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norma nº 1403/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1403 / 1985
Date 1985-08-29
EmentaAutoriza o Executivo a receber terreno da CESP por concessão de uso.
native_id1354

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Prefeitura Municipal de Caconde
Estância Climática - Estado de Sao Paulo
Rua Duque de Caxias, 236 - Fone, 621194 (DDD 0196)
LEI Nº 1,403/85
“De 29,08.85
Autoriza o Executivo a receber terreno
da CESP por cuncessão de uso.
Dr. Lourival Lindório de Faria, Prefeito Municipal da Estânci
a Climática de Caconde, Estado de São Paulo, no uso das sues atribui -
ções legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte:
LET
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a receber a título!
de concessão de direito de uso, por prazo indeterminado, o
terreno de propriedade da Companhia Energética de São Pau-
lo, situado às margens da represa da Usina Caconde, no lo-
cal denominado popularmente "Prainha", cam a finalidade de
implantar uma área de lazer Municipal.
Artigo 2º - As formas de uso da referida área, serão objeto de legisla
ção específica.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário.
Registre-se, publigue-se e dê-se ciências aus interessados.
prefeitura Municipal da Estância Climática de Caconde, em 29 de agosto
de 1925,
DR. LOU LINDÓRIO |DE Faria
Registrada e publicada neste Gabinete em 29.08.55
Notificados os interessados na data supra.
= GOUVTI
Prefeitura Municipal de Caconde
Estância Climática - Estado de São Paulo 2
Rua Duque de Caxias, 236 - Fone, 62194 (DDD 0196)
i
tuidas sob a forma cs sociedade
tituler ou sício saja pessoz ju
sica domiciliada no exterior;
III - gue executem serviços relativos a:
edministração de imóveis;
;
»)
EAN
b) armazenamento 6 depósito de produtos de tz
]
,
publicidade e propagande, excluídos os veí
[o)
u
! mic
as de
me desta Lsi, nos termos e prazos
ARTIGO 6º- Deixando de atender às exigências
cramento neste Lei, deverá a microempresa 3 O-
corrência do fato no prazo de 30 (trinta) dias, cuniados
a - . :
desde a sua efetivação, & autoridede competentes.
“ARTIGO 7º- As microemprasas cuja receits bruta exceder o
vil
xado no caput" do artigo 2º perderão zutomz
fls ' . End .
beneficios previstos nesta legislação, “ 86 su;
ao pagamento integral do tributo incidence sos
. es o a. :
so, atê o Último dia Útil do mês de f=vereiro
cio seguinte ao fato.
“ asccr fu
poafsaaro ÚNICO - Caso ocorrs o excesso de r
tribuinte comunicá-lo à autoridade
31 de janeiro do ano seguinte ao dz
dramento da microempresa implicerdo
gral do tributo correspondente.
>
q
po
o
o
9º- 5 isenção prevista no artigo 1º sesia L
dispensa 3
microempresa de recolher a
dente ao IS5 devido por terceiros e por ela rutidos
"aTIGOLNS- A microempresa que se favorecer cos benefícios destu Lei
sem observar os requisitos nela inseridos suj
Prefeitura Municipal de Caconde
Estância Climática - Estado de São Paulo
Rua Duque de Caxias, 236 - Fone, 62194 (DDD 0196) 3
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o de juros de mora,
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20 (vinte por centos) sobre o valor -
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hefe de Gabineta.

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