| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1415 / 1985 |
| Date | 1985-11-29 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização de uso de veículos da frota municipal para fins de pavimentação da vias. |
| native_id | 1365 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
“Prefeitura Municipal de Caconde Estância Climática - Estado de São Paulo Rua Duque de Caxias, 236 - Fone, 62H94 (DDD 0196) === LEI Nº 1,415/85 De 29.11.85 Dispos sobre autorização de uso de veículos da frota municipal! para fins de pavimentação de - vias. Dr. Lourival Lindório de Faria, Prefeito Municipal da Estancia “Climática de Caconde, Estado de 880 Paulo, no uso das su as atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte: LEI: ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a utilizer-se de ca minhoes da frota Municipal no transporte de cascalho e pe dras para o loteamento Santa Lucia, nesta cidade, objeti- vando pavimentação de 18.998 m2 de vias públicas, num to- tal aproximado de 470 viagens de cascalho do bairro Cris- tais e 150 viagens de pedras da cidade de Muzambinho (MG). ARTIGO 2º - O transporte a que se refere o artigo 12, será realizado! em benefício da Center - Empreendimentos Imobiliários S/C Ltda, dispensado o recolhimento das devidas taxas pecuni- árias, desde que o beneficiado firme acordo com a Prefei- tura, através do qual, proponha isenção do pagamento devi do pela Municipalidade, de sua dívida para com a pavimen- tação de 1,417 m2 de vias sob sua responsabilidade no re- ferido loteamento, e 1200 m2 de capeamento asfáltico na e entrada do Ginásio Municipal de Esportes, totalizando um montante de &4 101.424,000 ( cento e hum milhões, quatro - entos e vinte e quatro mil cruzeiros), ARTIGO 3º - Os serviços de transporte a serem realizados, o serao sem prejuizos do andamento das demais atividades do setor de" obras da Prefeitura, s sempre que possível nos fins de se mana. ARTIGO 4º - Para cobrir as despesas com a aquisição de combustíveis - e mao de obra no transporte de que trata esta Lei, fica o Executivo auto rizado a abrir na Seção de Finanças da Mu- nicipalidade, um Crédito Adicional Especial no valor de & 15,000.000 (quinze milhões de cruzeiros), desdobrado - nas categorias econômicas necessérias. ARTIGO 5º - Incdica-se como recurso O excesso de arrecadação previsto! para o corrente exercício, para cobertura das despesas ad vindas com a aplicação desta Lei. ARTIGD 69 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo gadas”as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e de- -se ciência aos interessados, Prefeitura Municipal da Estância Climática de Cacondelp-29/11/1985, Dr. LourivsX Lindórib de Faria Registrada e publicada neste Gabinete em 294 Te 85 Notificados os interessados na data supra.