| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1411 / 1985 |
| Date | 1985-11-18 |
| Ementa | Dispõe sobre o ORÇAMENTO PROGRAMA DO MUNICÍPIO para o exercício de 1986. |
| native_id | 1362 |
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Prefeitura Municipal de Caconde Estância Climática - Estado de São Pauio Rua Duque de Caxias, 236 - Fone, 62H94 (DDD 0196) ==w=— LEI 1,411/85 N De 18,11.85. Dispõe sobre o ORÇAMENTO PROGRAMA DO MUNICÍPIO para o exercício de 1986. Dr. Lourival Lindório de Faria, Prefeito Municipal da Estância Climática de Caconde, Estado de São Paulo, no uso das - suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal apro vou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI Artigo 1º - O orçamento geral do Município de CACONDE, para o e xercício de 1986, estima a receita e fixa a despesa em G. 10.300.000.000 (dez bilhões e trezentos mi-— lhões de cruzeiros), discriminados pelos anexos in- tegrantes desta lei. Artigo 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de - capital, na forma da legislação em vigor e das es- pecificações constantes do anexo 2, da Lei 4320/64, com o seguinte desdobramento: RECEITAS CORRENTES: G. 9.200.000.000 - Receita Tributária G. 932.000.000 - Receita Patrimonial G. 142.000.000 - Receita Industrial G. 250.,000,000 Transferências Correntes GG. 7.750.000.000 Outras Receitas Correntes G&. 126.000.000 RECEITAS DE CAPITAL: G. 1.100.000.000 - Transf. de Capital 1.100.000.000 TOTAL DA RECEITA... ...cccorecesencs G. 10.300.000.000 Artigo 3º - A despesa será realizada segundo as discriminações- dos quadros Programa de trabalho e Natureza da Des- pesa, que apresentam o seguinte desdobramento: 1 - POR FUNÇÕES DE GOVERNO: Ol - Legislativa &. 362.000.000 03 - Administração e Planejamento G. 1.761.000.000 08 — Educação e Cultura Ge 2.133.000.000 10 - Habitação e Urbanismo G. 1.919.000.000 11 - Indústria, Comércio e Serviços G. 548.000.000 13 - Saúde e Saneamento Ge 1.099.000.000 15 - Assitência e Previdência G. 662.000.000 16 - Transporte 1.816.000,000 TOTAL DA DESPESA... ..ccoccucrrao Go 10.300.000.000 eco... Prefeitura Municipal de Caconde Estância Climática - Estado de Sao Paulo z56 - Fone, 62194 (DDD 0196) CO =— Rua Duque de Caxias, FOLHA 2 2 - POR PROGRAMAS: 01 - Processo Legislativo G. 362,000,.000 07 - Administração G&. 1.105.000.000 08 - Administração Financeira G. 656.000.000 16 - Abastecimento Ge 83.000.000 42 - Ensino de Primeiro Grau &G. 1.061.000.000 44 - Ensino Superior G. 50.000.000 46 - Educação Física e Desportos Ge 346.000.000 48 -— Cultura Ge. 676.000.000 58 - Urbanismo &. 1.080.000.000 60 - Serviços de Utilidade Pública G. 839,000.000 65 - Turismo G. 465.000.000 75 - Saúde G. 138.000.000 76 - Saneamento G. 961.000.000 81 - Assistência Ge 219,000.000 82 - Previdência G. 263.000.000 84 - Programa de Formação do Patrimônio do Serv . PúbliCO....ccoccccncoso Go 180.000.000 88 - Transporte Rodoviário G&. 1.816.000.000 TOTAL GERAL... .cccoccccesececsc a. ce Go 10.300.000.000 3 - POR CATEGORIAS ECONÔMICAS: Despesas Correntes G. 8.242.000.000 Despesas de Capital G. 2.058.000.000 TOTAL DA DESPESA &. 10.300.000.000 4 - POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO: PODER LEGISLATIVO: 1 - Câmara Municipal G$. 362.000.000 PODER EXECUTIVO: 2 - Chefia do Executivo G&. 8.808.000.000 3 - Encargos Gerais do Município GG. 1.130.000.000 TOTAL DA DESPESA, ,..cecccocecese cane Go 10.300.000.000 Artigo 4º - O Poder Executivo é autorizado a: a) Realizar Operações de Crédito por antecipação- da Receita, até o limite de 25% (vinte e cinco -— por cento) da Receita estimada, nos termos do ar- tigo 67, da Emenda Constitucional nº 1/69; b) Abrir Créditos Suplementares, até o limite de 30%(trinta por cento) do presente orçamento da -— despesa, nos termos do artigo 7º da Lei 4.320/64 Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1986 revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e dê-se ciência aos in Prefeitura Municipal de CAconde, em 18.de nov: Dr. Lourival Lin Registrada e Publicada neste Gabinete em 18.11.1985. Notificados os interessados na dat Chéfe de GAbinete | refeitura Municipal de Caconde Estância Climática - Rua Duque de Caxias, Estado de São Paulo 286 - Fone, 62194 (DDD 0196) com: LEI Nº 1,412/85 De 18.11.85 Dispõe sobre o Orçamento Plurianual de Investimen to para o triônio de 1986/1988. Dr. Lourival Lindório de Faria, Prefeito Municipal da Estôncia Climática de Caconde, Esta do de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Bâmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguintes ARTIGO 1º - 0 Orçamento Plurianual de Investimentos do iunicípio da cstância Climática de Caconde, para o triê « nio 1986/1988, constituído pelos anexos integrantes desta Lei e elaborado na forma dos Atos Comple = mentares nºs. 43 e 7629de janeiro e 21 dv outubro de 1,969, respectivamente, estima, pura o período, as despesas de capital em |: 24,568.400,UD0 (vinte e quatro bilhões, quinhentos e sessenta e oito mi- lhões e quatrocentos mál cruzeiros). ARTIGO 2º - Os recursos destinados ao financiamento das despesas de Capital, estimados no Orçamento Plurianual - de Investimento para o triônio 1986/1988, são assim distribuídos: RECEITAS DE CAPITAL 1986 1987 Superávit do Urçemento Corrente 959.000.000 2.107 .ULO.000 Transferência de Capital 1.100,000,000 3.520 U00,0D0 TOTAL: - 2.058, 00.000 5.627. BU0.000 19688 6.322,800.000 10.560.000.000 e 16.882.800.000 Iotal 92.388.400,000 15,180.000.000 24,568,400.000 ARTIGO 3º - As despesas de capital, programadas com base nos recursos considerados disponíveis, desdobrer-se-ão* na seguinte forma: refeitura Municipal de Caconde “ ENA j Estância Climática - Estado de São Paulo Ad Rua Duque de Caxlas, 236 - Fone, 621194 (DDD 0196) És Dn uaÃos lZ:s 1987 1325 Lotal 01 - Legíslutiva 30.000. 000 165,006.000 210.000.000 03 - administração e Plinsjasanto 326.000.000 575.490 009 1.4::.000.000 2.323.400,00 08 - tducação v Cultura 640. 009.000 3306 0UUIUD 397 00. DUG 2.567.000.000 10 - Habitação » urDnismo 297.003 Goo 1.712.200,000 7.420 0U 5.000 9.638.050.000 11 - Indústria, Comórcio e cerviços 2900 D.U0O 410.JUU .GU9 667.04), 000 1.3600000.000 13 - seúde o : nosmento 349.050. :CU 890.000,000 3. 2J0 ULUO0U 4 .430.000.000 15 - Assistência q rruvidincia 10.000.000 20.000.9U6 34.9J0.000 60.0G0.000 16 - Transportu 1.2 69J5.090 125 VIC 00 De)3UeuUJ DIO D4 989, 000.000 Tó Toli- 2.0>5.002.000 50527.600,000 16088:.015.00U 24.568 .400.000 2aTIgu 4% » Na ulcboração das Pu. Dgtus Orçuiauntários anucis do veriodo, serio ajustados as importâncias consig- nadas vos cPujetos e ctiviuccus, podendo, us cusurrôncio de ultersção du ducelta, seram criados pros jotos u stivídades nuvos eu prinicos ou reforiulucos us constuntus dos anexos desta Leis rudlor ro Úui..y «8 importêncios roferentes sos exercício: :2 1967 v 1508 vstimados a proços de 1986, serão cor= rígidas soneteris ente, vor ocusião du sluscração cus JE; auntos anusis correspundentes áquelos axer cícios. TIGO 52 - Lista boi entruró ao vigor 4 1 de junciro uu 196, revoguu.s us di posições am cuntrários nugistroesa, qubliuv=esG é doese Ciênc:s aos interus adose prefeitura Vunicípal do Letôncis Jlialticu do Cacondu, vm L. ce novonbro do LeJs%e Registrada e puslicuda nestu Jabinvto em lgelh. 5 Notificados s iniurussodos fu dic. suTdo