaro ÚNICO - Caso ocorrs o excesso de r tribuinte comunicá-lo à autoridade 31 de janeiro do ano seguinte ao dz dramento da microempresa implicerdo gral do tributo correspondente. > q po o o 9º- 5 isenção prevista no artigo 1º sesia L dispensa 3 microempresa de recolher a dente ao IS5 devido por terceiros e por ela rutidos "aTIGOLNS- A microempresa que se favorecer cos benefícios destu Lei sem observar os requisitos nela inseridos suj Prefeitura Municipal de Caconde Estância Climática - Estado de São Paulo Rua Duque de Caxias, 236 - Fone, 62194 (DDD 0196) 3 === ids enquarto perdurou Ro v 3 o de juros de mora, d fa) 20 (vinte por centos) sobre o valor - recolirimento do impos ds juros de mora, Dor t a Jor cento) sosrs pader Executivo re Esvancia Clim ti o e. c 3 Or, Lourival Prsé a) & hefe de Gabineta.