| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1421 / 1985 |
| Date | 1985-12-06 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no valor de Cr$ 12.000.000. |
| native_id | 1371 |
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Prefeitura Municipal de Caconde Estância Climática - Estado de São Paulo Rua Duque de Caxlas, 236 - Fone, 621194 (DDD 0196) === LEI Nº 1.421/85 De 06.12.85 Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no valor de & 12.000.000. Dr. Lourival Lindório de Faria, Prefeito Municipal ca Estancia Climática de Caconde, Estado de Sao Paulo, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e els - sanciona e promulga a seguinte: LEI: ARTIGO 19 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Seção de Fi- nanças da Prefeitura, um Crédito Adicional Especial no va lor de (3 12.000.000 (doze milhões de cruzeiros), destina- do a pagamento por indenização do imóvel pertencente a - Victor Infantini Filho, medindo 6 (seis) metros de frente, fundo idêntico, por 20 (vinte) metros da frente ao fundo" nas laterais, totalizando 129,50 (cento e vinte) metros - quadrados e localizado na Praça Benedito de Dliveira San- tos, nesta cidade. ARTIGO 2º - Para cobrir as despesas advindas com esta Lei, indica-se! como recurso, o excesso de arrecadação previsto para o - corrente exercício. ARTIGO 3º - Esta “ei entrará em vigor na data de sua publicação, re- vogadas as disposições em contrários, Registre-se, publique-se e dê-se ciencia aos interessados. Prefeitura Municipal da Estância Climática de Caconde, em bro de 1,985. de dezem Dr. Louri Lindório| de Faria Registrada e publicada neste Gabinete em 06.12.85 Notificados os interessados na data supra, * efe de Gabinete