| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1337 / 1984 |
| Date | 1984-05-17 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial de Cr$ 2.415.000,00, e dá outras providências. |
| native_id | 1383 |
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% á “Prefeitura Municipal de Caconde ESTÂNCIA CLIMÁTICA — ESTADO DE SÃO PAULO RUA DUQUE DE CAXIAS, 236 - FONE, 62-1194 (DDD 0196) E db Ea des LEI 1.337/84 De 17.05.1984 Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial de B&B. «..... 2.415.000,00, e dá outras provi- dências. Dr. Lourival Lindório de Faria, Prefeito Municipal da Estância Climática de Caconde, Estado de Sao Paulo, no uso das su- as atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA e SANCIONA a seguinte LEI: Art. 12 ) ica o “xecutivo autorizado a abrir na Seção- de Finanças da Prufeitura, um crédito adicional especial no valor de &. 2.415.000,00 (dois milhões, quatrocentos e quinze mil cruzei ros) destinado à continuação das obras de construção do muro do cemitério municipal. Art. 22) Fica o Executivo autorizado a usar na obra de que trata o artigo 1º, os materiais destinados a construção da ponte da rua Tapajos, nas seguintes especificações e quantidades: 55 (cinquenta e cinco) sacos de cimento, e 90 (noventa) barras de ferro de 1/2 polegada Arte 3º) O crédito de que trata o artigo 1º, passará a integrar o orçamento municipal, com a seguinte classificação. 000.10-4,1,1.0-10.60.526.1.15 Arte 48) Para cobrir as despesas advindas com o artigo 1º no tocante à aquisição de materiais e remuneração pela mao de obra empregada, indica-se como recurso o superávit financeiro do exercício de 1.985. ] a Art. 52) “sta lei entrara em vigor na dava de sua pu - blicação, revogadas as disposições em contrario. Dr. Louriva ori aria Préfe Municipal Registrado e publicado neste Gabinete em 17.05.1984, Notificados os interessados na data 74 A se de 2/00) A efe de Gabinete