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norma nº 1420/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1420 / 1985
Date 1985-12-05
EmentaDispõe sobre fixação de valor da quota de salário família devido aos servidores da Câmara Municipal.
native_id1370

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Prefeitura Municipal de Caconde
Estância Climática - Estado de São Paulo
Rua Duque de Caxias, 236 - Fone, 621194 (DDD 0196)
===
LEI 1.420/ 85
De 05.12.1985.
Dispõe sobre fixação de valor da
quota de salário família devido-
aos servidores da Câmara Munici-
pal.
Dr. Lourival Lindório de Faria, Prefeito Municipal
a Z . a o
da Estância Climática de Caconde, Estado de São Paulo, no uso
das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal a
provou e ele sanciona e promulga a seguinte
LEI
Artigo 1º - Fica fixado em 5% (cinco por cento) do salário míni-
mo regional, o valor de cada quota de salário famíli
a , devido aos servidores da Câmara Municipal, de -
que trata o artigo 142 do Estatuto dos Funcionários-
Municipais.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 1.985.
Registre-se, publique-se e dê-se ciência aos interessados.
Prefeitura Municipal da Estância Climática de Caconde, em 05 de
dezembro de 1.985. É
Dr. Lourival
Registrada e publicada neste G binete em 05.12.1985.
Notificados os interessados na data supra.

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