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norma nº 1415/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1415 / 1985
Date 1985-11-29
EmentaDispõe sobre autorização de uso de veículos da frota municipal para fins de pavimentação da vias.
native_id1365

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“Prefeitura Municipal de Caconde
Estância Climática - Estado de São Paulo
Rua Duque de Caxias, 236 - Fone, 62H94 (DDD 0196)
===
LEI Nº 1,415/85
De 29.11.85
Dispos sobre autorização de uso
de veículos da frota municipal!
para fins de pavimentação de -
vias.
Dr. Lourival Lindório de Faria, Prefeito Municipal
da Estancia “Climática de Caconde, Estado de 880 Paulo, no uso das su
as atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a utilizer-se de ca
minhoes da frota Municipal no transporte de cascalho e pe
dras para o loteamento Santa Lucia, nesta cidade, objeti-
vando pavimentação de 18.998 m2 de vias públicas, num to-
tal aproximado de 470 viagens de cascalho do bairro Cris-
tais e 150 viagens de pedras da cidade de Muzambinho (MG).
ARTIGO 2º - O transporte a que se refere o artigo 12, será realizado!
em benefício da Center - Empreendimentos Imobiliários S/C
Ltda, dispensado o recolhimento das devidas taxas pecuni-
árias, desde que o beneficiado firme acordo com a Prefei-
tura, através do qual, proponha isenção do pagamento devi
do pela Municipalidade, de sua dívida para com a pavimen-
tação de 1,417 m2 de vias sob sua responsabilidade no re-
ferido loteamento, e 1200 m2 de capeamento asfáltico na e
entrada do Ginásio Municipal de Esportes, totalizando um
montante de &4 101.424,000 ( cento e hum milhões, quatro -
entos e vinte e quatro mil cruzeiros),
ARTIGO 3º - Os serviços de transporte a serem realizados, o serao sem
prejuizos do andamento das demais atividades do setor de"
obras da Prefeitura, s sempre que possível nos fins de se
mana.
ARTIGO 4º - Para cobrir as despesas com a aquisição de combustíveis -
e mao de obra no transporte de que trata esta Lei, fica o
Executivo auto rizado a abrir na Seção de Finanças da Mu-
nicipalidade, um Crédito Adicional Especial no valor de
& 15,000.000 (quinze milhões de cruzeiros), desdobrado -
nas categorias econômicas necessérias.
ARTIGO 5º - Incdica-se como recurso O excesso de arrecadação previsto!
para o corrente exercício, para cobertura das despesas ad
vindas com a aplicação desta Lei.
ARTIGD 69 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo
gadas”as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e de- -se ciência aos interessados,
Prefeitura Municipal da Estância Climática de Cacondelp-29/11/1985,
Dr. LourivsX Lindórib de Faria
Registrada e publicada neste Gabinete em 294 Te 85
Notificados os interessados na data supra.

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