| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1420 / 1985 |
| Date | 1985-12-05 |
| Ementa | Dispõe sobre fixação de valor da quota de salário família devido aos servidores da Câmara Municipal. |
| native_id | 1370 |
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Prefeitura Municipal de Caconde Estância Climática - Estado de São Paulo Rua Duque de Caxias, 236 - Fone, 621194 (DDD 0196) === LEI 1.420/ 85 De 05.12.1985. Dispõe sobre fixação de valor da quota de salário família devido- aos servidores da Câmara Munici- pal. Dr. Lourival Lindório de Faria, Prefeito Municipal a Z . a o da Estância Climática de Caconde, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal a provou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI Artigo 1º - Fica fixado em 5% (cinco por cento) do salário míni- mo regional, o valor de cada quota de salário famíli a , devido aos servidores da Câmara Municipal, de - que trata o artigo 142 do Estatuto dos Funcionários- Municipais. Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 1.985. Registre-se, publique-se e dê-se ciência aos interessados. Prefeitura Municipal da Estância Climática de Caconde, em 05 de dezembro de 1.985. É Dr. Lourival Registrada e publicada neste G binete em 05.12.1985. Notificados os interessados na data supra.