| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1335 / 1984 |
| Date | 1984-05-09 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito Adicional Especial no valor de Cr$ 250.000,00. |
| native_id | 1381 |
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Ri “Prefeitura Municipal de Caconde ESTÂNCIA CLIMÁTICA — ESTADO DE SÃO PAULO RUA DUQUE DE CAXIAS, 236 - FONE, 621194 (DDD 0196) LEI Nº 1.335/84 De 09.05.1984 Autoriza abertura de crédito Adi- cional Especial no valor de (Je... 250.000,00, Dz. Lourival Lindório de Faria, Prefeito Munici- pal da Estância Climática de Cacomde, Estado de Sao Paulo, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APRO- VOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI: Art. 12) Fica o Executivo autorizado a abrir na Seção de Finanças da Prefeitura Municipal, um crédito Adicional Es- pecial no valor de fg, 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil cruzeiros) destinado a continuação das obras de construção de escolas rurais. Art. 2º) Fica o Executivo autorizado a utilizar os materiais destinados à construção da ponte na rua Tapajós, na obra de que trata o artigo 1º, nas seguintes qualificaçoes e quanti dades: 80 (oitenta) sacos de cimento, Art. 39) O crédito de que trata a presente lei pasgará a integrar o orçamento Municipal com a seguinte classifi- caçao: 000.15-4.1,10 - 08.42,188.1.12. Art. 48) Para cobrir as despesas advindas com o artigo 1º no tocante a aquisição de materiais e remuneração da mão- de obra necessária, indica-se como recurso o superavit financeiro- do Exercício de 1.983. Art. 59) Esta lei entrará em vigos na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Registre-se, publique-se e dê-se ciência aos interessados. prefeitura Municipal de Caconde, em 09 de maio de o Dr. touriva am de Faria sito Municipal Registrado e publicado neste Gabinete em 09,05,1984 Notificados os interessados na data supra. . N e Jose de Gouvela hefe de Gabinete