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norma nº 1416/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1416 / 1985
Date 1985-11-29
EmentaDispõe sobre alteração no quadro de pessoal da Câmara Municipal.
native_id1366

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Prefeitura Municipal de Caconde
Estância Climática - Estado de São Paulo
Rua Duque de Caxias, 236 - Fone, 62194 (DDD 0196)
== ===
LEI Nº 1.416/85
De 29.11.85
Dispõe sobre alteração no quadro de!
pessoal da Câmara Municipal.
Dr. Lourival Lindório de Faria, Prefeito Municipal da
Estância Climática de Caconde, Estado de são Paulo, no uso das suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele -
sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
ARTIGO 1º - Passa o quadro de pessoal da Câmara Municipal de Caconde,
a vigorar com as seguintes alteraçoes:
918- A referência "A" pagsa a vigorar com o valor de iS..cccre
l. eso «000 (hum milhão, seiscentos e cinquenta mil cruzei-
ros
$2º- A referência "B”" passa a vigorar com o valor de ij 700.000
(setecentos mil cruzeiros).
ARTIGO 2º - Fica concedido um reajuste de 81% (oitenta e hum por cen-
to), a todas as referencias constantes do quadro de servi
dores da Câmara Municipal, exceté à referência "C" que —
passará a vigorar com o valgr de && 850.000 (oitocentos e
cinquenta mil cruzeiros) avós o reajuste de que trata es-
te artigo.
ARTIGO 3º - Fica concedido uma gratificação aos servidores da Câmara!
Municipal, a ser pago no mês de dezembro de 1.985, no va-
lor correspondente a uma remuneração mensal que vigorar -
no mesmo mês. . -
ARTIGO 4º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, re-
troagindo seús efeitos a 1º de novembro de 1.985.
Registre-se, publique-se e dê-se ciência aos interessados.
Prefeitura Municipal de Caconde, em 29 de novembro de 1,985,
Registrada e publicada neste Gabinete em 29.11.85
Notificados os interessados na data supra.

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