| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1408 / 1985 |
| Date | 1985-10-24 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de crédito adicional no valor de Cr$ 42.122.281. |
| native_id | 1359 |
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Prefeitura Municipal de Caconde Estância Ctimática - Estado de São Paulo Rua Duque de Caxias, 256 - Fone, 62194 (DDD 0196) LEI Nº 1.408/85 De 24.10.85 Dispõe sobre abertura de crédi to adicional no valor de G& 42,122.281. Dr. Lourival Lindório de Faria, Prefeito Municipal — da Estância Climática de Caconde, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte, LE If ARTIGO 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir na Seção de Finan- ças da Prefeitura, um crédito adicional no valor de G&.. 42.122.281 (quarenta e dois milhões, cento e vinte e- dois mil duzentos e oitenta e um cruzeiros), destinado! a suplementar a seguinte dotação: 046.15-4.1.2.0-08.42.188.2.30 - Ensino Regular...........42.122.281 ARTIGO 2º - Para cobrir as despesas advindas com o artigo 1º, indi- ca-se como recurso o excesso de arrecadação do corrente exercício. ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re vogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e dê-se ciência aos interessados. Prefeitura Municipal da Estância Climática de Caconde, em 24 de ou- tubro de 1.985. Dr. Lourival Liydório delFaria Prefei junicipal Registrada e publicada neste gabinete em 24 Notificados os interessados na data supra. . N Sd (> “eso A Hug esa; de Souza Corrêa Chefe de Gabinete Interino